quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Alunas da Pós-Graduação em Direitos Humanos escrevem artigo a respeito da democracia participativa e representativa após a II Guerra Mundial.


Indivíduo, Sujeito ativo e passivo da Democracia Participativa e Representativa
Pollyana Rocha
Tânia Freitas
Fabiana Araujo


Após a Segunda Guerra Mundial paira uma nova dogmática do modelo Estatal, chamado de Reforma Administrativa, a qual tem a finalidade de mediar a ação do Estado e da sociedade participativa.
Assim uma das vertentes dessa Reforma Administrativa é a Reforma do Estado, que consiste no conjunto de medidas modificativas de estruturas, funcionamento, organização, tarefas e instrumentos da Administração Publica com o fim de melhor capacitação para servir os fins do Estado e os interesses da Sociedade.
Destarte esta nova vertente define uma Administração Pública interface entre o Estado e a Sociedade, ou seja, trazendo uma descentralização da atividade estatal, a qual coloca a sociedade como sujeito ativo/participativa dos fins estatais.
Assim, a participação administrativa é a intervenção individual ou coletiva dos cidadãos na gestão dos órgãos e entidades que integram a administração pública, com reflexos no conteúdo das decisões deles emanadas.
Outrossim, veremos que essa nova vertente de Administração Participativa teve repercussão na Constituição Cidadã, desde seu art. 1º, § único: Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos, ou diretamente, nos termos da Constituição. Porém ela não se limitou a este artigo, mas sim é permeada de dispositivos que asseguram a plenitude da participação popular para existência de missão constitucional da sociedade civil. Tais como os arts. 10; Art 29, XII; Art. 58, §2º, II; Art. 194, § único, VII; Art. 214 e 227, §7º.
Desta forma, o constituinte originário propôs que a sociedade civil fosse organizada no exercício da cidadania responsável, convocando essa sociedade a efetivar as políticas públicas do nosso país em seus aspectos mais essenciais.
Um dos aspectos mais importantes do exercício desta relevante missão constitucional da sociedade civil reside na integração de sua participação representativa em diversos órgãos de deliberação coletiva. Essa é a grande razão norteadora da criação de Conselhos com a representação de organizações não governamentais que pululam em todo o país.
Porém, o que vemos são vários problemas à concretização da Política Pública pelos Conselhos; tais como: na sua estrutura, pois geralmente os membros dos Conselhos não são eleitos democraticamente pela sociedade civil, mas são nomeado pelo Poder Executivo (no âmbito municipal, pelo gestores municipais).
Outra celeuma estrutural consiste na excessiva heterogeneidade entre os participantes dos Conselhos, que não permite que sejam efetivamente paritários, pois os membros não governamentais e governamentais possuem disponibilidade, capacidade e conhecimentos muito diferenciados. Além de ter uma realidade social diversa, o que dificulta a realização da dimensão isonômica da participação.
Ademais, outra dificuldade é que os conselhos locais são buscados por entidades na tentativa de captar recursos que financiam suas atividades, trazendo a tímida e residual participação nos espaços deliberados de suas políticas.
É importante destacar ainda que a realidade encontrada é a não qualificação dos profissionais represente dos Conselhos para execução das políticas públicas.
Neste sentido se percebe que os Conselhos são criados com finalidade desvirtuada, pois são vistos como instrumento para angariar recurso financeiro da máquina pública, e a maioria dos repasses, principalmente nas áreas de saúde, educação e assistência social, acaba por fortalecer ações setoriais.
Verifica-se desta forma, que fazem-se necessários Conselhos com uma nova lógica de intervenção dos serviços sociais, possibilitando uma ampliação e impacto do gasto social.
Destarte, a Reforma Administrativa propícia uma Democracia, além de representativa, participativa; por meio de vários instrumentos, entre esses, os Conselhos, que possibilitaram uma maior transparência administrativa do Poder Executivo trazendo alianças de fortalecimento da execução e efetivação de Políticas Públicas.
Porém, tal proposta do poder constituinte esta longe da nossa atual realidade, uma vez que, o individuo é corrompido por meras garantias atípicas/típicas (como: dinheiro em troca de adesivo de candidato parlamentar); ou seja, não efetivamos nem a democracia representativa, a qual digamos, que seja periódica de dois em dois anos.
Assim, você é titular do Poder (Político, Jurídico); é sujeito ativo e passivo da máquina pública e do sistema. Podemos sim efetivá-lo de dois em dois anos e diariamente.

Nenhum comentário:

Postar um comentário