segunda-feira, 26 de julho de 2010

A aluna Tania da Pós-Graduação em Direitos Humanos escreve excelente texto questionando a eficácia do acesso a justiça no Brasil


Será possível que, os jurisdicionados pobres ou ricos, indiscriminadamente, diante da eficácia das decisões judiciais, tenham acesso à justiça, sem lesão ou ameaça aos seus direitos?

Tania Cristina Freitas Marques


O sistema jurídico deve se tornar acessível a todos, a fim de, somar resultados, quer sejam individual, quer seja de âmbito coletivo e, acima de tudo, socialmente juntos. É fundamental que, o Estado garanta a acessibilidade à justiça, mas que não seja apenas garantir o acesso e sim, que este seja, de fato, efetivo, para que a justiça seja obtida por todos que dela necessitam.

Buscar a igualdade e a justiça como via de solução pacífica dos litígios, constitui um valor maior para que, o Estado Democrático de Direito seja assegurado, garantindo aos pobres e marginalizados, meios que facilitem a conscientização a esses segmentos sociais quantos aos seus direitos, incluindo o direito ao acesso a própria prestação jurisdicional.

Pessoas destituídas de qualquer poder aquisitivo são cidadãos que não participam da cidadania e que podem acabar marginalizados da vida social e dos serviços prestados pelo Estado. Desta forma, a exclusão indica a necessidade da criação pelo Estado de meios que garantam a esses indivíduos acesso aos serviços fornecidos pelo poder estatal. Não obstante, em relação às prestações dos sistemas funcionais, o que se percebe é que, são incapazes de garantir acesso pleno e efetivo ao cidadão de baixa renda, e sendo assim, faz com que, haja obstáculos que acabam por impedir que tais cidadãos acessem, positivamente, esses sistemas prestacionais.

A impossibilidade de tais cidadãos excluídos conhecerem e ter acesso a seus direitos fundamentais, deslegitima uma sociedade constituída no âmbito do Estado Democrático de Direito. Esses indivíduos a quem se refere como excluídos, são também denominados hipossuficientes, caracterizando uma pobreza cultural e material, fazendo com que, essa hipossuficiência, seja mais um impedimento para o acesso à justiça. Reduzir as desigualdades sociais para que, a pobreza e marginalização sejam erradicadas, constitui um objetivo fundamental da República Federativa de Brasil, e obviamente, que o acesso deficitário à justiça demonstra uma grande contradição a esse fundamento.

Outrossim, princípios básicos oriundos da Declaração Universal dos Direitos do Homem, também determinam que o Estado providencie condição de acessibilidade à justiça ao cidadão hipossuficiente. Neste sentido, podemos verificar que, deve haver um grande esforço no Estado Democrático de Direito no sentido de, trabalhar para a viabilização dos princípios fundamentais previstos na Carta Magna e da Declaração Universal dos Direitos do Homem e, somente assim, será possível a cada cidadão vivenciar o sentido da democracia e da justiça. E vai ser desse modo que, o Estado garantirá ao cidadão os seus direitos.

Diante do que foi, até aqui exposto, fica uma indagação: qual será o meio mais viável, seguro e eficaz de garantir aos cidadãos que os seus direitos não continuem sendo violados, ainda que sejam determinados, de forma expressa, em textos constitucionais e até mesmo na Declaração Universal dos Direitos Humanos?