SEGURANÇA PÚBLICA EFICAZ: DEVER DO ESTADO.
Adão Bittencourt Maidana
Consoante a Constituição Brasileira de 1988, em seu artigo 6º, temos que “são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.” (redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010; grifo nosso)
Os direitos sociais, direitos este de segunda geração, correspondem aos direitos econômicos, sociais e culturais. Obriga ao Estado a fazer (prestação positiva) em benefício da pessoa que necessite destes direitos. Portanto, temos que as ações do Estado devem estar motivadas e orientadas para atender a justiça social.
São direitos objetivos, pois conduzem os indivíduos sem condições de ascender aos conteúdos dos direitos através de mecanismos e da intervenção do Estado. Visam à igualdade material, através da intervenção positiva do Estado, para sua concretização. Vinculam-se às chamadas “liberdades positivas”, exigindo uma conduta positiva do Estado, pela busca do bem-estar social.
Fica percebido que o Estado tem uma obrigação a prestar para com a sociedade, e que a Segurança Pública é uma das obrigações estatais, conforme se corrobora no artigo 144 da nossa Carta Magna, onde fica registrado que “a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio...”. (g.n. nosso)
Restando provado que a Segurança Pública é um dever do Estado (alguém, por favor, o avise!), então uma não prestação deste serviço, seja por omissão ou comissão, ataca incisivamente a segunda geração dos Direitos Humanos.
Analisemos o disposto no artigo 37 da nossa Constituição Federal: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.
O Estado tem o dever, a obrigação de prestar um serviço eficiente. A ineficiência por parte de sua assistência é, portanto, ofender um princípio Constitucional.
Temos ainda, consoante o já citado artigo 144, em seu a § 5º, que a Segurança Pública é prestada, dentre outros órgãos, pelas Polícias Militares, cabendo a estas, a função de policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública.
Para prestar um serviço de tal complexidade e importância, os componentes da Polícia Militar deveriam estar devidamente qualificados e logisticamente assistidos.
A pergunta: A Polícia Militar está devidamente preparada para responder a necessidade da sociedade? Não, não está. Passemos a analisar o porquê de determinada resposta.
O Policial trabalha em demasia, com uma sobrecarga extra de trabalho. Vamos analisar a situação deste servidor público que trabalha em uma escala de 24 horas. Acreditar que o Policial Militar vai trabalhar 24 horas ininterruptamente e prestar um serviço de qualidade já no final do seu plantão é inocência demais (comigo, o Presidente Lula! Vejam o vídeo disponível em: http://avozdapm.blogspot.com/2009/12/presidente-lula-defende-salario-digos.html). Não podemos esquecer que embaixo de uma farda, por incrível que pareça para alguns, existe um ser humano.
As viaturas, em sua grande maioria, encontram-se em péssimo estado de utilização, o que indubitavelmente coloca em risco a vida do próprio Policial e dos cidadãos, não tendo, por vezes, combustível suficiente para atender uma ocorrência em que se necessite fazer um maior percurso.
O armamento é precário, não sendo o adequado com a realidade do crime, pois os marginais têm um equipamento muito superior. Muitos de nossos Policiais ainda utilizam revólver calibre 38, por vezes em péssimo estado e com muitos anos de uso, ao passo que qualquer marginal tem uma pistola em seu poder. Não vamos nem estender esta realidade para, por exemplo, o estado do Rio de Janeiro, onde os traficantes exibem fuzis de última geração banhados a ouro.
Os rádios de comunicação são quase inexistentes, logo insuficientes, e os coletes balísticos também não são os suficientes para atender a todos os Policiais Militares.
O Policial Militar, ao ingressar nas fileiras da Corporação, deveria receber, no mínimo, além do uniforme, uma pistola .40, uma algema e um colete para uso individual.
Como é que, com essa comprovada deficiência e inferioridade logística frente aos infratores da lei, o Policial vai combater o crime e prestar um serviço de qualidade? O que a sociedade espera é um policiamento eficiente, mas como prestar esse trabalho se a logística não coopera? Existe ainda o artigo 37 da Constituição Federal ou ele foi revogado?
O Policial Militar não recebe fardamento de forma necessária, sendo que por vezes (leia-se: quase sempre) se vê obrigado a ter de comprar o próprio fardamento para poder trabalhar com um melhor aspecto (pois para quem não sabe, existe um ordenamento no sentido de que o estado deve fornecer o fardamento necessário. E já que são tão exigentes em cobrar, deveriam fazer cumprir a letra desta norma). Ainda mais que, mesmo sem propiciar um fardamento novo, o estado cobra a boa apresentação de uniforme do Policial Militar.
Fora analisado a deficiência logística que assombra e atrasa uma eficiente prestação de serviço por parte do Policial Militar. Vamos agora adentrar no campo da qualificação técnico profissional. Para isto, vamos à raiz do problema, ou seja, o curso de formação qual o futuro Policial Militar é submetido para exercer suas atividades policiais.
Um candidato a Policial Militar passa em média, dez meses em um curso de formação para sair capacitado a policiar as ruas de nossas cidades. Mas realmente sai capacitado? O tempo é suficiente?
Dez meses é um tempo suficiente, se fosse bem aproveitado. O que ocorre, seja pela absurda ligação da Polícia Militar com o Exército Brasileiro, seja por resquícios da ditadura em um Estado Democrático de Direito, este tempo não é bem aproveitado. Durante o período de curso, ao aluno-soldado é ensinado regras e costumes militares de forma tão excessiva que por vezes se esquece da função mister da Polícia. Durante um curso de formação, por exemplo, são dispensadas 20 horas para o conhecimento de Direção Defensiva (isto na teoria, pois esta aula na prática é inexistente), 40 horas para a disciplina de Direitos Humanos (aonde, infelizmente, o futuro Policial consolida o pensamento esdrúxulo: Direitos Humanos só protege o criminoso). São fornecidas 30 horas para Policiamento Comunitário e 50 horas para o Policiamento Ostensivo Geral, função Constitucional da Polícia Militar.
Em contrapartida, são dispensadas 50 horas com ordem unida. Isto, consoante a teoria incrustada no certificado que o Policial recebe ao final do curso, pois na prática é muito mais. O que seria mais importante para o Policial Militar, saber lidar com o cidadão ou saber marchar? O que um Policial Militar deve saber fazer em uma ocorrência? Solucionar o problema de um cidadão pagador de impostos ou marchar e desfilar para este?
A metodologia de ensino deve ser totalmente revista, acabar com certos conceitos arcaicos, tendentes à falência e priorizar o serviço Constitucional da Polícia Militar. É o que a sociedade espera. É o que tem de ser feito.
MUITO BOM....
ResponderExcluirMuito bom este artigo desse colega Adão Bittencourt, você está de parabens, por ter coragem de se expor dessa forma com tanta clareza frente ao seu sentimento- também gostaria de relatar "UM DESABAFO DE UMA PM" que conheci,frente ás questões e problemáticas existentes na profissão: Laura como se sente frente as violações de direitos na formação dos PMs? "[...] eu até tenho uma vocaçãozinha para polícia, mas não para militar, eu a cada dia tenho mais ódio do militarismo, a polícia militar nunca vai ser comunitária porque a natureza do militarismo é perversa o cara que sai na rua cometendo abusos muitas vezes é formado para isso. Eu te pergunto, como um profissional que é formado tendo seus direitos fundamentais, sua dignidade violada, vai preservar os de outrem, isso é ilógico. Sociedade civil precisa olhar para dentro dos centros de formação de profissionais de segurança pública se quiser que algo mude. A gente é formado com o ‘dinheiro de vocês’, e ‘ninguém exige saber o que está sendo feito com esse dinheiro’. Não existe nenhum respaldo científico ou pedagógico na formação policial militar, é puro empirismo. Eu confirmo a você que tudo que acontece dentro de todas as academias são frutos da vontade de algum coronel que diz que na época dele era assim e a coisa era melhor, agora, a época dos coronéis era qual? ‘ DITADURA MILITAR’[...]. (Para preservar sua identidade a chamaremos de Laura)
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