domingo, 24 de outubro de 2010

O ALUNO THIAGO ANDRÉ SILVA GONÇALVES IRÁ APRESENTAR TRABALHO CIENTÍFICO EM CONGRESSO INTERNACIONAL NA ARGETINA


Thiago André Silva Gonçalves, aluno da Pós Graduação em Direitos Humanos da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, unidade de Paranaíba, teve seu artigo cientifico - LEI DE ANISTIA E OBEDIÊNCIA DEVIDA: diálogos entre Supremo Tribunal Federal do Brasil e Suprema Corte Nacional da Argentina - aprovado pela Comissão Cientifica do IX Congresso de Saúde Mental e Direitos Humanos, que ocorrerá entres os dias 18 a 21 de novembro de 2010 na cidade de Buenos Aires (Argentina).

Segundo Thiago, o trabalho, partindo de uma pesquisa bibliográfica e documental (jurisprudência), procura analisar, com recursos da dogmática jurídica e da ciência política, o dever de proteção do Estado (Schutzficht) e o principio da proteção deficiência (Üntermassverboat), tomando como lócus a decisão da Suprema Corte Nacional da Argentina e do Supremo Tribunal Federal Brasileiro nas leis que anistiaram agentes violadores dos direitos humanos.

Conclui o aluno dizendo que: “O Estado, na medida em que é celebrado o contrato social, deve ser o garantidor para que determinados direitos não sejam violados, pois como sustentavam os iluministas, está é razão que o legitima. Os Direitos Humanos, a partir desta ótica, surgem com a função multifacetária (Feldens), impondo limites e obrigações ao ente abstrato. Não pode os poderes públicos lesionar direitos fundamentais, nem tão pouco omitir na sua efetivação. Quando a Suprema Corte Nacional da Argentina julgou inconstitucional a Lei de Obediência Devida, apenas efetivou o papel que o Estado tem de proteger direitos, não tendo o legislativo, ampla liberdade (Streck) na criação das normas (Becerra/Zaffaroni) ao ponto de ir contra a Constituição e a Convenção Americana de Direitos Humanos. No Brasil o processo se deu de forma contrária, pois o Supremo Tribunal Federal Brasileiro declarou constitucional a lei que anistiou torturadores, indo contra preceitos jurídicos, políticos e éticos. Assim sendo, busco analisar como a Argentina nos ensinou em matéria de direitos humanos e como o Brasil (ainda!) continua ligado (senso comum teórico do jurista - Warat) a falsa noção de segurança jurídica (sic!) e a uma espécie de hermenêutica equivocada (Streck). No final a decisão judicial foi proferida por argumentos políticos e não por princípios (Dworkin), sendo assim já não é mais “judicial”. Aí está a razão cínica (Zizek) do nosso Direito! E concluímos invocando o grande Roberto Lyra Filho - Uma exata concepção do Direito não poderá desprezar todos esses aspectos do processo histórico, em que o círculo da legalidade não coincide, sem mais, com o da legitimidade”.

De acordo com o coordenador da Pós Graduação Alessandro Martins Prado, a admissão do aluno no congresso irá contribuir para sua formação acadêmica e esta demonstrando que o programa de Pós Graduação segue o caminho certo: produção cientifica!