quarta-feira, 30 de junho de 2010

Humor como forma de racismo, uma afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana

Cledione Jacinto de Freitas

Parto da definição do dicionário Aurélio sobre humor definindo-o como capacidade de perceber ou expressar o que é cômico ou divertido e relacioná-lo ao racismo, na tentativa de entender se há mesmo algo de cômico ou divertido em se desqualificar o outro para obter prazer para si e para as pessoas que ouvem ou vêem.

É difícil encontrar uma razão lógica que dê conta dessa inversão de paradigmas, pois estamos nos referindo a algo da esfera dos sentimentos, das emoções, que nos afeta de diferentes maneiras ao entrarmos em contato com piadas ou músicas com conteúdo relacionado à discriminação racial ou étnica.

Não é raro encontrarmos piadas com conteúdos discriminatórios de gaúchos, portugueses, nordestinos e argentinos só para citar os mais conhecidos, tratando-os como seres inferiores, com pouca inteligência ou com homossexuais, mas sempre de uma maneira jocosa e “inocente”.

Se o ser humano se constitui através do outro, através de suas relações com o outro, será que podemos dizer que a discriminação é, também, uma faceta dessa relação? De fato as nossas relações contêm aspectos dessa dinâmica, e por isso podemos reestruturar nossas relações no sentido de mudar nossa postura, para uma postura de não aceitação do racismo, principalmente esse racismo humorístico que por ser “prazeroso”, acaba se arraigando e se perpetuando.

No racismo a nossa relação se dá através da coisificação do outro, onde nos dizeres de Martin Buber, passamos de uma relação EU – TU para uma relação exclusivista de EU – ISSO, ou seja, o outro não é mais tratado como pessoa, mas sim como coisa, objeto, perdendo suas características e qualidades humanas.

É bom destacar que esse processo de “coisificação da pessoa” ou de determinados grupos esteve presente sempre em fatos negativos marcantes da humanidade. Foi assim com os escravos em geral, quando o escravo, seja por razões de dívidas ou raça, perdia a condição de ser humano e se tornava uma coisa. Foi assim no genocídio nazista, onde o povo judeu também perdeu a condição humana, no genocídio de Ruanda, onde houve uma intensa campanha de coisificação do povo tutisis que era até mesmo classificado em rede de rádio como o inseto “barata”. Até mesmo na Segunda Guerra mundial ainda, é possível observar registros históricos em que, ambos os lados, coisificavam o seu inimigo a ponto de civis japoneses se esconderem em cavernas com medo do soldado americano que seria um demônio cruel. Logo, esse processo de coisificação, seja na forma de racismo, seja na forma de uma simples brincadeira, não pode ser tolerado tão inocentemente como ocorre de costume.

Pois se analisarmos por uma perspectiva freudiana diremos que o racismo é um misto de isolamento, racionalização, negação e projeção, onde tenho que separar de mim e colocá-lo bem distante, usar de dados científicos e técnicos para justificar minha conduta, negar que eu também sou racista e acreditar que os outros é que tem atitudes racistas, essa dinâmica também contém uma estrutura sádica obtendo prazer às custas do sofrimento alheio, mesmo que seja apenas nas representações simbólicas.

O humor racista é uma forma perversa e culturalmente aceita, se não aceita ao menos tolerada, de manifestarmos nossos preconceitos, sem sermos julgados e responsabilizados por nossas práticas, pois se o humor é bom, nos faz rir e nos estimula como vamos punir tal prática? É necessário repensar nossa atitude frente a essas maneiras camufladas de expressão do racismo, para que o humor não se torne uma tragédia.

Para encerrar recorro a Foucault que aborda o racismo como uma condição de tirar a vida de uma sociedade, entendendo com tirar a vida não só as formas diretas, mas as maneiras indiretas como expor os outros a morte, multiplicar para alguns o risco de morte, a morte política, a expulsão, rejeição entre outros.

segunda-feira, 28 de junho de 2010

Aluno da Pós-graduação também se manifesta a respeito da polêmica envolvendo a demolição da antiga quadra e a instalação da UPA




AINDA A POLÊMICA ENVOLVENDO O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA X A DEMOLIÇÃO DA ABANDONADA QUADRA


Bruno Augusto Pasian Catolino


Seria hilária se não fosse trágica (que o digam as vítimas dependentes do sistema de saúde público), a demolição da quadra próxima ao Posto de Saúde para a Construção da Unidade de Pronto Atendimento – UPA. Teço algumas notas sobre a questão:
Fato 1: “aquilo” pode ser tudo, menos uma quadra. Praticar qualquer atividade desportiva nas condições em que se encontrava “aquilo”, seria uma empreitada quixotesca, em que nem o glorioso Cervantes ousaria bater uma bolinha. Quadra, quadra mesmo é a da UEMS! Mas isso é outra história. Jogar alguma coisa ali só se for truco ou dominó. O local servia também para os ensaios de uma banda marcial. Nos tempos em que habitava na “Utópica”, pertinho dali, me lembro de algumas vezes olhar na fresta do portão pra ver os jovens ensaiando “The Wall”, numa luta incessante contra os instrumentos. O local, também, era sim, uma espécie de local para práticas libidinosas. Algumas vezes pude ver, eu mesmo, camisinhas na calçada quando passava por ali. Tal local, portanto, poderia ser motel, estúdio, centro duvidoso de lazer, spa... tudo, menos uma quadra.
Fato 2: Qualquer ente público, seja municipal, estadual, federal ou até intergaláctico, não iria ou irá, investir um tostão na manutenção “daquilo”. “Aquilo não dá voto à ninguém” – com o balãozinho saindo da cabeça das autoridades. O local, no fim de Abril deste ano, foi destombado. Fico pensando que se, hoje, quisessem tombar o local (apesar de tombadíssimo fisicamente). Pela Lei Estadual n° 3.522/08, este não poderia ser tombado. De acordo com o caput do art.1° da referida lei, não vejo excepcional valor histórico e cultural no local, muito menos estético. Outrossim, nas vias do § 1° do art.1°, o local, nem ao menos poderia ser considerado bem imóvel, haja vista que o local também não é edifício, nem monumento, nem conjunto arquitetônico. De acordo com o Indiana Aurélio Jones, edifício é “qualquer construção, geralmente de alvenaria e de certas proporções e importância, destinada a morada, trabalho e outros fins”. Do jeito que está, que importância social tem o local? De qualquer forma, temos que, legalmente, pode-se picar a picareta no chão da ex-quadra.
Fato 3: Muda-se de opinião com velocidade incrível (créu nível 5). No começo de Abril, sexta-feira, dia 09/04, moradores limítrofes a “coisa”, de forma unânime, reconheceram a importância da construção da UPA no local, e acabaram por concordar com sua instalação. Passado o fim de semana, os moradores, e os vereadores (“entram em cena” - ato 01, cena 01) concordaram em preservar a “coisa”. Essa mudança de opinião repentina também ocorreu no vai e vem do tomba/destomba pelo legislativo municipal que há pouco tempo tombara a quadra. Destaque especial à declaração do presidente da câmara ao Jornal Tribuna Livre: “Viemos hoje esclarecer e debater a respeito do UPA e mostrarmos que nós vereadores somos a favor da implantação, só que não queremos que destrua a quadra municipal”. Destruir o quê? De quadra, só existe a forma geométrica no local. A verdade é simples. A ex-quadra, ou “a coisa”, foi abandonada pelos poderes públicos, mesmo antes de seu destombamento deste ano, patrimônio histórico. Desafio a qualquer um que veja de cima (Google Earth) a imagem situada nas coordenadas decimais -14.179186 lat. e -50.449219 long., a me falar se aquilo parece com uma quadra esportiva.
O mesmo Jornal afirma também, que “tantos os vereadores quanto os moradores acreditam que o local deve ser preservado, no entanto, que necessita de cuidado, fato que não tem acontecido”. Descobriu o Brasil! Não há nada para se preservar agora (peço de novo pra ver a quadra no Google Earth). Aproveitando o ensejo futebolístico em voga, depois dos 45 do segundo tempo não adianta ficar trocando passes, tem que dar o chutão pra frente, e se possível mandar até o goleiro correr pra cabecear!
Creio que a Universidade deve contribuir na analise dos acontecimentos locais. Nesse sentido é que a Universidade se expande e abraça a sociedade. Temos de tocar nas feridas, sob pena de incorrer no pensamento de Edmund Burke: “Para o triunfo do mal, basta que os bons façam nada”. O povo deve participar mais das decisões da cidade, mas participar de forma esclarecida, procurando se informar muito bem a respeito do que realmente está em jogo e dos valores que deve sopesar no momento da decisão até para pressionar coerentemente os seus representantes do Poder Legislativo. Em que pese o valor inexorável desta (a quadra) nas lembranças de várias pessoas, coloca-se na balança: ex-quadra destruída e abandonada X UPA funcionando em local apropriado e acessível ao Posto de Saúde e salvando vidas. Ficou fácil né...

Brasil será julgado pela Organização dos Estados Americanos em razão da manutenção da Lei de Anistia

OEA vai julgar Brasil por causa da Lei de Anistia
Por AE (Agência Estado)
A Organização dos Estados Americanos (OEA) quer uma definição sobre a Lei de Anistia no Brasil para o início do segundo semestre, antes das eleições presidenciais no País. O governo brasileiro sentará no banco dos réus da Corte Interamericana de Direitos Humanos nos dias 20 e 21 para a última audiência em relação à Lei de Anistia. O caso foi aberto pela OEA há um ano, e a entidade não esconde que espera uma condenação.
Em junho, uma missão da Comissão de Direitos Humanos da OEA visitará o Brasil para tratar do assunto e a entidade promete intensificar a pressão sobre o País diante da recusa do Supremo Tribunal Federal (STF) em permitir o julgamento de casos de tortura durante o regime militar. Uma condenação não poderá ser apelada e, sabendo dessa situação, o governo informou à OEA que enviará uma delegação de peso à Costa Rica, onde ocorrerá a audiência em duas semanas.
Na quinta-feira passada, o STF decidiu, por 7 votos a 2, rejeitar a ação impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que pedia uma revisão da lei de 1979. No dia seguinte, a cúpula da Organização das Nações Unidas (ONU) atacou a decisão e pediu o fim da impunidade no Brasil.
Na OEA, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos já havia aberto uma ação contra o governo brasileiro por não ter cumprido suas recomendações feitas em 2008 de punir os responsáveis pela detenção arbitrária, tortura e desaparecimento durante a ditadura militar (1964-1985). Os casos envolvem 70 pessoas ligadas à Guerrilha do Araguaia e camponeses que viviam na região.
Segundo o secretário-executivo da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (órgão criado pela OEA), Santiago Canton, o caso promete chegar a uma conclusão ainda em 2010. "Nós na Comissão de Direitos Humanos já demos nossa versão, apontando que a manutenção da Lei de Anistia vai contra o que acreditamos ser a direção legal que o continente deve tomar. Mas o governo brasileiro não cumpriu e por isso é que caberá agora à corte dar sua decisão", explicou.
Punição
Essa é a primeira vez que os casos envolvendo crimes durante a ditadura chegam à corte. A ação poderá condenar internacionalmente o Brasil a não mais usar a Lei de Anistia como argumento para isentar de punição acusados de crimes contra a humanidade cometidos na ditadura. No Chile e Peru, os governos foram obrigados a abandonar suas leis de anistia diante da condenação emitida pela corte na Costa Rica.
A missão da Comissão da OEA que irá visitar o Brasil para tratar da questão da anistia tratará também da situação das prisões. O caso do Espírito Santo e as condições reveladas há poucas semanas por organizações não-governamentais (ONGs) serão alvo de um debate entre a OEA e governos estaduais e federal. Com informações do jornal O Estado de S. Paulo.
Copyright © 2010 Agência Estado. Todos os direitos reservados.

quinta-feira, 24 de junho de 2010

A Professora Angela Duran encaminha mensagem aos docentes e discentes do Curso de Pós Graduação em Direitos Humanos da Uems


A ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS DA UEMS/PARANAÍBA: SEUS ESTUDANTES E SUA FORMAÇÃO

Angela Aparecida da Cruz DURAN (1)

“Em nenhum lugar é ensinado o que é a condição humana, ou seja, nossa identidade de ser humano”.

Edgar Morin

É com muita satisfação e até emoção, que inicio a escrita desta breve mensagem aos queridos colegas e alunos da nossa Especialização em Direitos Humanos da UEMS de Paranaíba, pois finalmente, após três anos de muitas idas e vindas, esperanças e frustrações, o curso começou a ser ministrado.

Eu gostaria muito de ter presenciado a aula inaugural, juntamente com todos, em nossa querida Faculdade de Direito da UEMS de Paranaíba, estejam certos de que, naquele dia, meus pensamentos estavam voltados para esse acontecimento.

Quero que saibam que estou muito feliz com as notícias que me chegam, por meio das mensagens do nosso Coordenador, Prof. Mestre Alessando Martins Prado, que tão bem tem desempenhado sua função, por meio da página virtual do curso, pela qual esta singela mensagem vos alcançará, e por intermédio de queridos alunos, que buscam notícias minhas através dos “emails”, ou em encontros casuais, aos quais aproveito para agradecer o carinho.

É necessário lembrar sempre, que este curso de Especialização em Direitos Humanos atende aos reclamos da nossa comunidade paranaibense e região, e é fruto do esforço e da vontade de um grupo de professores desta Unidade Universitária da UEMS, que persegue um firme propósito: alcançar a excelência no ensino jurídico do Estado de Mato Grosso do Sul, e cumprir o seu papel de disseminador da Cultura da Paz e dos Direitos Humanos.

A Constituição de 1.988, ao consagrar os Direitos Humanos, como fundamento do Estado brasileiro colocou todas as demais disposições tributárias daqueles, ou seja, colocou o cidadão brasileiro, como o centro e o fundamento desse universo, valorizando o ser humano.

Bittar (2) afirma que “[...] quem defende direitos humanos, em verdade defende integralmente as diversas facetas pelas quais se afirma a própria existência [...]”, no que se pode resumir como na defesa da dignidade humana, que conforme explica o mesmo autor tem a ver com o que se oferta ao outro como “[...] instrumentos, mecanismos, modos de comunicação, tratamentos, investimentos, esclarecimentos, processos informativos e educativos... [...]” e, “[...] tem a ver com o que se percebe como sendo a dignidade pessoal, com uma certa auto-aceitação ou valorização-de-si, com um desejo de expansão de si, para que as potencialidades de sua personalidade despontem, floresçam, emergindo em direção à superfície” (grifo nosso). Logo, desse pensamento e, principalmente, da expressão que foi ressaltada, deduz-se que a positivação dos Direitos Humanos na Constituição revitalizou o humanismo e, consequentemente, o pensamento jurídico brasileiro, antes preponderantemente dogmático; passou a tender para uma visão mais humanista, conforme se constata pela numerosa produção intelectual pós 1988 (3).

Por outro lado, Norberto Bobbio (1992, p.25) afirmou que: “[...] o problema grave da modernidade ou pós-modernidade se situa no campo da proteção dos direitos da pessoa, ou, talvez, se poderia dizer, na sua concretização ou na instrumentalização de seu exercício [...]”.

Embora Ferraz (BITTAR E FERRAZ, 2006) aponte a existência de garantias de proteção, concretização e efetivação desses direitos na Constituição, essa questão, ainda persiste como um grave problema, um desafio da contemporaneidade ou pós-modernidade, conforme Bobbio (1992). O problema é que conforme explica Bittar (2009, p.295-296) há uma “[...] discrepância entre o discurso jurídico-normativo constitucional e as necessidades reais de uma sociedade marcada pela diferença social e pelo desprezo tradicional aos direitos humanos [...]”, ou seja, prossegue o autor, faltam minimizar as diferenças sociais e criar condições ideológicas para a assimilação acrítica da ordem jurídica, o que causa, “[...] um enorme tumulto eficacial no ordenamento [...]” e, ao lado desse processo, o autor ainda menciona outro, que contribui negativamente, o da convergência das crises que põe no plano da imprevisibilidade qualquer conseqüência.

Com relação aos princípios básicos e aos padrões morais inerentes aos Direitos Humanos e aos Direitos sociais, tais como a dignidade, a igualdade, a solidariedade e a inclusão econômica, Faria (2002, 114) afirma que estão “[...] levando a pior na colisão frontal com os imperativos categóricos da economia globalizada, como a produtividade, a competitividade e a acumulação levadas ao extremo”. Faria (2002, p.113) acredita que há uma tendência de aumento no ritmo de regressão tanto dos Direitos sociais quanto dos Direitos Humanos, vez que os últimos nascidos contra o Estado, mas que para se instrumentalizar eficazmente necessita dele, corre o risco de se enfraquecer na medida em que esse poder for comprometido pela relativização da soberania do Estado.

Essas constatações levam a crer, que embora os Direitos Humanos tenham se consagrado constitucionalmente, sua concretização e instrumentalização estão fortemente ameaçadas pelas desigualdades sociais, pela falta de condições ideológicas para a assimilação acrítica da ordem jurídica e pelo enfraquecimento da soberania do Estado decorrente da globalização da economia.

É justamente nesse processo de formação de condições ideológicas para a assimilação correta da ordem jurídica, para o conhecimento, disseminação, formação da cultura da paz, empoderamento e formação de multiplicadores de toda essa nova mentalidade que se insere, com as inovações constitucionais, que o ensino e a educação em Direitos Humanos, “duas faces de um mesmo todo que se entrelaça, perpassa e transpassa”, propiciada nos cursos de Especialização, tanto lato, quanto strictu sensu de Direitos Humanos tem sua importância.

Conforme explicita Candau (4) a educação em Direitos Humanos abriga três dimensões que precisam ser reforçadas: formar sujeitos de direito, favorecer processos de empoderamento e educar para o ‘nunca mais’. O que Candau (2007, p. 405) quer dizer é que: “Trata-se, portanto, de transformar mentalidades, atitudes, comportamentos, dinâmicas organizacionais e práticas cotidianas dos diferentes atores, individuais e coletivos, e das organizações sociais e educativas” e que não se pode reduzir a educação em Direitos Humanos apenas à introdução de alguns conteúdos nos diferentes âmbitos educativos, mas criar ambientes em que os Direitos Humanos impregnem todas as relações e componentes educativos.

No caso do ensino jurídico brasileiro a questão torna-se mais grave, conforme chama a atenção Nalini (2008, p. 240):

A formação jurídica deveria ser a escola do respeito aos direitos humanos. Essa é a sua vocação natural e instintiva. E se assim não tem sido na prática, nem por isso a idéia se desnatura. Cumpre aos educadores conscientes, lúcidos e sensíveis, romper o dique do tecnicismo e fazer a educação jurídica retomar seu curso original.

Isto quer dizer que, emprestando as palavras do mesmo autor, é preciso fazer com que as escolas de Direito encarem o seu ensino como “instrumento de realização integral dos seres humanos”, vez que este é via de concretização da dignidade da pessoa e só existe em função dela.

Assim, caros alunos e professores do curso, nosso trabalho está apenas começando. Aos alunos, espero que o curso possa preencher as eventuais lacunas que a graduação pode ter deixado, em matéria de conhecimento técnico dos Direitos Humanos, ou que a experiência ainda não lhe tenha proporcionado, que o curso possa ir além desse conhecimento técnico, que ele oportunize o real aumento de suas potencialidades humanas, possibilitando, no mínimo, a reflexão sobre o papel do Direito e o seu papel na sociedade. Aos professores do curso, espero que consigam transmitir o muito e o melhor que têm dentro sí, que se lembrem das palavras do Prof. Dr. Goffredo da Silva Telles Jr, farta e amplamente homenageado, nesta semana, na “ SanFran”, por ocasião do marco de um ano de seu falecimento: “ o direito é a disciplina da convivência humana...” , portanto, antes do profissional existe o ser humano, razão do Direito, do mundo e da humanidade.

Um forte abraço a todos, da amiga de sempre, Angela Duran.

(Faculdade de Direito do Largo São Francisco-SP/SP, 1º dia do inverno de 2010, 19:05 h, Sala de Informática da Pós)

(1) Angela Aparecida da Cruz Duran é professora dos Cursos de Direito, Especialização em Educação, Especialização em Direitos Humanos da UEMS – Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, Unidade Universitária de Paranaíba (temporariamente afastada para capacitação profissional). Graduada em Ciências Jurídicas e Sociais pela FIG/Faculdades Integradas de Guarulhos/SP, Mestre em Educação Escolar pela UNESP/Universidade Estadual Paulista/Araraquara/SP, Doutoranda em Direito, pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco/USP/SP.

(2) Bittar (2009, p.286-301) refere-se aos direitos de “[...] ir e vir, de trabalhar, de se comunicar, de se expressar, de exercer crença e culto, de se associar, de se vincular a partidos, de ir à escola, de se integrar socialmente, de se ver livre da violência e da intolerância racial, de contar com garantias de trabalho, de contar com o Estado em caso de acidente de trabalho, de poder se aposentar com dignidade, de acreditar nas instituições judiciárias, de poder recorrer à polícia e nela ver um lugar de realização da cidadania, prestação de serviços à comunidade e proteção da sociedade.

(3) Para constatar tal produção intelectual vide como exemplo o site:

http://www.livrariacultura.com.br/scripts/cultura/busca/busca.asp?palavra=direitos+humanos&tipo_pesq=titulo&sid=10815014611626658726103781&k5=166F5641&uid=&limpa=0&parceiro=OOPEOT

(4) Candau (2008, p.289-290) explica que: “Os processos de educação em Direitos Humanos devem começar por favorecer processos de formação de sujeitos de direito, na esfera pessoal e coletiva, que articulem as dimensões ética, político-social e as práticas cotidianas e concretas.

Outro elemento considerado fundamental na educação em Direitos Humanos é favorecer o processo de ‘empoderamento’ (‘empowement’), principalmente orientado aos atores sociais que historicamente tiveram menos poder na sociedade, isto é, poucas possibilidades de influir nas decisões e nos processos coletivos. [...] O terceiro elemento diz respeito aos processos de transformação necessários para a construção de sociedades verdadeiramente democráticas e humanas. Um dos componentes fundamentais destes processos se relaciona a ‘educar para o nunca mais’, para resgatar a memória histórica, romper a cultura do silêncio e da impunidade que ainda está muito presente em nossos países. Somente assim é possível construir a identidade de um país, na pluralidade de suas etnias e culturas”.

REFERÊNCIAS

BITTAR, Eduardo C.B. O direito na Pós-Modernidade. 2009.

______e FERRAZ, Ana Cândida (orgs). Direitos Fundamentais. 2006.

BOBBIO. Norberto. A era dos direitos. 1992.

FARIA, José Eduardo C.O. Qual o futuro dos Direitos? 2002.

CANDAU, Vera Maria. Educação em Direitos Humanos. 2008

NALINI, José Renato. Ensino Jurídico. In: BITTAR, Eduardo C.B.(org.). Direitos Humanos.2008.

TELLES JR, Goffredo da Silva. A folha dobrada: lembranças de um estudante. 1999.

quarta-feira, 23 de junho de 2010

Princípio da Dignidade da Pessoa Humana X Demolição de Antiga Quadra


O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E A POLÊMICA ENVOLVENDO A INSTALAÇÃO DO UPA NO LOCAL DA ANTIGA QUADRA MUNICIPAL JOAQUIM TEODORO MENDONÇA
*Artigo publicado no Jornal Tribuna Livre de Paranaíba em 23/06/2010.
Alessandro Martins Prado
Sou cidadão paranaibense há algum tempo, pouco tempo é verdade, já que tomei posse em Concurso Público na Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul apenas em 2007.
Fui muito bem recebido no município de Paranaíba, e gosto muito da cidade. Gosto também de acompanhar a vida política da cidade. Às vezes não consigo compreender algumas polêmicas que ocorrem nessa queria cidade. Vejo que está sendo realizado um ótimo trabalho pelo Poder Executivo local e pela Câmara Municipal da Cidade, e tenho grande admiração pelo vereador Dr. Fredson de Freitas, que é egresso da Uems e que tive a honra de conhecer e conversar pessoalmente por mais de uma oportunidade.
Como disse, sou cidadão de Paranaíba há pouco tempo e ainda tento compreender alguns acontecimentos e essa polêmica toda envolvendo a demolição da antiga Quadra Municipal Joaquim Teodoro Mendonça é algo que anda me deixando muito inquieto.
Até onde eu sei, salvo engano, referida quadra encontra-se totalmente abandonada e não era utilizada há muitos anos. Até onde eu sei também, foi um Projeto de Lei, do ano passado, da Vereadora Maria Eugenia, que ainda não tive a honra de conhecer, que solicitou o Tombamento do local com o objeto de se resgatar a memória do município de Paranaíba o que é muito louvável e merece ser reconhecido como um bom projeto.
Não obstante, apesar de tudo isso, e principalmente em se tratando de um local que estava completamente abandonado e subutilizado é que não consigo, sinceramente compreender porque não se aceitar a instalação da Unidade de Pronto Atendimento naquele local, principalmente porque o projeto de instalação já foi todo desenvolvido pensando-se naquele local.
Na verdade, acredito até mesmo, e com o devido respeito aos que defendem a posição contrária, que o direito á saúde e a dignidade do cidadão está inquestionavelmente acima de qualquer direito, inclusive o direito de memória ao patrimônio público. Isso porque, nossa Constituição Federal de 1988, em seu artigo 1° eleva a dignidade do cidadão ao patamar de fundamento a ser buscado e concretizado, senão vejamos:
Art. 1° A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político
...
Outrossim, como todos sabem, não é possível um cidadão ter dignidade se não tem o mínimo de saúde. E ao analisar os fatos recentes de Paranaíba, não consigo deixar de pensar em um jovem rapaz que morreu na porta do Hospital da cidade, aparentemente, por falta do devido atendimento médico de qualidade. Nesse contexto, se já tivéssemos instada em Paranaíba a Unidade de Pronto Atendimento, é bem possível que aquele jovem rapaz ainda estivesse vivo.
Logo, se analisarmos friamente toda essa polêmica envolvendo a instalação da UPA e a demolição de uma antiga quadra que estava abandonada, totalmente subutilizada, principalmente levando-se em consideração esse fato (a subutilização da quadra), bem como o fato de que todo o projeto de construção e instalação da UPA já foi realizado pensando-se naquele local, é bem possível que chegaremos ao consenso de que deve prevalecer o projeto de instalação da forma como está, até mesmo para que possamos, o mais rapidamente possível, garantir melhores condições de saúde para nossos cidadãos.
Assim se colocarmos em uma balança imaginária de um lado o Direito a Memória do Município de Paranaíba e de outro lado a Dignidade do Povo de Paranaíba, representada por um bom atendimento médico que lhe preserve a saúde, ficará evidenciado, a meu ver, que a dignidade deste povo deve vir em primeiro lugar.
Não obstante, a questão está agora na mão do r. Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul e nesse sentido, lembro-me de uma frase de um desembargador aposentado do Estado de São Paulo que dizia assim: “ Servo da lei, muito juiz não foi fiel a Justiça” (José Renato Nalini). Espero desta forma que prevaleça o bom sendo de nossos Nobres Desembargadores e que os mesmos tenham plena consciência e o cuidado de analisar a questão tendo como prisma a análise do direito á saúde e dignidade da pessoa humana x o direito a memória de um patrimônio público que se apresenta totalmente subutilizado e que vença o direito a saúde com o reinício imediato da instalação da UPA em nossa cidade.

segunda-feira, 21 de junho de 2010

Professores do Curso de Pós Graduação em Direitos Humanos da UEMS publicam capítulos de livro em obra sobre Direitos Humanos


Os professores Me. Alessandro Martins Prado, Me. Cláudia Karina Ladeia Batista, Me. Glaucia Aparecida da Silva Faria Lamblém, Me. Mário Lúcio Garcez Calil, Me. Raquel de Freitas Manna, Izolda Maria C. Baldo e Guimarães Resende e Nelson Reis Oberlander Junior, publicaram capítulos de livro na Obra Coletiva CONSTITUIÇÃO E DIREITOS HUMANOS: 20 anos da Constituição Federal e 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Referida obra foi organizada ainda por dois professores do Curso da Pós, os Professores Alessandro e Mário.

domingo, 20 de junho de 2010

Professores da Uems almoçam com a Coordenadora do Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH 03


Após Mini curso proferido em Paranaíba pela Dra. Christiana Galvão Ferreira de Freitas, houve descontraído almoço com os professores da Uems, Me. Isael José Santana (Coordenador do Curso de Direito), aluno Ilmar Renato, o professor Me. Alessandro Martins Prado (Coordenador do Curso de Pós Graduação em Direitos Humanos), a Dra. Christiana Galvão Ferreira de Freitas (Coordenadora do Programa Nacional de Direitos Humanos PNDH 03), a professora Dra. Raquel Rosan Christino Gitahy e a professora Me. Claudia Karina Ladeia Batista (Coordenadora adjunta do Curso de Direito).

terça-feira, 15 de junho de 2010

Entrevista com a coordenadora do Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH03


O aluno da primeira turma do Curso de Pós Graduação em Direitos Humanos da Uems/Paranaíba, Bruno Augusto Pasian Catonilo entrevista a Dra. Christiana Galvão Ferreira de Freitas, Coordenadora do Programana Nacional de Direitos Humanos - PNDH 03.


1) Bruno: O cardeal Dom Geraldo Majella Agnelo, arcebispo Primaz do Brasil, em relação a descriminalização do aborto, afirma que o PNHD 3 “pretende fazer passar como direito universal a vontade de uma minoria, já que a maioria da população brasileira manifestou explicitamente sua vontade contrária. Fazer aprovar por decreto o que já foi rechaçado repetidas vezes por órgãos legítimos traz à tona métodos autoritários, dos quais com muito sacrifício nos libertamos ao restabelecer a democracia no Brasil na década de 80”.
Já o ministro Paulo Vannuchi, admitiu que “a maneira como o aborto está colocada deve ser reformulada”, avaliando que o apoio à descriminalização seria menos polêmico se retirasse o trecho “tendo em vista a autonomia das mulheres para decidir sobre o seu próprio corpo”.
Apesar desta colocação do ministro o PNDH 3 foi aprovado com a diretriz de “Apoiar a aprovação do projeto de lei que descriminaliza o aborto”.
Em que pesem as opiniões do ministro e do arcebispo, não houve diálogo suficiente entre governo e sociedade para a aprovação do PNHD 3, haja visto que o plano teve de ser alterado em vários pontos e em específico em relação ao aborto? Como a doutora vê a autonomia das mulheres para decidir sobre o seu próprio corpo no caso do aborto em face ao direito do nascituro?

Christiana: Num primeiro momento com relação ao diálogo entre governo e sociedade, para a aprovação do PNDH 3. o PNDH 3 tem como uma de suas fontes as resoluções que foram aprovadas na conferencia nacional de direitos humanos realizada em dez/2008. Além disso, uma série de resoluções aprovadas em outras 50 conferências realizadas ao longo do governo LULa. È importante frisar que o PNDH 3 é distinto das resoluções que foram aprovadas, sendo estas uma fonte daquele programa. Esse programa foi acordado ao longo de 2009 tanto por entidades da sociedade social como pelo governo federal que subscreveram suas responsabilidades pela execução e implementação de todas as ações programáticas previstas pelo programa. O fato é que, o PNDH 3 conta com alguns temas e alguns conteúdos considerados, após a sua aprovação, muito progressistas para alguns setores da sociedade brasileira que não participaram de forma assídua no processo de elaboração. Não porque a elas foram negados o direito à participação, mas sim porque elas não se interessaram por participar do processo. Ou seja, tratou-se de um processo democrático de formulação destas políticas públicas que culminaram no PNDH 3. Estas críticas foram devidamente recebidas pela Secretaria Nacional de Direitos Humanos, que após uma análise sobre o Programa, decidiu em conjunto com o Governo Federal e em conjunto com o presidente e a Casa Civil, alterar algumas questões específicas sobre o aborto seja por que não condiziam com o momento atual da pauta, sendo que tais alterações alteraram o texto mais não o conteúdo. No caso do aborto, na alteração feita, considerou que a ação programática, da forma como constava do PNDH 3, não correspondia com o fórum específico de discussão sobre as políticas públicas para às mulheres que é a Conferência Nacional de Políticas Públicas para as mulheres, ou seja, essa redação não foi aprovada no fórum específico para as mulheres. Houve uma incompatibilidade entre a Conferência Nacional de Políticas Públicas para as mulheres e a Conferência Nacional de Direitos Humanos, sendo a Direitos Humanos mais progressista. Logo, trazendo o PNDH 3 uma versão a qual a sociedade brasileira não se mostrou preparada a receber. O ministro sempre diz que houve uma tentativa de construir um atalho na história, e a história “vai lá” e corrige estes atalhos normalmente, a política tem esta dinâmica de corrigir estes atalhos. Considerando-se do ponto de vista da ação ela continuará sendo referência para a questão do aborto no Brasil, sendo agora, apesar de não considerar mais a “autonomia das mulheres sobre os seus próprios corpos”, como a Declaração de Beijing e de Cairo da ONU sustentam, ela continua sustentando a necessidade de tratar o aborto como uma questão de saúde pública, e prevendo a garantia dos serviços públicos de saúde no sistema SUS.
2) Bruno: Segundo o Senador tucano Sérgio Guerra, o PNDH 3 apresenta um “ranço autoritário embutido” . Como exemplo, ele aponta a proposta "estabelecendo o respeito aos direitos humanos nos serviços de rádio e televisão concedidos, permitidos ou autorizados, como condição para sua outorga e renovação". Critica também a proposta de elaboração de um ranking nacional de veículos de comunicação comprometidos com os direitos humanos. Conclama ainda que “o governo Lula já tentou cercear os meios de comunicação quando propôs a criação do Conselho Federal de Jornalismo e da Agência Nacional do Cinema e do Audiovisual (Ancinav). Mais recentemente, voltou a atacar os meios de comunicação com a promoção da Conferência Federal de Comunicação que aprovou, mais uma vez, propostas com os velhos chavões do autoritarismo." O jornal matinal da Rede Globo noticiou em 16/03/2010 que “o governo admite alterar pontos mais polêmicos do Programa Nacional de Direitos Humanos" e ainda que “o ministro, Paulo Vannuchi, declarou nesta terça-feira que serão alterados quatro pontos do programa que provocou polêmica com setores da sociedade”. Até que ponto a mídia exerce influência para moldar a seu gosto as diretrizes do PNDH 3? O Governo cedeu aos setores conservadores e recuou na garantia dos direitos humanos ao fazer as alterações que causaram polêmicas?
Christiana: Como eu havia dito sobre as alterações, nos acreditamos que o cenário final é um cenário bastante positivo no sentido de que nunca antes na história no Brasil, discutiu-se tanto direitos humanos como agora. O PNHD 3 ele foi visto, revisto, lido, relido inúmeras vezes por diversos setores da sociedade, foi capa de jornal. Então o tema dos direitos humanos passou a compor a agenda da política nacional. Isso para nós o maior prêmio pago que poderíamos ter recebido. No caso das alterações, de fato, elas acabam sendo realizadas a partir da crítica de alguns setores da sociedade, mas acreditamos que não há alteração do conteúdo destes temas na medida em que o tema do aborto permanece como uma questão de saúde pública, a laicidade do Estado continua sendo garantia no objetivo estratégico do eixo de universalizar os direitos num contexto de desigualdades, ou a garantia da laicidade do Estado e a necessidade da promoção de debates sobre a laicidade do Estado. Além disso, o projeto de lei que cria a Comissão da Verdade já foi apresentado pelo presidente Lula ao Congresso Nacional, ou seja um tema considerado muito polêmico cuja ação programática já encaminhada. Além disso, temos na mediação de conflitos agrários, a mudança que foi realizada inclusive acata a própria resolução do Conselho Nacional de Justiça, no sentido de que a mediação de conflitos agrários continua sendo utilizada como forma pacífica de solução de controvérsias. E apesar da redação ter sido alterada, os próprios envolvidos, tais quais o INCRA, o Instituto de Terras, o Ministério Público, etc., continuam sendo ouvidos nestes processos. E a intenção principal desta mediação é de fato evitar as mortes no campo.
Bruno: “Pode-se dizer que houve uma má interpretação do PNDH 3 então?”
Houve uma má interpretação a meu ver, desta ação programática no sentido de que ela feriria o direito de propriedade, absolutamente, porque a gente está dizendo quando da reintegração de posse, ou seja, a posse já vai ser reintegrada, o juiz já sentenciou no sentido de que a posse já vai ser reintegrada. Portanto, no ato da reintegração de posse que as famílias... que ajam no processo de mediação destes conflitos para que as pessoas desocupem as terra de forma não violenta. Era esse o sentido.

3) Bruno: O debate em torno da Comissão da Verdade e do Direito à Memória composta de forma plural e suprapartidária, seria responsável por requisitar documentos públicos e requerer ao Judiciário o acesso a documentos privados que dizem respeito ao período da ditadura militar. Conhecido o julgamento do STF sobre a ADPF, negando uma nova interpretação a Lei de Anistia para poder julgar os crimes comuns cometidos pelos agentes de governo no período da ditadura militar, a Comissão da Verdade e do Direito à Memória esbarrará inevitavelmente, novamente, na Lei de Anistia que protegerá a publicação de tais documentos. Desta forma considera-se sepultada o PNDH 3 no tocante a punibilidade dos criminosos institucionais? Existem planos ou táticas políticas ou jurídicas capazes de efetivar a abertura destes documentos? Mesmo que não haja sentimento de vingança contra os agentes públicos terroristas e cerceadores das liberdades fundamentais é imprescindível que se faça justiça contra os torturadores governistas do passado?

Christiana: O projeto de lei enviado ao Congresso Nacional que cria a Comissão da Verdade, tem como objetivo principal propiciar o acesso à informação, ou seja, o direito à informação e verdade sobre os fatos ocorridos. Ela não tem um caráter punitivo, um caráter judicial. Neste caso, o julgamento da ADPF tratou da revisão da lei da anistia para fins punitivos, para fins de punição dos torturadores e não para fins de conhecimentos dos fatos. Existem alguns documentos que são considerados de caráter sigilosos, de conhecimento restrito, e uma série de graus de sigilo que podem ter o seu tempo de sigilo caducado, ou não, a tempo da Constituição da Comissão da Verdade. Já existe uma iniciativa nossa do Governo Federal que é a abertura dos arquivos nacionais da época, seguindo uma tendência de toda a América Latina, fazendo um trabalho coordenada pela Casa Civil para que não se esqueçam, para que nunca mais aconteça, pela abertura destes arquivos.

4) Bruno O PNDH-3, no plano da estratégia política, revela-se bastante abrangente e ambicioso. Segundo o ex- presidente do STF, Sepúlveda Pertence, o Plano, de tão amplo, “pretenderia ser uma nova Constituição do País”. De fato, o Plano é fiel à Constituição na sua busca dos objetivos insculpidos no art. 3° (sociedade livre, justa e solidária; desenvolvimento nacional; reduzir as desigualdades sociais; diminuição dos preconceitos). Apesar de divulgadas as alterações do PNDH 3, o plano conservou a diretriz que pretender regulamentar o imposto sobre grandes fortunas, previsto na Constituição (art. 153, inciso VII). Quais os meios de se efetivar as diretrizes do PNDH 3, de forma a retirá-las do papel, haja vista que no caso do imposto sobre grandes fortunas, há o projeto de lei n 128/08, de autoria do Sem.Paulo Paim (que foi rejeitado por grande parte dos senadores). OPNDH 3 seria um plano ideal, mas não aplicável?

Christiana: Conforme eu havia dito, o PNDH 3 é composto por 519 ações programáticas, dentre as quais há uma estatística de que 70% delas sendo ações em fase de implementação, ou seja, existem ações sobre a universalização do registro civil de nascimento, sobre a inserção dos deficientes no mercado de trabalho, combate ao trabalho escravo, uma série de políticas de enfrentamento do abuso sexual contra crianças e adolescentes, e são todas essas ações programáticas que já se encontram em fase de implementação por meio de políticas públicas. Há uma outra natureza destas ações programáticas que são aquelas cujo teor é propor projetos de lei, como é esta questão da regulamentação do imposto sobre grandes fortunas. Trata-se de uma previsão constitucional, portanto, evidentemente fiel a Constituição Brasileira, que já foi objeto de grande discussão no âmbito do poder legislativo, tendo um dos últimos projetos de lei, inclusive, rejeitado. Talvez a própria sociedade não esteja preparada para este tipo de imposto ou seja feita uma má interpretação sobre os próprios resultados que esta política pode tomar . Há uma grande discussão no âmbito do Poder Legislativo. O que nos interessa é apoiar a aprovação e a regulamentação estes projetos tais quais o imposto sobre grandes fortunas para que nos possamos a chegar a constituir uma sociedade mais justa e igualitária, portanto, de fato, o PNDH 3 não é um plano ideal, é um roteiro de intenções, mas ele constitui uma série de ações programáticas que já são políticas públicas.

sábado, 12 de junho de 2010

Alunos da Primeira Turma do Curso de Pós Graduação em Direitos Humanos da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul


Alunos da Primeira Turma do Curso de Pós Graduação em Direitos Humanos da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul - Unidade Universitária de Paranaíba recebem Kits de Material Institucional da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, fornecido pelo Excelentíssimo Senhor Doutor Paulo Abrão Pires Junior, Presidente da Comissão de Anistia, a pedido do Professor Me. Djalma Querino de Carvalho, bem como, Material Instucional de Direitos Humanos da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, fornecido pela Dra. Christiana Galvão Ferreira de Freitas, Coordenadora do Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3, após palestra proferida pela mesma na XII Semana Jurídica e II Semana de Estudos Jurídicos, evento jurídico que teve como tema "Direitos Humanos em Debate" e foi promovido em parceria com a UEMS, FIPAR e ESA, tendo como Coordenador Geral o Professor Me. Isael José Santana.

Pós Graduação da Uems recebe Material do Ministério da Justiça



Os alunos da primeira turma do Curso de Direitos Humanos da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul - Unidade Universitária de Paranaíba receberam do Excelentíssimo Senhor Dr. Paulo Abrão Pires Junior, Presidente da Comissão de Anistia, a pedido do Professor Djalma Querino de Carvalho, Ilustre Professor da casa que Proferiu a Aula Magna do Curso, Material Instucional da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça.
Trata-se de material idealizado para difusão da história do país e divulgação de políticas voltadas a educação, a preservação da memória e a permanente valorização da democracia e das liberdades públicas.
Referido material irá compor o material didático dos alunos do Curso de Especialização em Direitos Humanos, sendo reservado parte do material (02 exemplares) para consulta na Biblioteca da Unidade.