segunda-feira, 26 de julho de 2010

A aluna Tania da Pós-Graduação em Direitos Humanos escreve excelente texto questionando a eficácia do acesso a justiça no Brasil


Será possível que, os jurisdicionados pobres ou ricos, indiscriminadamente, diante da eficácia das decisões judiciais, tenham acesso à justiça, sem lesão ou ameaça aos seus direitos?

Tania Cristina Freitas Marques


O sistema jurídico deve se tornar acessível a todos, a fim de, somar resultados, quer sejam individual, quer seja de âmbito coletivo e, acima de tudo, socialmente juntos. É fundamental que, o Estado garanta a acessibilidade à justiça, mas que não seja apenas garantir o acesso e sim, que este seja, de fato, efetivo, para que a justiça seja obtida por todos que dela necessitam.

Buscar a igualdade e a justiça como via de solução pacífica dos litígios, constitui um valor maior para que, o Estado Democrático de Direito seja assegurado, garantindo aos pobres e marginalizados, meios que facilitem a conscientização a esses segmentos sociais quantos aos seus direitos, incluindo o direito ao acesso a própria prestação jurisdicional.

Pessoas destituídas de qualquer poder aquisitivo são cidadãos que não participam da cidadania e que podem acabar marginalizados da vida social e dos serviços prestados pelo Estado. Desta forma, a exclusão indica a necessidade da criação pelo Estado de meios que garantam a esses indivíduos acesso aos serviços fornecidos pelo poder estatal. Não obstante, em relação às prestações dos sistemas funcionais, o que se percebe é que, são incapazes de garantir acesso pleno e efetivo ao cidadão de baixa renda, e sendo assim, faz com que, haja obstáculos que acabam por impedir que tais cidadãos acessem, positivamente, esses sistemas prestacionais.

A impossibilidade de tais cidadãos excluídos conhecerem e ter acesso a seus direitos fundamentais, deslegitima uma sociedade constituída no âmbito do Estado Democrático de Direito. Esses indivíduos a quem se refere como excluídos, são também denominados hipossuficientes, caracterizando uma pobreza cultural e material, fazendo com que, essa hipossuficiência, seja mais um impedimento para o acesso à justiça. Reduzir as desigualdades sociais para que, a pobreza e marginalização sejam erradicadas, constitui um objetivo fundamental da República Federativa de Brasil, e obviamente, que o acesso deficitário à justiça demonstra uma grande contradição a esse fundamento.

Outrossim, princípios básicos oriundos da Declaração Universal dos Direitos do Homem, também determinam que o Estado providencie condição de acessibilidade à justiça ao cidadão hipossuficiente. Neste sentido, podemos verificar que, deve haver um grande esforço no Estado Democrático de Direito no sentido de, trabalhar para a viabilização dos princípios fundamentais previstos na Carta Magna e da Declaração Universal dos Direitos do Homem e, somente assim, será possível a cada cidadão vivenciar o sentido da democracia e da justiça. E vai ser desse modo que, o Estado garantirá ao cidadão os seus direitos.

Diante do que foi, até aqui exposto, fica uma indagação: qual será o meio mais viável, seguro e eficaz de garantir aos cidadãos que os seus direitos não continuem sendo violados, ainda que sejam determinados, de forma expressa, em textos constitucionais e até mesmo na Declaração Universal dos Direitos Humanos?

2 comentários:

  1. Olá Tânia, parabéns por estar cursando esta pós,não sabia, e parabéns também pelo ótimo artigo.
    muito importante artigo como estes em defesa dos menos favorecidos, mas sinceramente, acho que a nossa geração não terá a oportunidade de ver os direitos desses cidadãos não serem violados, mas mesmo assim torço muito para que as gerações futuras possam gozar desse privilégio.

    Seu colega,

    Edson

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  2. Oi Tania,

    Um dos meios seria a ampla divulgação dos direitos humanos, a fim de que todos conheçam os direitos dos quais são titulares e aprendam a fazê-los valer em casos de violação.
    Não obstante existam e encontram-se muito bem estruturados, a Defensoria Pública e Universidades, que prestam a assistência judiciária gratuita, a Secretaria da Assistência Social nos Municípios, o Ministério Público, dentre outros órgãos e mecanismos de auxílio aos mais necessitados, muitos deixam de procurá-los para solucionar seus problemas e necessidades em razão do desconhecimento de seus direitos.
    Os direitos humanos vão muito além da filantropia, do assistencialismo ou da caridade, eles, quando conhecidos, tornam a pessoa “dona de si mesma”, porque “titular de direitos” de fato! Essa “tomada de consciência”, se somada à união de forças, pode transformar muitas realidades.
    Outro ponto é este: as pessoas também precisam se organizar na reivindicação de direitos, formando, por exemplo, associações de bairro, criando ONG’s, elegendo um representante de sala etc... pois num grupo, cada indivíduo adquire maior força que se estivesse isolado, passa a ter voz e se destaca mais do que se gritasse sozinho!!
    Então, tentando agora responder à sua indagação sobre um meio viável de se evitar que os direitos continuem sendo violados, tenho para mim que existem vários meios, mas dentre eles existe a “ampla DIVULGAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS”, bem como a ORGANIZAÇÃO DAS PESSOAS para a reivindicação de seus direitos, principalmente quando mais específicos. Note bem:

    “Os juncos separados são fracos e se quebram com facilidade, mas quando reunidos em feixes, ficam fortes e duros de quebrar”.

    Espero ter colaborado.
    Um abraço.

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