sexta-feira, 16 de julho de 2010

O aluno Adão apresenta texto convocando alunos e professores para uma reflexão quanto a possíveis abusos e equívocos ocorridos na hierarquia militar



POLICIAL MILITAR É CIDADÃO?


Adão Bittencourt Maidana

Por meio destas singelas linhas trago à tona um problema que, apesar de ser do conhecimento de muitos, é ignorado pela maioria e contrapõe os ditames principiológicos do atual Estado Democrático de Direito. Vamos tratar aqui sobre a cidadania do Policial Militar e a efetivação da mesma no seu cotidiano.

Primeiro é preciso registrar que os Direitos dos Policiais Militares são tolhidos quase diariamente no seu próprio ambiente de trabalho, que geralmente é o Quartel. Direitos estes ceifados pelos seus superiores hierárquicos, baseados em um Regulamento Disciplinar inconstitucional e absolutista.

Pior ainda, é que a própria Constituição Federal ampara certos tipos de abusos, v.g., quando prevê que não caberá habeas corpus no caso de transgressão disciplinar. Por conta disto, se um militar chegar atrasado, com a barba mal feita ou algo tão leve quanto, poderá ficar detido no quartel por alguns dias. Detido, ou seja, com a sua liberdade cerceada. Sem direito a habeas corpus!
(Neste sentido: MACHADO, Waldomiro Centurião, A sansão disciplinar de acordo com a Constituição Federal. Disponível em: .)

O artigo 142, §2º, da Constituição Federal, secamente insistiu no descaso: “Não caberá ‘habeas-corpus’ em relação a punições disciplinares militares.” Trata-se, indubitavelmente, de uma restrição absoluta ao direito de locomoção, ferindo os princípios basilares da própria Carta Magna.

Mister registrar que no texto original da Constituição Federal de 1988, a vedação de concessão de habeas-corpus não atingia os Policiais e Bombeiros Militares dos Estados e do Distrito Federal, então punidos por meras transgressões disciplinares. Na ocasião, na Carta Política, o seu art. 142, §2º, somente era aplicado aos militares das Forças Armadas, ou seja, Marinha, Exército e Aeronáutica. Não havia, porém, qualquer alusão aos Policiais e Bombeiros Militares. Contudo, com a promulgação da Emenda Constitucional de nº 18, ficou expressamente vedada a concessão de habeas corpus em favor de Policiais e Bombeiros Militares, então punidos por meras condutas de transgressão disciplinar.

Vale lembrar que, consoante o Decreto nº 1260, que dispõe sobre o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, o fato de conversar ou fazer ruído em ocasiões, lugares ou horas impróprias; não se apresentar a superior hierárquico ou de sua presença retirar-se sem autorização; deixar, quando estiver sentado, de oferecer seu lugar a superior (acreditem, é verdade! Compilando meu nobre amigo Bruno Catolino, podem procurar no Google!), são todas situações de transgressão disciplinar. O que se percebe nas linhas supra é um retrocesso sem tamanho, uma ofensa aos Direitos Fundamentais em pleno Estado Democrático de Direito.

Trazendo tais questões para o plano regional, infelizmente, compartilho com os colegas que o próprio direito de fazer um curso superior não é bem visto por parte de alguns superiores militares, onde estes parecem pensar (leia-se: pensam) que o seu subordinado não precisa ou pode estudar. Será que não é claro que um Policial Militar bem instruído prestará um serviço de melhor excelência? Mas, por razão de justiça, deve ficar registrado que esta visão não compreende todos os superiores, haja vista que a Política do atual Comandante Geral da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul é a de incentivar os Policiais Militares a estudarem.

O pior é que isto deveria ser cumprido, pois a Lei Complementar nº 053, de 30 de agosto de 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares de Mato Grosso do Sul, em seu art. 26, inciso VI, rege: “zelar pelo preparo próprio, moral, intelectual, físico e também pelo dos subordinados tendo em vista o cumprimento da missão comum;”. Ora, consoante o referido artigo, que trata dos preceitos da ética Policial Militar, e deve ser seguido com observância, temos que o Superior hierárquico deve (ou pelo menos deveria) zelar pelo preparo intelectual do subordinado, ou seja, deveria incentivá-lo ao estudo, e não criar obstáculos para que seus Policiais freqüentem um curso Universitário.

Trazendo a questão para o lado pessoal, mas que encontra respaldo e semelhança a qualquer funcionário estatal a serviço da sociedade, tal qual o Policial e o Bombeiro Militar, não posso ressaltar as injustiças que ocorrem em uma caserna. Aqui não caberiam os fatos. E de longe posso livremente traçar estas linhas. Até este simples texto que ora redijo, tem de ser trabalhado e lapidado de tal forma para que eu não venha a sofrer alguma espécie de punição. Isto posto vem outra questão à tona, que é a tão comentada liberdade de expressão. Isto é utopia no seio militar, onde até os seus pensamentos não podem ser expostos ao público.

Na forma como está, o ambiente de trabalho de Policial Militar funciona como uma “panela de pressão”. Agora pergunto, sem hipocrisia: Temos de um lado um trabalhador, um Policial Militar que sofre tantas injustiças, que tem seus direitos tolhidos quase que diariamente, mal remunerado, humilhado por vezes. Some-se isto aos problemas que todo homem tem dentro no seu lar. Como é que um quase cidadão destes vai resolver o problema dos outros? Aonde isto vai refletir?

Ricardo Balestreri, Secretário Nacional de Segurança Pública, integrante do Comitê Nacional de Educação para Direitos Humanos, em seu livro Direitos Humanos: Coisa de Polícia, sabiamente registrou:

“O equilíbrio psicológico, tão indispensável na ação da polícia, passa também pela saúde emocional da própria instituição. Mesmo que isso não se justifique, sabemos que policiais maltratados internamente tendem a descontar sua agressividade sobre o cidadão. Evidentemente, polícia não funciona sem hierarquia. Há, contudo, clara distinção entre hierarquia e humilhação, entre ordem e perversidade.” (g.n.)

Sem adentrarmos no campo da humilhação pela hierarquia, onde alguns superiores utilizam de suas estrelas para tal, é percebido que Policiais maltratados tendem a descontar sua agressividade contra o cidadão. Ainda que injustificável, isto não é culpa somente do Policial Militar, mas do meio em que o trabalho se processa, colocando o seu subordinado a beira da loucura com tantas injustiças.

Imaginemos a seguinte situação hipotética do dia-a-dia de um Policial Militar: recebe os problemas dos outros / volta pra sua residência / adiciona aos seus próprios problemas / volta ao quartel / encontra um ambiente, por vezes, insalubre em harmonia / somadas à eventuais cobranças descabidas / retorna pra rua para resolver mais problemas.

Enfim, ilustrada esta situação hipotética, mas a que se submetem milhares de profissionais militares, constituem um cidadão (será?) sob pressão vinte e quatro horas por dia. Aonde isto vai parar? Não sabemos. Entretanto, pode-se afirmar que a “válvula de escape” uma hora vai estourar.

Ainda no campo da hierarquia, Ricardo Balestreri abrilhantou:

“A verdadeira hierarquia só pode ser exercida com base na lei e na lógica, longe, portanto, do personalismo e do autoritarismo doentios. O respeito aos superiores não pode ser imposto na base da humilhação e do medo. Não pode haver respeito unilateral, como não pode haver respeito sem admiração. Não podemos respeitar aqueles a quem odiamos. A hierarquia é fundamental para o bom funcionamento da polícia, mas ela só pode ser verdadeiramente alcançada através do exercício da liderança dos superiores, o que pressupõe práticas bilaterais de respeito, competência e seguimento de regras lógicas e suprapessoais.”

Como Soldado PM e estudante da Pós Graduação de Direitos Humanos pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, ao longo destes anos que freqüentei um ensino superior (graduação em Direito pela mesma UEMS), pude encontrar diversas barreiras postas pela instituição militar.

Não desisti, e hoje posso oferecer um retorno aos meus nobres colegas, iniciando uma longa jornada pelo propósito de humanizar o tratamento entre os colegas Policiais Militares. Pelo que passei, senti e sinto, pelo curso que freqüento, me sinto na obrigação de traçar estas singelas linhas. Eis que antes de tudo, sou cidadão consciente de meus direitos e deveres.

Esta varredura que ocorre contra os direitos fundamentais me faz perguntar: O Policial Militar é cidadão? Aqui não pretendo e nem ouso resolver o problema em pauta, tema este inesgotável nos dias atuais, mas pretendo deixar plantada uma semente que, regada de reflexões, possa algum dia sombrear estes nobres Policiais subalternos que dão a vida por todos vocês.

25 comentários:

  1. mui belo...
    "Eu prefiro ser essa metamorfose ... do que ter aquela velha opinião formada sobre tudo"
    forte abraço

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  2. Esse é meu amigo camarada...foi de extrema importancia seu texto, pois realmente com toda essa redaçao, nós policiais merecemos um pouco mais de dignidade e compreensao por parte de todos. um grande abraço.
    é que essas poucas linhas escritas possa mudar esse regime DITADOR da PM.

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  3. Ato I.
    Sobre o art. 142§2º da CF. Ele sempre me "fritou", pois me pergunto: a normas originárias inconstitucionais ou como lecionou Otto normas constitucionais inconstitucionais? Na verdade escrevi um texto sobre esse artigo no 2 ano de facu...Se você estuda que não há inconstitucionalidade normas originarias como sustentar a presença desta norma na CF? (Nesse sentido: Moraes. Alexandre. Direito Constitucional. 9ª ed. São Paulo: Atlas. 2001, p. 585. )
    Ai temos hermenêutica pra dar e vender...
    O debate jurídico não agüenta o "dia a dia" ou não sabem agüentar...
    BACHOF já indagava na clássica passagem de seu livro:
    "[...] uma norma criada, portanto, não por força da limitada faculdade de revisão do poder constituído, mas de ampla competência do poder constituinte, pode ser materialmente inconstitucional. Esta questão pode parecer à primeira vista, paradoxal, pois na verdade, uma lei constitucional não pode manifestamente, violar-se a si mesma. Contudo poderia suceder que uma norma constitucional de significado secundário, nomeadamente uma norma só formalmente constitucional, fosse de encontro a um preceito material fundamental da Constituição e, portanto carecer, por isso, de obrigatoriedade jurídica em virtude de uma contradição com um preceito de grau superior do mesmo documento constituinte (BACHOF, Otto.Normas. Constitucionais inconstitucionais? Trad. e nota prévia de Jose Manoel Cardoso da Costa. Coimbra: Almeidina, 1994. Págs. 54-55)

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  4. Dai minha crítica em relação à própria teoria do poder constituinte, pois, como ensinou Canotilho, o poder constituinte não nasce no vácuo da historia, não é ele assim totalmente incondicionado...
    Assim os alunos precisam conhecer e fazer provir uma norma teoria do poder constituinte, pois a de Emmanuel Joseph Sieyès já era....
    Isso reflete, a meu ver, na (in) constitucionalidade de normas constitucionais. Na verdade nossa Constituição de 88, com relação a esse assunto (art. 142§2), somente veio repetir o que já estava nas antigas CF 1934, 1946 e 1967...
    Todavia nossa Cf diz que "os direitos e garantias expressos nesta constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotado, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte" O pacto de San Jose de Costa Rica de 22 de novembro de 1969, ratificado pelo Brasil e que ingressou no sistema jurídico nacional através do Decreto n.678 de 06 de novembro de 92 dispõe no art. 7, n.6 : Toda pessoa privada de sua liberdade tem o direito de recorrer a um juiz ou tribunal competente, a fim de que este decida, sem demora, sobre a legalidade de sua prisão ou detenção e ordene sua soltura se a detenção forem ilegais. Nos Estados-parte cujas leis prevêem que toda pessoa que se vir ameaçada de ser privada de sua liberdade tem direito a recorrer a um juiz ou tribunal competente a fim de que este decida sobre a legalidade de tal ameaça, tal recurso não pode ser restringido nem abolido.O recurso pode ser interposto pela própria pessoa ou por outra pessoa"

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  5. Percebe como... Ahhhh.... deixa pra lá....continuamos..
    Até onde sei o STF já manifestou sobre o assunto alguns vezes, mas conheço apenas o caso do ministro Pertence: O entendimento relativo ao & 2º da art. 153 da EC/1969, segundo o qual o princípio, de que nas transgressões disciplinares não cabia habeas corpus, não impedia que se examinassem, nele, a ocorrência dos quatro pressupostos de legalidade dessas transgressões (hierarquia, poder disciplinar, o ato ligado à função e pena suscetível de ser aplicada disciplinarmente), continua válido para o disposto no & 2º do art. 142 da atual CF que é apenas mais restritivo quanto ao âmbito dessas transgressões disciplinares, pois a limita às de natureza militar (HC 70.643/1993 ) Não citei na integra, mas me parece uma abertura...
    Ora mesmo diante dos argumentos acima apresentado se o HC for indeferido temos ainda mais um raciocínio jurídico (conheci esse raciocino através de um aluno de direito da Bahia, na sei se mais alguém pensa assim)
    Vejamos...a CF diz que: "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" (estou com preguiça de colocar os artigos, mas ta lá!!).

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  6. O HC ampara direito de locomoção, mas o art. 142 proíbe, mas há um direito liquido e certo (esta não constituição também a liberdade de ir e vir!. Em outras palavras: a liberdade será amparada por MS.
    Lembrei-me de Carage, que diz que qualidade do direito é inversamente proporcional a sua quantidade de argumentos...
    AHHH mais uma coisa que lembrei: temos também o principio da inafastabilidade (alguém se habilita a debater que fica preso ilegalmente não é uma lesão?!?!) e o direito de ação, pra usar as teorias processualista sobre o direito de ação...

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  7. Ato II
    Desde 2008 o Juiz Edmundo Franca de Oliveira, presidente da Associação dos Magistrados da Justiça Militar Federal (AMAJUM), está propondo um estudo sobre a possível constitucionalidade do CPM e do CPPM. Para o referido magistrado (e pra tudo mundo!!) só existe dois tipo de prisões, a cautelar e a processual, e ambas determinadas pelo JUIZ!!!Porque será que as lei militares são pouco divulgadas? A resposta está no artigo... O pior é ver doutrinadores que escreve sobre isso dizer que se aplicado os princípios constitucionais do processo adm. no proc adm militar iria "afrouxar" a lei (sic! Isso fica pior ainda se unido com Sumula Vincula 5 do Supremo!!!
    Como sustentar a coerência jurídica e social de uma frase como essa se aqueles que estão incumbidos de defender a nossa sociedade não tem as mínimas garantias?!!?

    EITA ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO!!!!!

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  8. Sou Policial Militar em Minas Gerais, e também bacharel em Direito.
    Quanto ao artigo do colega, acho que cabe aos integrantes da própria corporação de Mato Gosso do Sul exigir de seus legisladores a edição de uma lei que abrigue um código de ética dos militares do Estado, em substituição ao arcaico RDPM, devendo tal lei conter dispositivos em consonância com a Constituição Federal e até mesmo Estadual.
    Esse é o nosso caso aqui em Minas, temos um código de ética desde de 2002, o qual não contempla a possibilidade de uma prisão disciplinar.

    Edson Braz.

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  9. Muito bom...
    Todos podem perceber o que ocorre no ambito militar, onde não é segredo pra ninguém, mas ninguém faz nada pra mudar esse absurdo. Espero que a comunidade que cada vez precisa mais de segurança, olhe para a segurança pública com outros olhos,onde ambos tem que trabalhar em harmonia, um colaborando com o outro. A segurança pública fazendo seu papel de proteger a sociedade e a sociedade cobrar dos governantes uma melhoria nas condições de trabalho para essas pessoas que nos guardam 24h por dia.

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  10. Nobre colega Edson,
    Infelizmente estamos anos luz atrasado em relação a alguns estados. Para atestar isto, passo a relatar um dos casos que aconteceu comigo recentemente. Temos ainda que pedir permissão para sair da cidade (alguma vez parece, só parece, que ouvi dizer sobre uma lenda chamada direito de ir e vir, mas tudo bem. Ah, sou militar, isto deve ser para um ser humano normal) e andar com a respectiva Guia de Trânsito. Guia de Trânsito pra mim serve para transportar animais de um estado para outro. Pode perguntar para qualquer veterinário. Pois bem, resolvi tempos atrás ir a Brasília. Decidido isto, tive de pedir permissão para realizar tal façanha. Para tal, tenho de redigir um documento, chamado parte, para que me autorizem a viajar, trocar o serviço, etc. Este documento tem de ser confeccionado com 48 horas de antecedência. Acontece que a escala de serviço geralmente não fica pronta em tempo. Superado isto, tenho de expor os motivos e o porquê vou a Brasília. Que inocente em acreditar no Estado Democrático de Direito e dizer que iria viajar por motivos particulares. Policial Militar, pelo menos restou provado, não tem direito a ter assuntos particulares. Fui chamado para ser interrogado o que vou realmente fazer em Brasília. Perguntaram que assuntos particulares eram estes. Assim que não se tornou mais particular, por motivos óbvios. Disse que iria visitar familiares. Não fiquem pasmos, mas escutei: “Então você está de má fé, pois sabia o que vai fazer.” Seria cômico senão fosse trágico. Lógico que eu sei o que vou fazer. Será que chegaram a pensar que eu surtei e fosse viajar por tantos quilômetros apenas pra tomar um ar, e decidir o que vou fazer no local de destino somente quando estivesse lá? Passado todo esse constrangimento, peguei a minha Guia de Trânsito e viajei. Lá chegando, tenho de me apresentar em um Quartel da PM e colher a assinatura da autoridade responsável. Fui indagado pelos colegas do DF: “O que é isso? Guia pra viajar?” Pois é nobre colega Edson, mas acho que o caminho é este. As coisas começam assim. Alguém tem de dar a cara à tapa. Muito se fala em Direitos Humanos pra lá e pra cá, e os Direitos Fundamentais do Policial Militar? Também sou humano, pagador de impostos, pai de família, sinto fome, frio, dor, etc. Mas acredito na causa. Por isso dei a cara à tapa.

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  11. Grande Thiago!
    Agradeço o tempo dispensado à causa.
    Apesar de te fritar, o art. 142§2º da Constituição Federal existe. Tão claro como assim também existem normas originárias inconstitucionais ou como lecionou Otto normas constitucionais inconstitucionais.
    “Os direitos e garantias expressos nesta constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotado, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte” Que lindo!
    Para evitar de digitar umas três laudas, pergunto: Como é que alguém tem coragem de dar um tiro no próprio pé? Eita Constituição corajosa! (loucura é coragem?)
    E quanto ao sensato entendimento e também do anônimo estudante de Direito da Bahia que percebem que a liberdade será amparada por MS. Tem necessidade? Será necessário que o militar ou o seu patrono procurem brechas no ordenamento para defender um direito básico? É isso aí Carage! NÃO PRECISA!
    Ah, doutrinadores escrevem o que querem, pois existe a liberdade de expressão. Existe? Ainda bem que lê (aceita) quem quer...
    ...
    Por vezes me canso...então fico e fecho meu agradecimento com Renato Russo, ilustrando a nossa indignação: “Mas tão certo quanto o erro de ser barco a motor, e insistir em usar os remos”

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  12. Grande Adão, o que importa em um Estado Democrático de Direito é questionar. Fico muito feliz com o resultado do seu artigo. É de longe o artigo mais comentado no Blog, o que demonstra a importância da discussão. Fico feliz também de ser aluno da Pós Graduação e expor seu pensamento com a coragem e honradez necessária ao bom aluno crítico e defensor dos Direitos Humanos. Como Coordenador do Curso de Pós Graduação da Uems posso lhe garantir que sua causa é digna e que terá todo apoio que precisar.
    Grande abraço e Parabéns por tudo, pela inteligência, pela coragem, pela honradez que expôs algo tão contraditório ao Estado Democrático de Direito.

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  13. Valeu ADÃO por ler e responder o comentário.
    Esse debate é instigante.
    Penso um pouco diferente sobre oq vc disse sobre a questão da "brecha" do sistema jurídico e dos doutrinadores “escrevem oq querem porq tem liberdade de expressão”...
    Mas esse é outro debate e por isso q não sou Carage, ou melhor, é por isso que sou Saussure, não se pode dizer sobre tudo e da forma como se quer, pois há limites semânticos estabelecidos...
    Se a pessoa pensa que um COPO é um ÔNIBUS, corre o risco de morrer atropelada enquanto toma água...
    Mas essa é outra questão...
    Não vamos fugir do debate...
    Esse artigo, como disse o professor ALESSANDRO está rendendo, ou na gíria das beatas “dando o que falar”...kkk
    No mais reiterado os argumentos que apresentei acima sobre a questão do "caso militar e o HC” nos seguintes tópicos (já escrito acima): art. 5. § 3º + Pacto de San Jose de Costa Rica 7nº 6 + principio da inafastabilidade+direito subjetivo de ação+ Mandado de Segurança.

    E pra ser mais do mesmo (Renato Russo) torno a (me) perguntar: COMO SUSTENTAR A COERÊNCIA JURÍDICA E SOCIAL DE UMA FRASE (ART. 142 §2) COMO ESSA SE AQUELES QUE ESTÃO INCUMBIDOS DE DEFENDER A NOSSA SOCIEDADE NÃO TÊM AS MÍNIMAS GARANTIAS?!!?

    E pra fechar, me arrisquei até num “poema”...se não gostar me falar q eu tiro...

    ADÃO VS EVA.

    Eva, no fundo, prendeu Adão...
    Adão está sem remedido algum... A farmácia (fundamental) não oferece o fruto proibido...
    A prisão se delícia...
    Do que vale a expulsão do Jardim do Éden se não me foi dado o direito de dizer que não precisava estar ali?
    Mas Adão AINDA não é Cezar Roberto.... mas já é Bittencourt




    Parabéns Velho...

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  14. Parabéns pelo artigo!
    Sei o quanto é difícil( e pude sentir na pele)nos expressarmos sobre assuntos "blindados" por uma hierarquia rígida e arcáica.
    Mas concordo quando diz que é necessário 'dar a cara a tapa'. Preciamos de pessoas com coragem!

    E, compilando Um Dia Perfeito- Legião Urbana:

    ...Não vou me deixar embrutecer
    Eu acredito nos meus ideais
    Podem até maltratar meu coração
    Que meu espírito
    Ninguém vai conseguir quebrar.


    Parabéns.....

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  15. É chegado a hora, nós policiais militares, temos que eleger políticos que representam a nossa classe, e a partir disso, exigir desse político que façam valer os direitos que também são nossos.

    Edson

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  16. Iai irmão

    O que mais me surpreende é que nossa sociedade ainda não cobrou redefinição do conteúdo em pauta. Parece não enxergar que todo esse sistema agressor da dignidade humana reflete diretamente na sociedade...
    Mas como dizia Geraldo Vandré " vem vamos embora que esperar não é saber, quem sabe faz a hora não espera acontecer"...Parabéns pelo artigo

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  17. Prova do tratamento absolutamente inconstitucional é a tipificação da conduta prevista no Código Penal Militar, transcrita abaixo:
    "Art. 166. Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar públicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Govêrno"

    Caso fossemos legalista ao extremo, a publicação do colega criticando o RDPM e atos de algums superiores hierarquicos, já seria motivo da instauração de um Inquérito Policial Militar para apurar o crime de "Critica indevida"

    Pode umas coisas dessa em pleno século XXI.

    Edson.

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  18. Essa foto do colega com esse cabelão também está fora do padrão de um militar, está sujeito ao cumprimento de uma prisão disciplinar.

    kkkkk....

    Edson.

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  19. Agradeço imensamente aos nobres colegas por todos os comentários registrados. Espero, de coração, que não terminem por aqui, mas de antemão venho expor o meu contentamento. Sinal de que, no mínimo, percebido está o ataque aos direitos fundamentais do Policial Militar.
    Obrigado a todos!
    Adão Bittencourt.

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  20. Caro Edson,
    O pior de tudo é que é uma crítica devida, cabida e necessária. Abraços!
    Adão Bittencourt.

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  21. Muito bom Adão, parabéns pelas singelas linhas. kkk. Textos como este (por incrível que pareça)fazem que fiquemos motivados para lutar por ideias tão simples, pensam que somos super-heróis, mas esquecem que não nascemos policiais e sim,primeiramente, seres humanos. É triste ver cidadãos ao nosso lado com direitos diferentes dos nossos (isso faz com algumas vezes imaginemos ser o "patinho feio", oras). Que desigualdade imensa essa. Mais uma vez parabéns pelas linhas. Ah! e a respeito do episódio Brasília, você se esquece que um praça de Paranaíba ir a capital nacional, só pode ser para "falar pro presidente pra ajudar toda essa gente ( praça) que só faz sofreeeerrr" . Um abraço.

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  22. Parabéns querido amigo!!
    Lembre-se: Quem decide se o solo árido se tornará areia seca, infértil ou um manancial é você.
    Sucesso e fé!!!!!!!!!

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