terça-feira, 14 de dezembro de 2010

OEA condena Brasil por não apurar crimes da ditadura

*Matéria retirada do Blog Vermelho http://www.vermelho.org.br/noticia.php?id_secao=1&id_noticia=143740
Corte da OEA condena Brasil por não apurar crimes da ditadura
Em uma decisão inédita, a Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos) condenou o Estado brasileiro por não ter investigado crimes cometidos pela ditadura militar (1964-1985) no combate à Guerrilha do Araguaia.A sentença, datada de 24 de novembro de 2010, foi divulgada nesta terça-feira (14) e afirma que a Lei de Anistia, de 1979, é incompatível com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (também chamado de Pacto de San José, do qual o Brasil é signatário) e não pode ser “um obstáculo” que impeça a investigação do caso, bem como a identificação e a punição dos responsáveis por violações dos direitos humanos.Leia também: Lula quer relatório sobre Araguaia antes de deixar o governoNo entendimento da Corte, trata-se de crimes imprescritíveis. O caso foi encaminhado ao tribunal pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos e diz respeito a ações realizadas pelo Exército entre 1972 e 1975, quando combatia a Guerrilha do Araguaia no sul do Pará. A alegação é de que ao menos 70 pessoas, entre militantes do Partido Comunista e camponeses, foram vítimas de detenção arbitrária, tortura, execução e desaparecimento, e que o Estado brasileiro não apurou os crimes.A ação chegou ao sistema interamericano por iniciativa do Cejil (Centro pela Justiça e o Direito Internacional), do grupo Tortura Nunca Mais e da Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos de São Paulo.Na decisão, o tribunal afirma que o Brasil descumpriu “a obrigação de adequar seu direito interno à Convenção Americana sobre Direitos Humanos [...] como consequência da interpretação e aplicação que foi dada à Lei de Anistia a respeito de graves violações de direitos humanos”.No fim de abril, o STF (Supremo Tribunal Federal) negou uma ação da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) que pedia uma revisão da Lei de Anistia.Em seu voto, o juiz Roberto de Figueiredo Caldas, responsável da corte da OEA pelo caso, diz que a decisão do STF esbarrou na jurisprudência da entidade internacional e não levou em consideração obrigações que devem ser seguidas pelos Estados signatários da Convenção Americana.O magistrado pondera que o Pacto de San José equivale a uma Constituição supranacional referente aos direitos humanos, e diz que todos os poderes públicos e esferas nacionais, bem como as respectivas legislações federais, estaduais e municipais de todos os Estados signatários devem respeitá-la. A Corte responsabilizou o Estado brasileiro pelo desaparecimento forçado e pela falta de investigação, julgamento e sanção dos responsáveis. Além disso, aponta para a “violação do direito à liberdade de pensamento e de expressão consagrado [...] pela afetação do direito a buscar e a receber informação, bem como do direito de conhecer a verdade sobre o ocorrido”. Quanto às determinações, a entidade incita o Estado brasileiro a investigar os fatos e determinar as “correspondentes responsabilidades penais” e sanções; realizar esforços para determinar o paradeiro das vítimas desaparecidas e, se necessário, identificar e entregar os restos mortais aos familiares; e oferecer tratamento médico e psicológico às vítimas.Foi decidido que o Estado deve promover um ato de reconhecimento de sua responsabilidade, além de implementar um programa obrigatório sobre direitos humanos para todos os níveis hierárquicos das Forças Armadas. Também será necessário pagar indenizações por dano material e imaterial e compensar valores referentes a custas e despesas com o processo.O tribunal também determinou a continuidade de medidas de busca, sistematização e publicação de informações sobre a Guerrilha do Araguaia e qualquer violação de direitos humanos que tenha ocorrido durante a ditadura. O Estado brasileiro deverá ainda tipificar o delito de desaparecimento forçado de pessoas e, enquanto isso não ocorrer, agir com base em mecanismos já existentes em sua legislação. Na sentença, a Corte afirma que irá supervisionar o cumprimento integral de suas determinações e dá ao Brasil o prazo de um ano, a contar da notificação da decisão, para que apresente um relatório sobre as medidas adotadas.A reportagem do R7 entrou em contato com a AGU (Advocacia-Geral da União) e com o Itamaraty, mas não obteve retorno até a publicação desta nota. O Ministério das Relações Exteriores informou que irá se pronunciar por meio de nota nesta quarta (15).Fonte: R7

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Começa em Paris julgamento à revelia de militares chilenos


Doze militares e um civil chilenos e um militar argentino começaram a ser julgados nesta quarta-feira à revelia por um tribunal de Paris, pelo desaparecimento de quatro franceses durante a ditadura de Augusto Pinochet (1973-90).

Georges Klein, conselheiro do falecido presidente chileno derrubado pelo golpe militar Salvador Allende, o ex-padre Etienne Pesle, que trabalhava na reforma agrária no sul do Chile, Alphonse Chanfreau, dirigente do Movimento de Esquerda Revolucionária (MIR) e sequestrado em Santiago, e Jean Yves Claudet Fernández, militante do MIR sequestrado em Buenos Aires, desapareceram entre 1973 e 1975.

A audiência no Tribunal Criminal de Paris começou pouco depois das 10H00 (7H00 de Brasília) na presença de vários parentes dos quatro franceses, 12 anos depois do início do processo.

Na lista de acusados figurava inicialmente Augusto Pinochet, falecido em 10 de dezembro de 2006 aos 91 anos, sem nunca ter sido condenado por violações aos direitos humanos durante a ditadura que deixou mais de 3.000 mortos e desaparecidos, além de 30.000 pessoas torturadas.

Os 14 acusados, entre eles o ex-comandante da Direção de Inteligência Nacional (Dina, polícia política) Manuel Contreras, detido no Chile, onde foi condenado a 400 anos prisão, serão julgados à revelia por "sequestro arbitrário acompanhado ou seguido de tortura e atos de barbárie" dos quatro franceses no Chile entre 1973 e 1975.

Os acusados não são representados por advogados.

Com o espaço destinado aos réus vazio, o presidente do tribunal, Pierre Stephan, iniciou a audiência com a leitura dos nomes dos acusados.

"A justiça francesa é competente para julgá-los por tratar-se de um crime cometido por um estrangeiros fora do território francês contra uma vítima francesa", disse.

Fonte: Portal Terra


quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Lula reitera a blogueiros sua intenção de regular a imprensa

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva concedeu nesta quarta-feira uma entrevista a dez blogueiros na qual insistiu na "necessidade" de que o País discuta uma nova lei de imprensa que regule a atividade dos meios de comunicação. "Regulação não é crime. O crime é a censura. Há regulação nos Estados Unidos, Inglaterra, Alemanha, Espanha, Portugal e França e lá ninguém diz que isso é um crime", disse Lula na conversa com dez "blogueiros independentes" que foi transmitida pela internet.

O presidente reafirmou seu "compromisso" com a liberdade de imprensa, assegurando que é resultado dela, mas não deixou de criticar os grandes veículos de comunicação, dizendo que "distorcem informações" e "acham que o povo pode ser manipulado".

Segundo Lula, o fenômeno de internet obriga a imprensa tradicional a mudar, porque é desmentida em tempo real e depois tem que se retratar, "o que é extraordinário", mas também impõe a necessidade de novas regulações para os meios de comunicação, mas "sem censura", ressaltou, porque "isso é uma estupidez".

"É preciso trabalhar para democratizar os meios eletrônicos e para que o leitor saiba mais e seja o verdadeiro controlador de sua própria vontade", afirmou.

Na entrevista aos blogueiros, o presidente também reiterou suas críticas a setores da imprensa brasileira, que na sua opinião não refletem a realidade do País e se comportam como opositores de seu Governo. "Tenho medo que dentro de cem anos alguém veja um jornal ou uma revista desta época e tenha a pior impressão possível", disse o presidente, afirmando que quem se apegar à imprensa brasileira, não saberá o que aconteceu no País.

Lula também admitiu que tem um problema público com a chamada "mídia antiga" e revelou que se orgulha de que no dia 1º de janeiro terminará seu mandato "sem ter almoçado nem jantado em uma revista, nem em um jornal".

Lula antecipou que antes do fim do ano espera ter concluído um projeto de lei dirigido a estabelecer regulações à imprensa, sobre o qual não deu detalhes, embora disse que sua discussão no Congresso ficará a cargo da presidente eleita, Dilma Rousseff.


Fonte> http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Representantes da UEMS discutindo Direitos Humanos em evento realizado na USP


O Coordenador do Curso de Pós-Graduação em Direitos Humanos da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - Unidade Universitária de Paranaíba, Professor Me. Alessandro Martins Prado, bem como os discentes Bruno Augusto Pasian Catolino e Sandra Mara Modolo em momento de registro fotográfico após a exposição e discussão de seus trabalhos no Grupo de Trabalhos que discutiu os Direitos Humanos no Congresso Brasileiro de Filosofia do Direito: IV Jornada Brasileira e II Jornada Argentina-Brasileira de Filosofia do Direito, realizado pela USP - Universidade de São Paulo, Largo São Francisco (Faculdade de Direito), em parceria com a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE SOCIOLOGIA E FILOSOFIA DO DIREITO (ABRAFI) e com o INSTITUTO NORBERTO BOBBIO - CULTURA, DEMOCRACIA E DIREITOS HUMANOS.

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

A UEMS será representada no Congresso Brasileiro de Filosofia do Direito que será realizado na USP

Nesta sexta feira, dia 19/11/2010, o professor Me. Alessandro Martins Prado, Coordenador do Curso de Pós-Graduação em Direitos Humanos da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - Unidade Universitária de Paranaíba, bem como os discentes de referido curso: Bruno Augusto Pasian Catolino, Juliane Quintela Simei e Sandra Mara Modolo, e, ainda, a professora do Curso de Graduação em Direito da UEMS Estefânia Naiara da Silva Lino estarão representando a Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul no Congresso Brasileiro de Filosofia do Direito: IV Jornada Brasileira e II Jornada Argentina-Brasileira de Filosofia do Direito que será realizado na Universidade de São Paulo, Largo São Francisco.

Ao todo serão apresentados quatro trabalhos na forma de Comunicação Oral, no Grupo de Trabalho de Direitos Humanos.

terça-feira, 16 de novembro de 2010

Mais uma Discente do Curso de Pós-Graduação em Direitos Humanos da Uems teve trabalho aceito para apresentação em Congresso Internacional Argentino.


É com grande satisfação que informamos que mais uma aluna, do Curso de Pós Graduação em Direitos Humanos da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, Fabiana Maria de Araújo, teve aceito um trabalho científico para apresentação no IX Congreso de Salud Mental y Derechos Humanos, realizado na Argentina.

O trabalho da discente, com o título "A INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO: direitos humanos uma questão em debate será apresentado no Grupo de Trabalhos intitulado Salud Colectiva trabajo y Reinserción Social”

Pabenizamos a discente por mais essa conquista que muito valorizará sua vida profissional e acadêmica.

Ao todo, quatro alunos do curso já receberam a confirmação da aprovação de seus trabalhos para apresentação.

segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Reproduzimos matéria retirada do Portal Vermelho onde Coronel que atuou na Ditadura diz que "Tortura era coisa comum"

Vermelho

www.vermelho.org.br

07/11/2010

Acusado de torturar Dilma dá entrevista: “Era uma coisa comum”

Em entrevista ao jornal A Tribuna de Santos o tenente-coronel reformado Maurício Lopes Lima nega que a tenha torturado, mas a própria história que conta o incrimina.

Um apartamento no Bairro das Astúrias, em Guarujá, é a residência de um militar da reserva acusado pela presidente eleita da República, Dilma Rousseff, de ter presenciado sua torturada em 1970. Segundo ela, em depoimento à Justiça Militar, o oficial também chefiou dois outros militares que compareceram ao presídio Tiradentes e a ameaçaram.

Na ocasião, ela perguntou se eles estavam autorizados pelo Poder Judiciário. E recebeu a seguinte resposta: "Você vai ver o que é o juiz lá na Operação Bandeirante" (um dos centros de tortura da ditadura militar).

Não só nesse presídio, como no Dops paulistano (outro órgão dos aparelhos de segurança), Dilma Rousseff sofreu as seguintes torturas: choques elétricos, pau de arara e palmatória. Teve um dente quebrado e, devido a hemorragias graves, foi levada ao Hospital Central do Exército e ao Hospital das Clínicas.

A Tribuna localizou, no Guarujá, o então capitão e hoje tenente-coronel reformado Maurício Lopes Lima. Ele admite a repressão, mas nega ter seviciado qualquer preso, incluída a presidente eleita. Em entrevista ao jornal Folha de S. Paulo, em abril do ano passado, Dilma afirmou que Lima presenciou as torturas, mas não a agrediu.

O tenente-coronel, de 75 anos, é apontado pelo Ministério Público Federal (MPF), em ação civil pública ajuizada na última quinta-feira, como um dos responsáveis por seis mortes ou desaparecimentos forçados e por tortura a outras 20 em 1969 e1970, no auge da ditadura militar brasileira (1964-1985). Segundo o MPF, o militar foi "chefe de equipe de busca e orientador de interrogatórios" da Operação Bandeirante (Oban) e do DOI/Codi - Departamentos de Operações de Informação dos Centros de Operações de Defesa Interna.

Em quase uma hora de entrevista, o ex-integrante da Oban afirmou ter exercido apenas funções investigativas: "Eu era o chefe da equipe das investigações. Tinha o chefe da equipe do interrogatório", cujo nome não declinou. Nesse departamento, seriam aplicados métodos de tortura para obtenção de informações. "Criminoso só fala em juízo. Mas nós tínhamos uma pressa, porque os outros continuavam. Eram verdadeiras quadrilhas de terroristas".

A Oban foi um grupo composto por militares e civis especializados na caça de organizações que se opunham à ditadura, sob a alegação de que seriam terroristas. Foram raras, contudo, ações violentas contra inocentes cometidas pela esquerda. O terrorismo de Estado e de grupos de extrema direita, este sim, era frequente.

Lima, que ocupou a função entre outubro de 1969 e o primeiro bimestre de 1971, é apontado como "partícipe direto de violências em face de" 16 das 26 vítimas apontadas no documento. Os outros citados pelo MPF são os também militares reformados Homero Cesar Machado, Innocencio Fabricio de Mattos Beltrão (ambos do Exército) e João Thomaz (capitão reformado da Polícia Militar). Se a ação for declarada procedente, os quatro serão responsabilizados por torturas e mortes, terão de indenizar as vítimas (entre elas, Dilma) e suas aposentadorias poderão ser cassadas.

A seguir, trechos da entrevista de Maurício Lopes Lima para A Tribuna.
“Todo terrorista passou a ser torturado"


A Tribuna – Como o sr. ingressou na Operação Bandeirante?
Maurício Lopes Lima – Eu fui designado. Se me recusasse, estaria numa posição muito horrível. Mas,aliás,eu fui porque concordava. Discordo totalmente da luta armada. Eu acho que a luta armada tem de ser feita por profissionais, e não por civis irresponsáveis.(...) Houve um tenente que estava no DOI-Codi e teve que se casar. Como não estava programado, então pegaram o capitão Maurício (referindo-se a si mesmo em terceira pessoa), que estava proposto para transferência para a polícia do Exército, ao lado da minha casa, lá no Ibirapuera (na Capital)... Eu escutava até a corneta de lá... "Já que você vai ser transferido, você está sendo designado pro DOI-Codi, pra Operação Bandeirante". E eu fui, e ocupei inicialmente a posição de chefe de equipe de busca. Então, o que era o chefe de equipe de busca? Nós recebíamos pedidos de busca, vários, escolhíamos aqueles terroristas que tínhamos mais possibilidade de encontrar e encontrávamos o terrorista, ou não o encontrávamos. Como encontrava, não sei, porque às vezes levava tiro, às vezes não levava, então, foi uma coisa totalmente... Na entrada num aparelho (base operacional de supostos terroristas), nós tivemos vários feridos, vários, inclusive, mor tos, no Rio de Janeiro etc.

A Tribuna – Pessoas do Exército morreram nessas ações?
Maurício Lopes Lima – Sim. Nós vamos chegar, então, ao fim da picada, que é a dona Dilma, e é por isso que vocês estão aqui... Com a Dilma aconteceu o seguinte: eu tive três contatos com a Dilma. No primeiro contato, ela foi presa num ponto com, possivelmente, outro integrante (do grupo de guerrilha VAR-Palmares).

A Tribuna – Onde foi isso?
Maurício Lopes Lima – Foi em São Paulo. (...) Este foi o primeiro encontro com a Dilma, ela presa e eu, que já chefiava a parte de investigações. Me perguntaram: "Maurício, nós tamos com um problema, aí, que acho que é do comando nacional da VAR-Palmares, a Dilma. Mas nós não temos fotografia, nós não temos nada. Nem xerox consta"... Xerox, naquelas máquinas... Falei: "Eu vou pegar o dossiê e vou conversar com ela". Então, cheguei, e disse: "Dona Dilma Vana Rousseff Linhares. A senhora é membro do comando nacional da VAR-Palmares"... Aí, comecei a contar a história dela: "Nasceu em tanto, de tanto de tanto...". E disse até o nome do marido, dos amantes, de tudo. Aí, no final, eu acho que ela viu que não tinha jeito, que nós íamos identificá-la. Como ela era de Minas (Gerais), nós íamos mandar a identificação pra Minas e, no final, ela disse: "Tá bem, eu sou a Dilma, e tudo...". Eu disse: "Tá bem. Fecha a porta. Ela já reconheceu que não era o que tava na carteira de identidade, carteira falsa". Aí, o pessoal foi conversar com ela. Pronto: foi meu primeiro contato. O segundo contato foi quando ela resolveu entregar alguém. Então, ela saiu comigo e nós fomos dar um passeio. Nós fomos a um local onde funcionava uma fábrica de bombas que, um pouquinho antes, tinha explodido, levando até a mão de uma das terroristas... (...) Eu não tive mais contato com a Dilma. Fui encontrá-la na auditoria militar, em 1970, porque o processo foi julgado e ela foi condenada. Fui uma das testemunhas de acusação. E, assim, cessou meu contato com ela.

A Tribuna – O sr. deve ter lido o depoimento dela (na auditoria), em que ela não o considerava testemunha porque o sr. "foi um dos torturadores da Organização Bandeirante".
Maurício Lopes Lima – Não. Eu não sei de onde vem. Ela mesma reconheceu que eu não a torturei... (Levanta-se e traz recorte do jornal Folha de S. Paulo, onde consta que o "capitão [posto que Lima ocupava em 1970] presenciou sessões, mas não a agrediu"). Eu não presenciei. Eu nego. Eu não sei onde arranjaram.

A Tribuna – Estou vendo, aqui, um parágrafo da entrevista que a Folha fez no ano passado: "Dilma afirmou que Lima presenciou as torturas, mas não realizou pessoalmente nenhuma agressão contra ela".
Maurício Lopes Lima – Então, já começa a haver conflito. Se, de um lado, eu sou torturador, não torturei por quê? Porque ela era bonita? Ela era horrível (ri). Hoje, a Dilma é muito mais bonita.

A Tribuna – O sr. disse que foi destacado...
Maurício Lopes Lima – Fui designado para a Operação Bandeirante. Foi uma coisa interna.

A Tribuna – Não era uma função de chefia, de comando?
Maurício Lopes Lima – Não, eu substituí outro que já estava.

A Tribuna – Mas essa sua substituição, mesmo o sr. dizendo não ter agido diretamente em sessões de tortura, no caso de Dilma, não poderia torná-lo também responsável, de forma solidária, pelo fato de exercer função de comando?
Maurício Lopes Lima – É aquele negócio: nós estávamos numa guerra; eu estava de um lado. Lógico que eu sou contrário ao outro lado. Agora, é uma coisa, também, que repórter não entende: o que é segurança? Em assuntos de segurança, quanto menos você sabe, menos responsável você é. Então, nós éramos setorizados. Não é que eu não pudesse saber: eu não queria saber. Eu não vou... Quanto menos eu soubesse, menos responsável eu seria, pelo sigilo.

A Tribuna – De certa forma, não sabia de tudo?
Maurício Lopes Lima – Quase não sabia. E, principalmente... Ela (Dilma) tem uma outra alegação: que foram dois elementos da minha equipe no presídio Bandeirantes (na verdade, Tiradentes) ameaçá-la. Nunca nenhum dos meus elementos da equipe cumpriu uma ordem que eu não determinasse. Eu estava à testa de tudo. E eu não determinei e eles não fizeram.

A Tribuna – Agora, quanto a interrogatórios mais duros, em sessões de tortura...
Maurício Lopes Lima – Tortura. Pode ter havido tor- tura de ambos os lados. Eu sou uma testemunha da tortura. Sim, eu sou. Eu comandei a equipe que desenterrou o capitão Mendes (Alberto Mendes Júnior, da Polícia Militar, morto em 10 de maio de 1970 em Sete Barras, no Vale do Ribeira, durante perseguição ao ex-capitão do Exército Carlos Lamarca) em Registro, e ele foi morto sob tortura. Lamarca e mais cinco julgaram o capitão Mendes e o condenaram no justiçamento. O Brasil passou a ter pena de morte.

A Tribuna – Conforme convenções internacionais, o crime de tortura, independentemente do lado, é imprescritível e, mesmo havendo, como no Brasil, a Lei da Anistia, se entende que pode haver a obrigatoriedade de sanções a quem participou disso.
Maurício Lopes Lima – Não, não aceito. Não aceito porque a tortura, no Brasil, era uma coisa comum.

A Tribuna – Dos dois lados?
Maurício Lopes Lima – Não, da polícia nossa. Era uma coisa normal. Sua empregada roubou, você a levava lá à delegacia, aí o delegado já (dizia): "Pode deixar que a gente vai dar um pau nela". Dali a um pouquinho, ela voltava. Pegou um dinheiro, emprestou pra fulano de tal, tá em tal lugar... Então, é comum, em todas as delegacias do Brasil. Então, esse negócio de dizer que tortura... Todo terrorista passou a ser torturado. Todo. Não tem exceção.

A Tribuna – O sr. nunca chegou a participar diretamente de sessões de tortura?
Maurício Lopes Lima – Não, não, não, não. Dentro do setor de investigações, são investigações. Agora, quando você fala em depoimentos, é outra coisa. Aí, eu caio fora...

A Tribuna – O sr. votou nesta eleição (não era obrigado, por ter mais de 70 anos)?
Maurício Lopes Lima – Votei,o voto é secreto (risos). Eu poderia dizer que votei na Dilma, e aí, "ótimo, tá vendo, Dilma? O Maurício é bonzinho e votou em você, tá?". Poderia dizer que votei no (José) Serra, que é uma péssima escolha, mas eu poderia votar nele também.

A Tribuna – Particularmente para o sr., como foi lidar com a família naquele período?
Maurício Lopes Lima – Lidar com a família foi um pouco difícil. Depois que houve a Anistia, a minha família foi punida.

A Tribuna – De que maneira?
Maurício Lopes Lima – Funções. A minha ex-esposa (historiadora) perdeu o cargo (num programa na TV Cultura) e foi tirada de lado porque era esposa de militar. O que dizer para a minha esposa? Antes eu mandava, agora não mando mais. Então, fica difícil explicar as coisas.

Por Rafael Motta, no jornal A Tribuna de Santos

5ª MOSTRA CINEMA E DIREITOS HUMANOS NA AMÉRICA DO SUL

5ª MOSTRA CINEMA E DIREITOS HUMANOS NA AMÉRICA DO SUL

CURITIBA RECEBE A 5ª MOSTRA CINEMA E DIREITOS HUMANOS

*Evento de abertura acontece no dia 17 de novembro, quarta-feira, às 19h na Cinemateca de Curitiba com a exibição do mais novo trabalho do argentino Pablo Trapero, o longa-metragem ABUTRES, estrelado por Ricardo Darín que é o homenageado da Mostra em 2010*


*exibições gratuitas acontecem de 17 a 23 de novembro em Curitiba*

*programação reúne 41 filmes, representando dez países da América do Sul*

*acessibilidade garantida em sessões com audiodescrição e closed caption*

*“Direito à Memória e à Verdade” é o tema da Retrospectiva Histórica, reunindo clássicos como “A Batalha do Chile”, “A História Oficial” e “Pra Frente Brasil”*

*Este ano a Mostra homenageia o ator argentino Ricardo Darín, que vem ao Brasil participar do evento*

CREDENCIAMENTO DE IMPRENSA

Abertura da 5ª Mostra Cinema e Direitos Humanos

Dia 17/11, quarta-feira, às 19h na Cinemateca

Enviar nomes para daniele@procultura.com.br ou flavia@procultura.com.br


Curitiba recebe a 5ª edição da Mostra Cinema e Direitos Humanos na América do Sul que em 2010 chega a 20 capitais, quatro a mais que na edição anterior. A programação acontece entre os dias 17 e 23 de novembro na Cinemateca com entrada gratuita. No evento de abertura, marcada para às 19h, haverá a exibição do mais novo filme do argentino Pablo Trapero, o longa-metragem ABUTRES, estrelado por Ricardo Darín, que é o homenageado este ano. O filme se passa n
a Argentina e conta a história dos “caranchos”, advogados que procuram as vítimas de trânsito para tirar a maior indenização possível das seguradoras e ficar com uma gorda comissão. Segundo as estatísticas, mais de 8 mil pessoas morrem em acidentes de trânsito no país. Um advogado especialista em lucrar com esse mercado passa a repensar seu trabalho quando se apaixona por uma jovem médica que cuida dos feridos em acidentes. Ela não aceita que ele continue nesse trabalho; em nome dela, ele tentará tomar outro rumo. Como na máfia, porém, há toda uma organização por trás, e eles não conseguem sair de uma espiral de violência. A programação inclui a Retrospectiva Histórica Direito à Memória e à Verdade, reunindo alguns títulos clássicos da cinematografia sul-americana e uma mostra Contemporânea, que exibe diversas obras premiadas internacionalmente e inéditas no país.


Com entrada gratuita em todas as sessões, a 5ª Mostra Cinema e Direitos Humanos na América do Sul exibe, a partir de 8 de novembro, 41 títulos em 20 capitais brasileiras: Aracaju (10-16/12), Belém (25-28/11 e 2-5/12), Belo Horizonte (13-19/12), Brasília (16-23/11), Cuiabá (10-18/11), Curitiba (17-23/11), Fortaleza (8-14/11), Goiânia (3-9/12), João Pessoa (11-18/11), Maceió (29/11-9/12), Manaus (29/11-5/12), Natal (18-25/11), Porto Alegre (23-28/11), Recife (6-12/12), Rio Branco (6-12/12), Rio de Janeiro (30/11-5/12), Salvador (3-9/12), São Luís (29/11-5/12), São Paulo (19-25/11) e Teresina (11-17/11).


No total, estão representados nesta quinta edição da Mostra dez países da América do Sul: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela.


Realizado pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, com produção da Cinemateca Brasileira e patrocínio da Petrobras através da Lei Rouanet, o evento é dedicado a obras que abordam questões referentes aos Direitos Humanos, produzidas recentemente nos países sul-americanos. Entre outros, estão presentes na programação temas como o direito à terra,
ao trabalho, à inclusão social, à diversidade étnica, à diversidade religiosa, à solidariedade intergeracional da cidadania LGBT, o direito à memória e à verdade, direitos dos povos indígenas, das pessoas com deficiência, da pessoa idosa, da criança e do adolescente, da população carcerária, da população afrodescendente e dos refugiados.

Em todas as cidades acontecem sessões com audiodescrição e closed caption, garantindo o acesso a pessoas com deficiência visual e ou auditiva.


A 5ª Mostra Cinema e Direitos Humanos na América do Sul conta com apoio do Ministério das Relações Exteriores, da TV Brasil e da Sociedade Amigos da Cinemateca. As obras mais votadas pelo público são contempladas com o Prêmio Aquisição TV Brasil nas categorias longa, média e curta-metragem. A programação tem curadoria do cineasta e curador Francisco Cesar Filho. Mais informações podem ser acessadas no site www.cinedireitoshumanos.org.br.

Homenagem a Ricardo Darín


Entre os destaques desta 5ª edição da Mostra, está a homenagem ao ator Ricardo Darín, um dos mais populares atores da televisão e do cinema argentino, consagrado com o sucesso popular do longa-metragem “O Filho da Noiva” (de Juan José Campanella, 2001). Incluída na programação, a obra, sobre um homem em crise que tenta reconstruir seu passado, foi indicada ao Oscar de melhor filme estrangeiro.


Ricardo Darín comparece ao evento e apresenta a sessão em São Paulo do longa inédito comercialmente no Brasil "Abutres", obra lançada no Festival de Cannes de 2010 e dirigida pelo cineasta argentino Pablo Trapero. No filme, Darín vive um advogado em busca de vítimas de acidentes de trânsito para tirar a maior indenização possível das seguradoras e ficar com uma gorda comissão.


Co-estrelado por Cecília Roth e também indicado ao Oscar de melhor filme estrangeiro, “Kamchatka” é dirigido por Marcelo Piñeyro (2002) e aborda as lembranças de uma criança durante a ditadura argentina da década de 1970, na qual sua família é obrigada a esconder-se para não ser presa.

Completa a homenagem o vencedor da Semana da Crítica do Festival de Cannes “XXY” (2006), de Lúcia Puenzo (filha de Luís Puenzo, diretor de “A História Oficial”, título presente na Retrospectiva Histórica da Mostra). O enredo conta a história de um adolescente intersexual que, devido a uma doença genética, apresenta características de ambos os sexos.


Retrospectiva Histórica – Direito à Memória e à Verdade

“Direito à Memória e à Verdade” é o mote para a Retrospectiva Histórica desta edição do evento, reunindo títulos que retratam fatos e consequências de ditaduras militares que assolaram a América do Sul em décadas recentes.


Uma das únicas produções latino-americanas a conquistar o Oscar de melhor filme estrangeiro e considerado o filme argentino mais premiado de todos os tempos, “A História Oficial” (de Luís Puenzo, 1985) tem como protagonista uma professora de história com a suspeita de que a menina que adotou seja filha de uma desaparecida política, vítima da repressão militar. Considerada como a melhor atriz do Festival de Cannes por seu trabalho como protagonista do longa, Norma Aleandro está também no elenco de “Andrés Não Quer Dormir a Sesta”, da seção Contemporâneos, e ainda em “O Filho da Noiva”, da Homenagem a Ricardo Darín.


Estrelado por Reginaldo Farias e Antônio Fagundes, o brasileiro “Pra Frente, Brasil” (Roberto Farias, 1982) teve sua exibição inicialmente censurada, sendo liberado posteriormente. Seu enredo se passa à época dos chamados anos de chumbo. Enquanto a Seleção Brasileira de Futebol conquistava a Copa do Mundo sediada no México, prisioneiros políticos eram torturados por agentes da repressão oficial e inocentes acabavam vítimas dessa violência.


Considerado um dos melhores e mais completos documentários latino-americanos, “A Batalha do Chile” é o resultado de seis anos de trabalho do cineasta Patricio Guzmán. A 5ª Mostra Cinema e Direitos Humanos na América do Sul exibe a segunda das três partes da obra, intitulada “O Golpe de Estado” (1977), no qual são documentados com detalhes todos os momentos que antecederam a derrubada do presidente Salvador Allende.


Exibido em Berlim, vencedor do prêmio da crítica em Guadalajara e do prêmio do público no Festival do Rio, o brasileiro “O Ano em Que Meus Pais Saíram de Férias” (Cao Hamburger, 2006) se passa em plena ditadura militar brasileira, quando um garoto de 12 anos é separado dos pais e obrigado a se adaptar a uma “estranha” e divertida comunidade. No elenco, estão Caio Blat, Paulo Autran e Simone Spoladore.


O caso de tortura e morte do jornalista Vladimir Herzog, assassinado numa cela do DOI-Codi em São Paulo, é investigado em “Vlado – 30 Anos Depois”, longa realizado em 2005 por João Batista de Andrade. Símbolo da luta pela democracia, a morte de Herzog causou impacto na ditadura militar brasileira e na sociedade da época, marcando o início de um processo pela democratização do país.


Em 7 de setembro de 1969, um avião da Força Aérea Brasileira levou ao México quinze presos políticos que foram trocados pelo embaixador dos Estados Unidos no Brasil ,Charles Burke, em um dos episódios mais tensos da história recente do país. No longa “Hércules 56” (Sílvio Da-Rin, 2006), os nove remanescentes do grupo e cinco membros das organizações responsáveis pelo sequestro rememoram a ação e discutem a luta armada contra a ditadura militar.

Contemporâneos

A seção traz obras assinadas pelos brasileiros Tata Amaral (com o curta “Carnaval dos Deuses”, parte do longa internacional de episódios ainda inédito “Then and Now - Beyond Borders and Differences”) e Evaldo Mocarzel (“Cinema de Guerrilha”, sobre jovens realizadores audiovisuais moradores de periferia), além de várias produções inéditas no Brasil.


Exibido pela primeira vez no Brasil, o argentino “Imagem Final” (de Andrés Habegger), apresenta uma reveladora investigação sobre a morte do fotojornalista Leonardo Henrichsen que, em Santiago do Chile nas movimentações pré-golpe de Estado de junho de 1973, filma sua própria morte, em uma das imagens mais famosas da História. Decorridos 33 anos, um jornalista chileno descobre a identidade do homem que o matou.


Também inédito é “Rosita Não Se Desloca” – de Alessandro Acito e Leonardo Valderrama --, produção colombiana sobre uma pequena agricultora indígena da Colômbia, personagem das ruas de Bogotá, uma das mais de três mil pessoas expulsas de suas terras (denominadas “desplazadas”), seja pelas FARC, seja pelo exército do governo ou ainda pelas forças paramilitares.


Outro lançamento no país é o paraguaio “108”, de Renate Costa, no qual a diretora, na busca pelos rastros da vida de seu tio, descobre que na década de 1980 (quando o Paraguai vivia sob ditadura comandada pelo general Alfredo Stroessner), ele teria sido incluído em uma das “108 listas de homossexuais”, preso e torturado. O filme teve sua estreia mundial este ano no Festival de Berlim e foi premiado no BAFICI, o Festival de Cinema Independente de Buenos Aires.

Uma das responsáveis por um rumoroso caso de duplo homicídio, que a levou à detenção por 26 anos e que inspirou um dos capítulos da popular série de televisão argentina “Mulheres Assassinas”, Cláudia Sobrero é acompanhada, ao sair da prisão, pelas câmeras do diretor Marcel Gonnet Wainmayer. Longa inédito no Brasil, “Cláudia” acompanha a reconstrução de seus laços familiares, sua relação amorosa e sua presença cotidiana na cidade.


A lista de filmes Contemporâneos desta edição da 5ª Mostra Cinema e Direitos Humanos inclui ainda a produção argentina “Andrés Não Quer Dormir a Sesta”, vencedora do prêmio do público no Festival de Montreal e de tripla premiação no Festival de Trieste. Passado nos anos 1970 e estrelado por Norma Aleandro (de “A História Oficial” e “O Filho da Noiva”), o filme acompanha um garoto que passa a residir em um bairro onde funciona um centro de detenção clandestino.


Eleito melhor longa-metragem documental no Festival de Paulínia deste ano, “Leite e Ferro”, de Claudia Priscilla, traça um retrato da vivência da maternidade em uma situação limite, abordando amamentação, sexualidade, drogas e religião no cárcere.

Questões relativas à maternidade também estão no centro da narrativa do curta-metragem chileno “Maribel”, de Yerko Ravlic, passado em bairros populares de Valparaíso.

Jovens amigos moradores de um bairro de marginalizados localizado nos arredores da cidade de Lima conduzem a narrativa do longa peruano “Paraíso” (de Héctor Gálvez), realizado em coprodução com Alemanha e Espanha. Eles passam os dias sem saída, sem oportunidades nem futuro, mas com a sensação de que têm que fazer alguma coisa.


A morte sob tortura do operário comunista Manoel Fiel Filho por agentes da repressão, em 1976, nos porões do DOI-Codi em São Paulo, é a base do longa “Perdão, Mister Fiel”, de Jorge Oliveira, que discute a intervenção dos Estados Unidos nos países da América do Sul, nas décadas de 1970 e 1980, e a caça impiedosa aos comunistas pela “Operação Condor”, idealizada pela CIA e adotada pelos regimes militares do Cone Sul.

Efeitos de ditaduras militares no Cone Sul também estão em foco na coprodução de Uruguai e Brasil “A Verdade Soterrada”, de Miguel Vassy. Em busca da verdade, o filme resgata os testemunhos das vítimas do terrorismo de Estado e revela que, hoje, a sociedade uruguaia encara de que forma se deve desenterrar esse passado e promover a justiça.


“O Quarto de Leo”, de Enrique Buchichio, é uma coprodução do Uruguai e Argentina que focaliza o reencontro de um jovem em pleno processo de autoaceitação e definição sexual com uma ex-colega de quem gostava quando eram crianças. Este reencontro casual terá repercussões nos conflitos de cada um, sem que nenhum deles saiba realmente o que acontece com o outro.

Sucesso em festivais, “Eu Não Quero Voltar Sozinho”, curta do brasileiro Daniel Ribeiro, tem como protagonista um adolescente cego, cuja vida muda completamente com a chegada de um novo aluno em sua escola, obrigando-o a entender os sentimentos despertados pelo novo amigo.

Um dos curtas-metragens brasileiros de maior repercussão da última safra, "Bailão", de Marcelo Caetano, trata da memória de uma geração, tendo por cenário um baile gay que se realiza há décadas no centro da cidade de São Paulo. A obra foi vencedora do festival Cine PE, de Recife, e recebeu convites para eventos na América Latina e Europa.

O tema da imigração está no centro da coprodução entre a Argentina e o Equador “Defensa 1464”, na qual o diretor David Rubio acompanha história de um grupo de migrantes afro equatorianos que em Buenos Aires repensam e resgatam a história de seus antepassados.

Igualmente são imigrantes os protagonistas do curta brasileiro Vidas Deslocadas”, de João Marcelo Gomes, que retrata a vida de um casal palestino reassentado no Brasil em 2007, após quatro anos vivendo em um campo de refugiados entre Iraque e Jordânia.

Recebido como uma experiência musical sobre a superação e o amor, o Road movie argentino “Mundo Alas” (de Alas León Gieco, Fernando Molnar e Sebastián Schindel), é uma viagem iniciática de um grupo de jovens artistas – todos portadores de necessidades especiais - que mostra sua trajetória durante uma turnê de contagiantes apresentações que combinam música, dança e pintura.

Por sua vez, o recém-finalizado curta-metragem brasileiro “Aloha”, de Paula Luana Maia e Nildo Ferreira, conta a história de personagens com deficiência física que, através do surfe, encontraram a superação para os desafios de suas vidas.

Uma coprodução entre Bolívia e Venezuela, “América Tem Alma”, de
Carlos Azpurua, focaliza o Carnaval de Oruro, destacado como a expressão máxima de alegria, diversidade e reconciliação coletiva da Bolívia ao reunir diferente setores que dançam em um coro de vida e morte, no qual – momentaneamente – são eliminados rancores e antigos, rivalidades seculares.

Já em “Juruna, O Espírito da Floresta”, é narrada a história de Mário Juruna, o primeiro índio a eleger-se deputado federal, sendo abordados na obra o pensamento indígena e as formulações existenciais e políticas originais da etnia.

Completam a programação da 5ª Mostra Cinema e Direitos Humanos na América do Sul uma série de curtas-metragens de sucesso no circuito de festivais, como o surpreendente “Meu Companheiro” (Juan Darío Almagro, Argentina), o experimental “Halo” (Martín Klein, Uruguai) e os brasileiros recentes “A Casa dos Mortos” (Debora Diniz), “Carreto” (Marília Hughes e Cláudio Marques), “Avós” (Michael Wahrmann), “Dias de Greve” (Adirley Queirós), “Ensaio de Cinema” (Allan Ribeiro), “Dois Mundos” (Thereza Jessouroun), “Mãos de Outubro” (Vitor Souza Lima) e “Groelândia” (Rafael Figueiredo).

5ª Mostra Cinema e Direitos Humanos na América do Sul

– 8 de novembro a 15 de dezembro de 2010 –

Realização: Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República

Produção: Cinemateca Brasileira

Patrocínio: Petrobras

Mais Informações:

ProCultura

Flávia Miranda (flavia@procultura.com.br)

Daniele Tomadon (daniele@procultura.com.br)

Telefone: (11) 3263.0197

Site: www.cinedireitoshumanos.org.br

www.direitoshumanos.gov.br

"Ajude a preservar a natureza, só imprima esse email se for necessário e use sempre papel de rascunho"
"Eu não quero um homem que só diga SIM trabalhando comigo.
Quero alguém que fale a verdade - mesmo que isto lhe custe o emprego" Samuel Goldwyn


sexta-feira, 5 de novembro de 2010

A aluna Pollyana, da Pós em Direitos Humanos da UEMS teve trabalho aceito no Congresso Internacional de Direitos Humanos realizado na Argentina


É com grande satisfação que informamos que mais uma aluna do Curso de Pós Graduação em Direitos Humanos da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, Pollyana Souza Rocha, teve aceito um trabalho científico para apresentação no IX Congreso de Salud Mental y Derechos Humanos, realizado na Argentina.

O trabalho da discente, com o título "Os Direitos Sociais e sua efetivação na ceara laboral” será apresentado no Grupo de Trabalhos intitulado “Derechos, Ciudadanía y Sociedad”.

Parabenizamos a discente por mais essa conquista que muito valorizará sua vida profissional e acadêmica.

quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Ministério Público Federal entra com mais uma ação contra Militares que torturaram e assassinaram na DITADURA

MPF processa militares por assassinato e tortura de presos
O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo ajuizou ação civil pública contra quatro militares reformados. Eles foram acusados de participação na morte e no desaparecimento de, pelo menos, seis pessoas e de torturar 19 presos políticos detidos pela Operação Bandeirante (Oban), montada pelo Exército no final da década de 1960, durante o regime militar.
Três dos acusados, Homero Cesar Machado, Innocencio Fabrício de Mattos Beltrão e Maurício Lopes Lima, são aposentados das Forças Armadas e um é da Polícia Militar de São Paulo, o capitão reformado João Thomaz.

Os seis procuradores que assinam a ação ajuizada nesta quarta-feira (3), na Justiça Federal em São Paulo, esperam que os quatro militares sejam considerados responsáveis pelas violações aos direitos humanos. Além da declaração de responsabilidade, os procuradores pedem que os acusados sejam condenados a ressarcir os cofres públicos pelas indenizações pagas pelo Estado às vítimas e parentes e a pagar uma indenização a título de reparação por dano moral à coletividade. Por último, a ação pede à Justiça que casse as aposentadorias dos quatro acusados. O MPF ainda não sabe informar o valor total das reparações.

Na ação, os procuradores citam 15 episódios que, segundo eles, resultaram na morte de, pelo menos, seis pessoas, entre elas Virgílio Gomes da Silva, o Jonas, apontado como líder do sequestro do embaixador norte-americano Charles Elbrick, em 1969. Há ainda citações a casos de tortura contra a presidente eleita Dilma Rousseff, presa e torturada em 1970, e o religioso Frei Tito, que se suicidou em 1974 em decorrência de sequelas das sessões de tortura, segundo depoimentos de pessoas que conviveram com o religioso.

O procurador regional da República, Marlon Alberto Weichert, citou o caso de Jonas para exemplificar como os agentes do Estado atuavam para obter confissões. Além de prender um irmão do militante político, os agentes da Oban detiveram a mulher, Ilda, e três dos quatro filhos de Jonas. Ilda não só foi torturada como viu uma das crianças, então com quatro meses, recebendo choques elétricos.

“Temos relatos de torturas e de violações da dignidade da pessoa humana que mostram que esses quatro agentes não estavam apenas cumprindo ordens, mas sim, que se encaixaram perfeitamente nesse esquema repressivo”, disse o procurador à Agência Brasil. Para Weichert, os acusados também abusavam da violência por vontade própria e, portanto, não podem argumentar que estavam apenas cumprindo ordens de seus superiores.

“Essa foi a justificativa de vários oficiais e soldados nazistas para as barbaridades praticadas durante a 2ª Guerra Mundial. Ainda que houvesse uma ordem superior para torturar, sequestrar e matar, qualquer pessoa sabia que se tratava de uma atitude contrária ao regime jurídico nacional e internacional”, afirmou Weichert.

Desde 2008, esta é a quinta ação ajuizada pelo MPF com o objetivo de obter a responsabilização civil dos envolvidos com violações de direitos humanos durante o regime militar. Além das demandas contra os acusados, os procuradores também acionam a União e o estado de São Paulo para que sejam obrigados a pedir desculpas formais pelo episódio, além de tornar públicas todas as informações sobre as atividades da Oban, inclusive divulgando os nomes de todas as pessoas presas legal ou ilegalmente pelo órgão e das pessoas físicas ou jurídicas que contribuíram financeiramente com a operação.

Agência Brasil

A aluna Tania, da Pós em Direitos Humanos da UEMS teve trabalho aceito no Congresso Internacional de Direitos Humanos que será realizado na Argentina


É com grande satisfação que informamos que a aluna do Curso de Pós Graduação em Direitos Humanos da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, Tânia Critina de Freitas Marques, teve aceito um trabalho científico para apresentação no IX Congreso de Salud Mental y Derechos Humanos, realizado na Argentina.
O trabalho da discente, com o título "O Direito Fundamental e o Acesso à Justiça foi aprovado para apresentação no Grupo de Trabalhos intitulado “Derechos, Ciudadanía y Sociedad”.
Parabenizamos a discente por mais essa conquista que muito valorizará sua vida profissional e acadêmica.

Tortura e morte de Melino - Comparato consegue citar Coronel Ustra

Tortura e morte de Merlino.
Comparato consegue citar Ustra

* Matéria retirada do Blog Conversa Afiada, do jornalista Paulo Henrique Amorim

Posted By redacao On 19 de outubro de 2010 @ 8:30 In Brasil | 48 Comments

[1]

Comparato faz Ustra re-encontrar Merlino. Na Justiça

O Conversa Afiada reproduz e-mail que recebeu do professor Fabio Konder Comparato.


Caro Paulo Henrique:


Finalmente, o coronel Ustra foi citado para responder aos termos de nova ação que contra ele intentam a irmã e a companheira do jornalista Luiz Eduardo da Rocha Merlino, torturado até a morte nos porões do sinistro DOI-CODI de São Paulo, à época comandado pelo coronel.

Agora, o que se pede na ação judicial não é mais apenas o reconhecimento da responsabilidade do coronel, mas a sua condenação no pagamento de uma indenização a ser arbitrada pelo Juiz.


Segue anexo o texto da petição inicial.


Amanhã, se tudo der certo, a FENAJ e a FITERT ingressarão no Supremo Tribunal Federal com uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão, relativamente a vários dispositivos da Constituição Federal sobre os meios de comunicação de massa. (*)


Abraços,


Fábio Konder Comparato


A seguir trechos da petição:


Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do foro central da comarca de São Paulo:


ANGELA MARIA MENDES DE ALMEIDA, brasileira, separada judicialmente, professora universitária aposentada, portadora da cédula de identidade com RG nº 2.233.281 – SSPSP e do CIC nº 021.480.438-03, residente e domiciliada nesta Capital, na rua …, e REGINA MARIA MERLINO DIAS DE ALMEIDA, brasileira, viúva, professora, portadora da cédula identidade com RG nº 24.666.219-0 – SSPSP e do CIC nº 280.045.128-95, residente e domiciliada nesta Capital, … as quais subscrevem a presente petição em conjunto com seus advogados e bastantes procuradores, conforme instrumento particular de mandato incluso (doc. nº 1), os quais mantêm escritório nesta Capital, … , onde poderão ser intimados de todos os atos do processo, vêm, respeitosamente, requerer a citação por correio, conforme art. 221, I do Código de Processo Civil, de CARLOS ALBERTO BRILHANTE USTRA, coronel reformado do Exército brasileiro, comandante do DOI-CODI (Destacamento de Operações de Informações) no período compreendido entre setembro de 1970 a janeiro de 1974 (doc. nº 2), residente e domiciliado na cidade de Brasília (DF), … , pelas razões de fato e de direito que seguem:


– I –

ESCLARECIMENTO NECESSÁRIO


A razão e o sentido da presente demanda.

1.- Impõe-se esclarecer, MM. Juiz, introdutoriamente, que o ajuizamento da presente ação tem sentido profundamente ético, e o pedido condenatório ao final formulado constitui mera conseqüência processual desse sentido ético. Vale dizer, o interesse das Autoras não é econômico, mas puramente moral.

As Autoras pretendem, na presente ação, lhes seja reconhecido o seu direito sagrado à verdade, consubstanciado na certificação de autoria dos ultrajes físicos e morais a elas infligidos, e na conseqüente condenação do ultrajante à reparação desses ultrajes.

Por isso mesmo, o alcance e o significado da presente ação são bem mais amplos que a defesa de interesses particulares: eles transcendem, manifestamente, a pessoa das Autoras. Trata-se de saber se o novo Estado Democrático de Direito, instituído pela Constituição de 1988, reconhece ou rejeita, por intermédio do seu Poder Judiciário, a responsabilidade dos atos criminosos praticados pelo Réu, na vigência do anterior Estado de arbítrio.

Em suma, o que efetivamente reparará a dor e o sofrimento das Autoras, embora minimamente, é o reconhecimento pelo Judiciário brasileiro do dano moral que sofreram, em decorrência dos atos de tortura comandados pelo Réu contra seu companheiro e irmão LUIZ EDUARDO DA ROCHA MERLINO, e sua conseqüente condenação por esses mesmos atos de tortura.


….


A-2) Prisão e Morte de Luiz Eduardo Merlino.

11.- De armas em punho e após diversas ameaças a Luiz Eduardo, sua mãe, tia e irmã, os agentes do DOI-CODI levaram-no para seu trágico fim. Foi o último dia em que a família o viu com vida.

A co-Autora Regina Merlino, irmã de Luiz Eduardo Merlino, narrou o horror daquele dia, que prenunciava o assassínio de seu irmão, nestes termos (doc 6):


“No dia 15 de julho de 1971, alguns dias após o retorno do meu irmão da França, estávamos na casa de minha mãe, à Rua Itapura de Miranda, 13, em Santos. Estávamos Luiz Eduardo, eu, minha mãe e minha tia quando tocaram a campainha, e em seguida bateram na porta com muita força. Quando fui atender, já foram entrando com violência e perguntando pelo meu irmão, Luiz Eduardo Merlino. Eu perguntei: ‘O que vocês querem?’ Eram três homens e logo vi que estavam armados, sendo que um deles, o mais alto, estava com uma metralhadora

Na hora, a minha reação foi dizer: “Pelo amor de Deus, não façam nada com meu irmão”. Em seguida, entrei correndo para avisá-lo e disse: “Eduardo, vieram buscar você”, e ele começou a guardar algumas coisas.

Então meu irmão apareceu e ficamos todos na sala, numa situação muito difícil, de ameaças. A conversa na sala durou por volta de uma hora. Eles começaram a fazer muitas perguntas, perguntaram pela Angela (Mendes de Almeida, companheira de Luiz Eduardo e militante da mesma organização) e por outras pessoas, das quais não me lembro os nomes. Cada um deles tinha um perfil. Todos eles estavam à paisana e não se identificaram. O mais alto, que estava com a metralhadora, tinha uma postura extremamente violenta, e os outros dois se portavam de maneira cínica. Eles olharam umas fotos minhas e do meu irmão de quando éramos crianças,

perguntaram qual era o mais novo e fizeram umas gracinhas. A uma certa altura esse mais alto me cutucou com a metralhadora e disse: “Eu sou semi-analfabeto mas não tenho irmão terrorista”. Eu respondi: “Eu não perguntei nada”. Ele continuou me cutucando com a arma e então meu irmão disse: “O assunto é comigo, não é com as mulheres”. Ele abaixou a arma, mas acho que ficou com mais raiva ainda.

Eles disseram que o Eduardo tinha que acompanhá-los para dar “explicações”. Meu irmão foi pegar um agasalho (eles o acompanharam), nos abraçou e disse: “Eu volto logo”. Assim, os homens foram embora levando meu irmão. Fui para a janela e o vi indo embora com os homens num carro. Foi a última vez que eu o vi. (sem grifo no original).


Após a prisão, a família de Luiz Eduardo Merlino ficou quatro dias sem saber de seu paradeiro. Não sabiam para onde havia sido levado nem qual era o seu estado de saúde. Sentiam que algo muito ruim estava por vir, pois durante aqueles quatro dias foram “vigiados” e ameaçados por agentes do DOI-CODI, que os seguiam, rodeavam a casa e faziam comentários inesperados no ponto de ônibus, na rua e outros lugares.


12.- O marido da co-Autora Regina Merlino, Dr. Adalberto (já falecido), que era Delegado de Polícia, não mediu esforços para tentar obter alguma informação junto a outros colegas Delegados de Polícia. Por seu intermédio, soube-se do pior: Luiz Eduardo estava morto. Suicidou-se, falaram para o Dr. Adalberto!

Imediatamente após a horrível notícia, a família dirigiu-se a São Paulo, para a casa de outro tio de Luiz Eduardo, Dr. Geraldo (já falecido), que era médico. Foram ao IML e lá não tiveram acesso ao corpo, pois o funcionário disse que o corpo de Luiz Eduardo não se encontrava no local.

Desconfiado, Dr. Adalberto, que era Delegado de Polícia, utilizando-se de sua autoridade funcional, conseguiu ultrapassar a vigilância, adentrou no IML e encontrou o corpo de Luiz Eduardo. Voltou e noticiou o fato ao tio, Dr. Geraldo: “Luiz Eduardo foi torturado”.

Imediatamente, num ataque de cólera, Dr. Geraldo interpelou o médico do IML aos prantos e com indignada revolta.

A co-Autora Regina Merlino, irmã de Luiz Eduardo Merlino, narra, de maneira enfática, como foi a notícia da morte de seu irmão (doc n. 6):


“Passados quatro dias da prisão, veio a notícia da morte do Luiz Eduardo. Ninguém nos ligou para avisar, não estávamos sabendo de nada. Foi o Adalberto quem descobriu. (…) Assim que tivemos a notícia, fomos para São Paulo para a casa de meu tio Geraldo. Nosso estado de choque era tamanho que não conseguíamos chorar. Eu me lembro como se fosse hoje a minha mãe pegando a roupa do meu irmão e colocando numa mala para trazer para São Paulo. Eu perguntava: “mamãe; por que você está fazendo isso?’ E ela: “São as roupinhas para o seu irmão”.

(… )

Chegando em São Paulo, meu marido e dois tios meus foram ao Instituto Médico Legal (IML). Lá, o diretor do IML disse que o corpo do Luiz Eduardo não estava lá. Meu marido, Adalberto, sabendo como as coisas funcionavam, burlou a vigilância e foi à procura do corpo. No caminho encontrou um ex-funcionário, e disse estar à procura de um corpo. Como ele era delegado, disse que estava procurando o corpo de um bandido, e o tal funcionário não percebeu nada, e ainda o ajudou.

Foi então que encontrou o corpo do meu irmão, com muitas marcas de tortura. Imediatamente ele voltou ao encontro de meus tios e disse: “Encontrei o corpo do Eduardo. Ele foi torturado”.

Meu tio Geraldo, médico, teve uma crise nervosa e foi em cima do médico do IML dizendo que tinha vergonha de ser colega de um assassino, que acoberta corpo.

Quando eles voltaram e nos contaram que haviam encontrado o corpo é que a reação veio. “É verdade, o Eduardo foi morto”. Eu nunca pensei que pudesse sofrer tanto na vida. Quando eu olho para trás, vejo o quanto já sofri com perdas, mas nada se compara a isso. Nunca imaginei que eu e minha mãe pudéssemos sofrer tanto.” (sem grifo no original).


Após a constatação de que Luiz Eduardo estava morto, veio a versão oficial narrada por um Delegado do DEOPS, e que ora passa a ser exposta.


A-3) A FALSA versão oficial da morte de Luiz Eduardo Merlino

13.- Segundo referida versão falsa, Luiz Eduardo Merlino fora transportado para o Rio Grande do Sul, a fim de ali proceder ao reconhecimento de alguns colegas militantes, e na rodovia BR -116, na altura da cidade de Jacupiranga, a equipe de agentes que o escoltava havia parado para “tomar um café”. Aproveitando uma “distração” da equipe, Luiz Eduardo, num ato suicida, lançou-se na frente de um veículo que trafegava pela rodovia. Não foi possível a identificação do veículo que o atropelou….!

Essa falsa versão foi atestada no exame necroscópico assinado pelos médicos legistas Isaac Abramovitch e Abeylard de Queiroz Orsini, onde consta (doc n. 8):

“HISTÓRICO: falecido no dia dezenove (19) de julho de mil novecentos e setenta e um (1971), às 19:30 horas, na Rodovia BR-116, vítima de atropelamento”.


14.- Algum tempo depois, a família teve a confirmação de que Luiz Eduardo Merlino fora torturado até a morte nos porões do DOI-CODI do II exército, por conta da indigitada operação OBAN, cuja sede situava-se na Rua Tutóia em São Paulo.

No livro Direito à Memória e à Verdade, editado pela Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, às páginas 169/170 (doc. n. 18), consta a seguinte informação:


“Na sede do DOI-CODI/SP, na Rua Tutóia, Luiz Eduardo foi torturado por cerca de 24 horas ininterruptamente e abandonado numa solitária, a chamada “cela forte” ou “x-zero”.

Apesar de se queixar de fortes dores nas pernas, fruto da longa permanência no suplício do pau-de-arara, não recebeu tratamento médico, apenas massagens acompanhadas de comentários grosseiros por parte de um enfermeiro de plantão, de traços indígenas, e que respondia pelo nome “Boliviano” ou “Índio”. A cena foi presenciada por vários presos políticos.

As dores nas pernas eram, na verdade, uma grave complicação circulatória decorrente das torturas. No dia 17, Merlino foi retirado da solitária e colocado sobre uma mesa, no pátio, para receber massagem em frente às celas 2 e 3. Diversos companheiros constataram o seu estado de saúde e alguns falaram brevemente com ele, que se queixava de dormência completa nos membros inferiores. Horas mais tarde, seu estado piorou e ele foi removido às pressas para o Hospital Geral do Exército, onde morreu.”


Ricardo Prata Soares, em seu interrogatório de 2 de Maio de 1972 prestado perante a Justiça Militar de São Paulo (doc n. 9), foi enfático ao testemunhar o que realmente ocorreu com o jornalista Merlino:


“(…) que não aceita o seu depoimento policial na parte em que está em desarmonia com as declarações que prestou nessa oportunidade porque foram realizadas sob coação moral e física, aos quais deixou o interrogando de resistir após presenciar as torturas infligidas em Luiz Eduardo da Rocha Merlino que deram conseqüência em poucos dias ao seu falecimento”. (sem grifo no original).


Laurindo Martins Junqueira Filho, em seu interrogatório de 16 de maio de 1972 prestado perante a Justiça Militar de São Paulo (doc n. 10) foi, também, enfático, ao testemunhar as sevícias infligidas a Luiz Eduardo Merlino, que culminaram em sua morte:


“(…) disse que foi fisicamente torturado e que essas torturas se estendeu também a membros de sua família e que particularmente recebeu choques e todo tipo de pressão moral para reconhecer aquilo de que era acusado. Quer afirmar também que nesse processo de torturas assistiu espancamentos de um seu companheiro de organização chamado Luiz Eduardo da Rocha Merlino e que, posteriormente ainda na fase de interrogatório esse companheiro foi retirado da OBAN em estado lastimável tendo vindo a falecer em conseqüência das torturas que recebeu; que esse tratamento de tortura foi estendido a todos os membros da organização que caíram ou foram presos”. (sem grifo no original).


Eleonora de Oliveira Soares, em seu interrogatório de 25 de maio de 1972, prestado perante a Justiça Militar de São Paulo (doc n. 17), declarou haver testemunhado as sevícias infligidas a Luiz Eduardo Merlino, que levaram à sua morte:


“que, durante a sua estadia na OBAN sofreu torturas físicas desde choques elétricos até pauladas no corpo, ameaças de torturarem sua filha menor de um ano e dez meses e ter assistido a morte de Luiz Eduardo da Rocha Merlino no recinto da OBAN, morte esta provocada por tortura”. (sem grifo no original).


Guido de Sousa Rocha firmou declaração em Bruxelas (doc n. 11), no dia 12 de fevereiro de 1979, para o Sindicado dos Jornalistas profissionais, por meio da qual afirma que:


“se lembra que depois de algum tempo ele passou a demonstrar um certo mal estar nas pernas em conseqüência do pau – de – arara, sendo que para ir a privada ele tinha que ser carregado pelo abaixo assinado e por um guarda; que seu estado de saúde começou a decair tanto que os torturadores não se animaram e levá-lo para o quarto de tortura para fazer uma acareação, como de costume, preferindo trazer até a cela um outro prisioneiro, acareando – os em presença do abaixo assinado; que durante toda a acareação o jovem permaneceu deitado muitas vezes respondendo por gestos postos que já não conseguia falar direito”.


Esclareceu, ademais:

“que não tem a menor duvida de que se tratava de Luiz Eduardo da Rocha Merlino, a quem o abaixo – assinado não conhecia, mas que pode identificar posteriormente pelas fotografias publicadas nos jornais (…) que depois de algum tempo o enfermeiro o trouxe de volta para a cela, passando ali a fazer teste de reflexos em seus joelhos e nas plantas do pés; que como os teste não resultavam em nenhuma resposta, o enfermeiro demonstrou certa preocupação, hesitando em tomar uma providencia mais séria; que em vista disso o abaixo- assinado sugeriu ao enfermeiro que levasse Luiz Eduardo para o hospital, tendo o enfermeiro se irritado, comentando que já havia recuperado prisioneiro em estado físico pior; que assim que o enfermeiro fechou a porta, Luiz Eduardo começou a piorar que mais tarde passou a manifestar um certo nervosismo e dormência nas pernas; que abaixo- assinado, tentou acalmá-lo, mas que Luiz Eduardo começou a ficar angustiado pedindo- para chamar o enfermeiro urgente, porque a dormência já começava a subir até aos seus braços e que sua respiração estava cada vez mais difícil; que o abaixo- assinado bateu na porta e chamou o guarda; que minutos depois a porta se abriu, entraram alguns homens, entre os quais o enfermeiro, que tiraram Luiz Eduardo da cela, levando o para local que o abaixo – assinado ignora”. (sem grifo no original).



A-5) A missa de sétimo-dia de Luiz Eduardo Merlino e a brutalidade descomunal dos agentes do DOI-CODI.


16.- O jornalista Luiz Eduardo Merlino foi velado em caixão fechado na cidade de Santos. A missa de sétimo dia ocorreu na catedral da Sé e foi assistida por mais cerca de 700 pessoas, pois o jornal O Estado de São Paulo fez o chamamento à cerimônia em protesto contra o regime militar (doc n. 12).

A co-Autora Regina conta um fato ocorrido no dia da missa de sétimo dia, e que espanta e estarrece qualquer pessoa de boa-fé pela vileza e covardia dos agentes do DOI-CODI, a saber:


“Inclusive, os mesmos três homens que foram buscar meu irmão em casa estavam no primeiro banco da igreja e ao final da missa vieram nos dar os pêsames. Num primeiro momento a minha mãe não os reconheceu, e estendeu a mão a eles. Eu os reconheci na hora, e não fiz o mesmo. Na saída, eu contei para a mamãe quem eram eles e ela me disse: “Quem sabe eles ficaram com remorso, minha filha”. (sem grifo no original).



22.- Levando em consideração todos os fatos relatados e comprovados por documentos juntados a esta petição, não é preciso grande esforço para se concluir que o Réu, agindo de maneira ilícita e com dolo, causou DANOS MORAIS às Autoras, os quais devem ser reparados.

São de evidência incontestável os prejuízos permanentes causados às Autoras, sendo eles conseqüência imediata da atitude dolosa do Réu e de seus subalternos. Foram dolosos, pois tinham o intento de, mediante torturas, físicas e psicológicas, obter informações sobre os movimentos de oposição à ditadura. A conduta do Réu caracterizou-se como ato ilícito, pois não havia, como não poderia haver evidentemente, norma alguma que autorizasse a utilização de tortura para a investigação policial.

Além disso, muito embora Luiz Eduardo da Rocha Merlino tenha sido detido por autoridades do Estado, a sua prisão não foi efetivada de acordo com as normas vigentes, pois a prisão não decorreu de flagrante e não foi embasada em ordem escrita e fundamentada de autoridade competente. Ademais, efetivada a prisão, ela não foi comunicada à autoridade judiciária competente para exame de sua legalidade.

Afrontou-se assim o artigo 153, parágrafo 12 da Constituição Federal, vigente à época, e o artigo 59 do Decreto-Lei nº 898/69, bem como os artigos 221 e seguintes do CPPM.


23) Não há dúvida de que as torturas físicas e psicológicas foram realizadas pelo RÉU (Comandante do DOI-CODI do II Exército e da Operação OBAN) e por seus subalternos, e que tais torturas causaram danos morais, demonstrando-se assim o nexo de causalidade entre o ato danoso e o agente causador do dano.

No sentido de que o Réu foi pessoalmente responsável pelas torturas cometidas a Luiz Eduardo da Rocha Merlino, é o depoimento de IVAN AKSELRUD DE SEIXAS (doc n. 16), testemunha arrolada no processo nº 583.00.2005.202853-5/000000-000, que tramitou perante a 23ª Vara Cível do Foro da Capital, que JANAINA DE ALMEIDA TELES e outros aforaram em face do mesmo Réu, CARLOS ALBERTO BRILHANTE USTRA, in verbis:


“Logo que fui preso, fiquei na OBAN entre 16 de abril e 15 de maio de 1971. Depois disso, fui levado para o DOPS, antes de ser encaminhado ao DOPS do Sul; nesse encaminhamento, passei pelo DOI-CODI, ocasião em que presenciei o Réu torturar e matar o jornalista Luis Eduardo da Rocha Merlino”. (…) Todos os presos que entravam na OBAN tinham suas roupas arrancadas e eram submetidas a torturas em pau-de-arara, cadeira de dragão, bem como submetidas a espancamentos e afogamentos, tudo sob comando do Réu”. (sem grifo no original).


Muito embora a testemunha acima tenha sido contraditada, contradita aceita pelo Juízo da 23ª Vara Cível do Foro da Capital, o depoimento foi colhido na qualidade de informante do Juízo nos termos do que dispõe art. 405, § 4º do Código de Processo Civil.




(*) Trata-se da ADIN por Omissão liderada pelo professor Comparato e, desde o início, endossada pelo Barão de Itararé [2].





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