DIREITOS HUMANOS DA MULHER
Delaine Oliveira Souto Prates
Chega a ser perturbador escrever sobre os direitos humanos das mulheres num país onde a cada 15 segundos uma mulher é agredida, havendo em grandes casos, exemplos de brutais agressões.
Basta atentarmos aos meios de comunicação e encontraremos lá, escancarados, os casos mais lamentáveis, onde mulheres são mortas das formas mais torpes possíveis, levando-nos a indagar se a culpa seria de sua própria inércia ou do descaso das autoridades competentes.
Desde os primórdios, vivemos em uma sociedade machista, onde a mulher é colocada em posição de inferioridade em relação aos homens, ou seja, em outras palavras, a mulher é historicamente excluída, tendo que batalhar constantemente por seu espaço junto à sociedade, que infelizmente “ainda” a considera como sexo frágil.
Situações como violência doméstica, assédio sexual, discriminação e remuneração desigual no mercado de trabalho, vêm nos acompanhando desde sempre, cujas conquistas por igualdade, às vezes nos coloca em situações conflitantes, de perigo e de desonra.
Mulheres, no Brasil e no mundo, sofrem discriminação e têm seus direitos violados, seja qual for a sua classe social, o que contraria os ditames da nossa Lei Maior, que traz em seu artigo 5º, I, que: “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações...”, ou seja, qualquer discriminação em face à mulher, fere o princípio da isonomia e equiparação dos direitos de ambos.
As mulheres devem ser respeitadas! A Constituição Federal prevê que os direitos são iguais, portanto, “abaixo o machismo”!! Chega de mulheres sendo espancadas ou mortas por seus namorados, maridos ou companheiros. Simplesmente, porque se recusou a preparar um almoço ou jantar, porque chegou mais tarde do trabalho ou porque arrumou um trabalho fora de casa, porque se recusou a ter relação sexual quando e como eles queriam, porque se recusou a abortar um filho indesejado por eles (cônjuges), ou ainda, para se eximir de custear prestações alimentícias, o que tem sido muito comum.
As mulheres devem se conscientizar que houve um avanço considerável no ordenamento jurídico brasileiro com a Lei nº 11.340/06, a Lei Maria da Penha, a qual é responsável por criar mecanismos para coibir a violência contra a mulher.
Esta lei representa um marco no enfrentamento da violência contra a mulher. No entanto, ainda há muito a fazer, principalmente, quanto à inércia da própria mulher violentada, em denunciar o seu agressor, sem medo de se expor, levando-o ao banco dos réus, pois, enquanto ela se intimidar, silenciando a constante violência sofrida, a lei não alcançará seu objetivo de coibir, ou seja, de dar um basta à violência contra a mulher.
A Lei nº 11.340/06, surgiu para proteger as mulheres, porém, se faz necessário a conscientização plena das mulheres quanto aos seus direitos para que esta lei não fique apenas no papel. A mulher não deve retratar-se depois de denunciar o seu agressor, pois, na maioria das vezes esse agressor será reincidente após a retratação. E por outro lado, a autoridade policial deve observar com mais cuidados quando recebe uma queixa de uma mulher agredida, para que não ocorra aquela lamentável cena que foi transmitida em rede nacional de uma cabeleireira sendo executada a tiros, a luz do dia, por seu ex cônjuge, mesmo após efetuar denúncia contra o mesmo.
Neste sentido, a lei deve ser aplicada severamente, pois assim, nascerá a esperança de que ao ligar os nossos aparelhos de TV, não mais nos deparemos com casos bárbaros como os que têm chocado o Brasil e o mundo nos últimos dias, sobre a morte estúpida da jovem Elisa Samurdio, desta cabeleireira citada acima, daquela jovem que foi brutalmente assassinada e teve o corpo abandonado em um terreno baldio, da advogada Mércia Nakashima, que morreram, todas, vítimas da violência contra a mulher e na maioria dos casos citados aqui citados, após registrarem ocorrências policias contra seus ex companheiros.
Em um país civilizado, não se admite em hipótese alguma o ditado popular : “em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher”, quando essa briga, ultrapassou os limites da saudável discussão dos cônjuges e desembocou em agressões, que na sua, quase que totalidade das vezes acaba por ter a mulher como vítima, e vítima grave, em razão da desproporção natural da força muscular existente entre homens e mulheres.
O curioso é que no Brasil existe uma prática de criação de leis que nem sempre são aplicadas como deveriam pelas autoridades, sejam elas policiais ou judiciais. No caso da lei intitulada de Lei Maria da Penha, o que se observa é que em boa parte dos casos em que o companheiro finalmente mata sua companheira, ou lhe causa agressões muito graves, a autoridade policial ou até mesmo judicial, já havia sido comunicada dos riscos de ocorrer referidas agressões, mas se manteve inerte.
Dessa forma, acreditamos que há necessidade de se tomar duas grandes medidas no âmbito de melhorar a aplicação da Lei Maria da Penha: a) que as mulheres não se retratem judicialmente, após oferecimento da queixa; b) que os casos em que se apurar descaso do agente policial ou até mesmo da autoridade judicial, ou seja, houve a denúncia pela vítima, mas essas autoridades não tomaram as medidas cabíveis, que nesses casos, seja apurado e punida exemplarmente a autoridade responsável.