O objeto deste Blog é divulgar as ações do Curso de Pós Graduação em Direitos Humanos da Universidade Eestadual do Mato Grosso do Sul - Unidade de Paranaíba.
terça-feira, 14 de dezembro de 2010
OEA condena Brasil por não apurar crimes da ditadura
Corte da OEA condena Brasil por não apurar crimes da ditadura
Em uma decisão inédita, a Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos) condenou o Estado brasileiro por não ter investigado crimes cometidos pela ditadura militar (1964-1985) no combate à Guerrilha do Araguaia.A sentença, datada de 24 de novembro de 2010, foi divulgada nesta terça-feira (14) e afirma que a Lei de Anistia, de 1979, é incompatível com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (também chamado de Pacto de San José, do qual o Brasil é signatário) e não pode ser “um obstáculo” que impeça a investigação do caso, bem como a identificação e a punição dos responsáveis por violações dos direitos humanos.Leia também: Lula quer relatório sobre Araguaia antes de deixar o governoNo entendimento da Corte, trata-se de crimes imprescritíveis. O caso foi encaminhado ao tribunal pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos e diz respeito a ações realizadas pelo Exército entre 1972 e 1975, quando combatia a Guerrilha do Araguaia no sul do Pará. A alegação é de que ao menos 70 pessoas, entre militantes do Partido Comunista e camponeses, foram vítimas de detenção arbitrária, tortura, execução e desaparecimento, e que o Estado brasileiro não apurou os crimes.A ação chegou ao sistema interamericano por iniciativa do Cejil (Centro pela Justiça e o Direito Internacional), do grupo Tortura Nunca Mais e da Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos de São Paulo.Na decisão, o tribunal afirma que o Brasil descumpriu “a obrigação de adequar seu direito interno à Convenção Americana sobre Direitos Humanos [...] como consequência da interpretação e aplicação que foi dada à Lei de Anistia a respeito de graves violações de direitos humanos”.No fim de abril, o STF (Supremo Tribunal Federal) negou uma ação da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) que pedia uma revisão da Lei de Anistia.Em seu voto, o juiz Roberto de Figueiredo Caldas, responsável da corte da OEA pelo caso, diz que a decisão do STF esbarrou na jurisprudência da entidade internacional e não levou em consideração obrigações que devem ser seguidas pelos Estados signatários da Convenção Americana.O magistrado pondera que o Pacto de San José equivale a uma Constituição supranacional referente aos direitos humanos, e diz que todos os poderes públicos e esferas nacionais, bem como as respectivas legislações federais, estaduais e municipais de todos os Estados signatários devem respeitá-la. A Corte responsabilizou o Estado brasileiro pelo desaparecimento forçado e pela falta de investigação, julgamento e sanção dos responsáveis. Além disso, aponta para a “violação do direito à liberdade de pensamento e de expressão consagrado [...] pela afetação do direito a buscar e a receber informação, bem como do direito de conhecer a verdade sobre o ocorrido”. Quanto às determinações, a entidade incita o Estado brasileiro a investigar os fatos e determinar as “correspondentes responsabilidades penais” e sanções; realizar esforços para determinar o paradeiro das vítimas desaparecidas e, se necessário, identificar e entregar os restos mortais aos familiares; e oferecer tratamento médico e psicológico às vítimas.Foi decidido que o Estado deve promover um ato de reconhecimento de sua responsabilidade, além de implementar um programa obrigatório sobre direitos humanos para todos os níveis hierárquicos das Forças Armadas. Também será necessário pagar indenizações por dano material e imaterial e compensar valores referentes a custas e despesas com o processo.O tribunal também determinou a continuidade de medidas de busca, sistematização e publicação de informações sobre a Guerrilha do Araguaia e qualquer violação de direitos humanos que tenha ocorrido durante a ditadura. O Estado brasileiro deverá ainda tipificar o delito de desaparecimento forçado de pessoas e, enquanto isso não ocorrer, agir com base em mecanismos já existentes em sua legislação. Na sentença, a Corte afirma que irá supervisionar o cumprimento integral de suas determinações e dá ao Brasil o prazo de um ano, a contar da notificação da decisão, para que apresente um relatório sobre as medidas adotadas.A reportagem do R7 entrou em contato com a AGU (Advocacia-Geral da União) e com o Itamaraty, mas não obteve retorno até a publicação desta nota. O Ministério das Relações Exteriores informou que irá se pronunciar por meio de nota nesta quarta (15).Fonte: R7
quarta-feira, 8 de dezembro de 2010
Começa em Paris julgamento à revelia de militares chilenos
Doze militares e um civil chilenos e um militar argentino começaram a ser julgados nesta quarta-feira à revelia por um tribunal de Paris, pelo desaparecimento de quatro franceses durante a ditadura de Augusto Pinochet (1973-90).
Georges Klein, conselheiro do falecido presidente chileno derrubado pelo golpe militar Salvador Allende, o ex-padre Etienne Pesle, que trabalhava na reforma agrária no sul do Chile, Alphonse Chanfreau, dirigente do Movimento de Esquerda Revolucionária (MIR) e sequestrado em Santiago, e Jean Yves Claudet Fernández, militante do MIR sequestrado em Buenos Aires, desapareceram entre 1973 e 1975.
A audiência no Tribunal Criminal de Paris começou pouco depois das 10H00 (7H00 de Brasília) na presença de vários parentes dos quatro franceses, 12 anos depois do início do processo.
Na lista de acusados figurava inicialmente Augusto Pinochet, falecido em 10 de dezembro de 2006 aos 91 anos, sem nunca ter sido condenado por violações aos direitos humanos durante a ditadura que deixou mais de 3.000 mortos e desaparecidos, além de 30.000 pessoas torturadas.
Os 14 acusados, entre eles o ex-comandante da Direção de Inteligência Nacional (Dina, polícia política) Manuel Contreras, detido no Chile, onde foi condenado a 400 anos prisão, serão julgados à revelia por "sequestro arbitrário acompanhado ou seguido de tortura e atos de barbárie" dos quatro franceses no Chile entre 1973 e 1975.
Os acusados não são representados por advogados.
Com o espaço destinado aos réus vazio, o presidente do tribunal, Pierre Stephan, iniciou a audiência com a leitura dos nomes dos acusados.
"A justiça francesa é competente para julgá-los por tratar-se de um crime cometido por um estrangeiros fora do território francês contra uma vítima francesa", disse.
Fonte: Portal Terra
quarta-feira, 24 de novembro de 2010
Lula reitera a blogueiros sua intenção de regular a imprensa
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva concedeu nesta quarta-feira uma entrevista a dez blogueiros na qual insistiu na "necessidade" de que o País discuta uma nova lei de imprensa que regule a atividade dos meios de comunicação. "Regulação não é crime. O crime é a censura. Há regulação nos Estados Unidos, Inglaterra, Alemanha, Espanha, Portugal e França e lá ninguém diz que isso é um crime", disse Lula na conversa com dez "blogueiros independentes" que foi transmitida pela internet.
O presidente reafirmou seu "compromisso" com a liberdade de imprensa, assegurando que é resultado dela, mas não deixou de criticar os grandes veículos de comunicação, dizendo que "distorcem informações" e "acham que o povo pode ser manipulado".
Segundo Lula, o fenômeno de internet obriga a imprensa tradicional a mudar, porque é desmentida em tempo real e depois tem que se retratar, "o que é extraordinário", mas também impõe a necessidade de novas regulações para os meios de comunicação, mas "sem censura", ressaltou, porque "isso é uma estupidez".
"É preciso trabalhar para democratizar os meios eletrônicos e para que o leitor saiba mais e seja o verdadeiro controlador de sua própria vontade", afirmou.
Na entrevista aos blogueiros, o presidente também reiterou suas críticas a setores da imprensa brasileira, que na sua opinião não refletem a realidade do País e se comportam como opositores de seu Governo. "Tenho medo que dentro de cem anos alguém veja um jornal ou uma revista desta época e tenha a pior impressão possível", disse o presidente, afirmando que quem se apegar à imprensa brasileira, não saberá o que aconteceu no País.
Lula também admitiu que tem um problema público com a chamada "mídia antiga" e revelou que se orgulha de que no dia 1º de janeiro terminará seu mandato "sem ter almoçado nem jantado em uma revista, nem em um jornal".
Lula antecipou que antes do fim do ano espera ter concluído um projeto de lei dirigido a estabelecer regulações à imprensa, sobre o qual não deu detalhes, embora disse que sua discussão no Congresso ficará a cargo da presidente eleita, Dilma Rousseff.
Fonte> http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias
segunda-feira, 22 de novembro de 2010
Representantes da UEMS discutindo Direitos Humanos em evento realizado na USP
O Coordenador do Curso de Pós-Graduação em Direitos Humanos da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - Unidade Universitária de Paranaíba, Professor Me. Alessandro Martins Prado, bem como os discentes Bruno Augusto Pasian Catolino e Sandra Mara Modolo em momento de registro fotográfico após a exposição e discussão de seus trabalhos no Grupo de Trabalhos que discutiu os Direitos Humanos no Congresso Brasileiro de Filosofia do Direito: IV Jornada Brasileira e II Jornada Argentina-Brasileira de Filosofia do Direito, realizado pela USP - Universidade de São Paulo, Largo São Francisco (Faculdade de Direito), em parceria com a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE SOCIOLOGIA E FILOSOFIA DO DIREITO (ABRAFI) e com o INSTITUTO NORBERTO BOBBIO - CULTURA, DEMOCRACIA E DIREITOS HUMANOS.
quinta-feira, 18 de novembro de 2010
A UEMS será representada no Congresso Brasileiro de Filosofia do Direito que será realizado na USP
Nesta sexta feira, dia 19/11/2010, o professor Me. Alessandro Martins Prado, Coordenador do Curso de Pós-Graduação em Direitos Humanos da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - Unidade Universitária de Paranaíba, bem como os discentes de referido curso: Bruno Augusto Pasian Catolino, Juliane Quintela Simei e Sandra Mara Modolo, e, ainda, a professora do Curso de Graduação em Direito da UEMS Estefânia Naiara da Silva Lino estarão representando a Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul no Congresso Brasileiro de Filosofia do Direito: IV Jornada Brasileira e II Jornada Argentina-Brasileira de Filosofia do Direito que será realizado na Universidade de São Paulo, Largo São Francisco.
Ao todo serão apresentados quatro trabalhos na forma de Comunicação Oral, no Grupo de Trabalho de Direitos Humanos.
terça-feira, 16 de novembro de 2010
Mais uma Discente do Curso de Pós-Graduação em Direitos Humanos da Uems teve trabalho aceito para apresentação em Congresso Internacional Argentino.
É com grande satisfação que informamos que mais uma aluna, do Curso de Pós Graduação em Direitos Humanos da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, Fabiana Maria de Araújo, teve aceito um trabalho científico para apresentação no IX Congreso de Salud Mental y Derechos Humanos, realizado na Argentina.
O trabalho da discente, com o título "A INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO: direitos humanos uma questão em debate” será apresentado no Grupo de Trabalhos intitulado “Salud Colectiva trabajo y Reinserción Social”
Pabenizamos a discente por mais essa conquista que muito valorizará sua vida profissional e acadêmica.
Ao todo, quatro alunos do curso já receberam a confirmação da aprovação de seus trabalhos para apresentação.
segunda-feira, 8 de novembro de 2010
Reproduzimos matéria retirada do Portal Vermelho onde Coronel que atuou na Ditadura diz que "Tortura era coisa comum"
5ª MOSTRA CINEMA E DIREITOS HUMANOS NA AMÉRICA DO SUL
5ª MOSTRA CINEMA E DIREITOS HUMANOS NA AMÉRICA DO SUL
CURITIBA RECEBE A 5ª MOSTRA CINEMA E DIREITOS HUMANOS *Evento de abertura acontece no dia 17 de novembro, quarta-feira, às 19h na Cinemateca de Curitiba com a exibição do mais novo trabalho do argentino Pablo Trapero, o longa-metragem ABUTRES, estrelado por Ricardo Darín que é o homenageado da Mostra em 2010*
*programação reúne 41 filmes, representando dez países da América do Sul*
*acessibilidade garantida em sessões com audiodescrição e closed caption*
*“Direito à Memória e à Verdade” é o tema da Retrospectiva Histórica, reunindo clássicos como “A Batalha do Chile”, “A História Oficial” e “Pra Frente Brasil”*
*Este ano a Mostra homenageia o ator argentino Ricardo Darín, que vem ao Brasil participar do evento*
CREDENCIAMENTO DE IMPRENSA Abertura da 5ª Mostra Cinema e Direitos Humanos Dia 17/11, quarta-feira, às 19h na Cinemateca
Enviar nomes para daniele@procultura.com.br ou flavia@procultura.com.br
Em todas as cidades acontecem sessões com audiodescrição e closed caption, garantindo o acesso a pessoas com deficiência visual e ou auditiva.
Homenagem a Ricardo Darín
Completa a homenagem o vencedor da Semana da Crítica do Festival de Cannes “XXY” (2006), de Lúcia Puenzo (filha de Luís Puenzo, diretor de “A História Oficial”, título presente na Retrospectiva Histórica da Mostra). O enredo conta a história de um adolescente intersexual que, devido a uma doença genética, apresenta características de ambos os sexos.
“Direito à Memória e à Verdade” é o mote para a Retrospectiva Histórica desta edição do evento, reunindo títulos que retratam fatos e consequências de ditaduras militares que assolaram a América do Sul em décadas recentes.
Contemporâneos A seção traz obras assinadas pelos brasileiros Tata Amaral (com o curta “Carnaval dos Deuses”, parte do longa internacional de episódios ainda inédito “Then and Now - Beyond Borders and Differences”) e Evaldo Mocarzel (“Cinema de Guerrilha”, sobre jovens realizadores audiovisuais moradores de periferia), além de várias produções inéditas no Brasil.
Uma das responsáveis por um rumoroso caso de duplo homicídio, que a levou à detenção por 26 anos e que inspirou um dos capítulos da popular série de televisão argentina “Mulheres Assassinas”, Cláudia Sobrero é acompanhada, ao sair da prisão, pelas câmeras do diretor Marcel Gonnet Wainmayer. Longa inédito no Brasil, “Cláudia” acompanha a reconstrução de seus laços familiares, sua relação amorosa e sua presença cotidiana na cidade.
Questões relativas à maternidade também estão no centro da narrativa do curta-metragem chileno “Maribel”, de Yerko Ravlic, passado em bairros populares de Valparaíso.
Jovens amigos moradores de um bairro de marginalizados localizado nos arredores da cidade de Lima conduzem a narrativa do longa peruano “Paraíso” (de Héctor Gálvez), realizado em coprodução com Alemanha e Espanha. Eles passam os dias sem saída, sem oportunidades nem futuro, mas com a sensação de que têm que fazer alguma coisa.
Efeitos de ditaduras militares no Cone Sul também estão em foco na coprodução de Uruguai e Brasil “A Verdade Soterrada”, de Miguel Vassy. Em busca da verdade, o filme resgata os testemunhos das vítimas do terrorismo de Estado e revela que, hoje, a sociedade uruguaia encara de que forma se deve desenterrar esse passado e promover a justiça.
Sucesso em festivais, “Eu Não Quero Voltar Sozinho”, curta do brasileiro Daniel Ribeiro, tem como protagonista um adolescente cego, cuja vida muda completamente com a chegada de um novo aluno em sua escola, obrigando-o a entender os sentimentos despertados pelo novo amigo.
Um dos curtas-metragens brasileiros de maior repercussão da última safra, "Bailão", de Marcelo Caetano, trata da memória de uma geração, tendo por cenário um baile gay que se realiza há décadas no centro da cidade de São Paulo. A obra foi vencedora do festival Cine PE, de Recife, e recebeu convites para eventos na América Latina e Europa.
O tema da imigração está no centro da coprodução entre a Argentina e o Equador “Defensa 1464”, na qual o diretor David Rubio acompanha história de um grupo de migrantes afro equatorianos que em Buenos Aires repensam e resgatam a história de seus antepassados.
Igualmente são imigrantes os protagonistas do curta brasileiro “Vidas Deslocadas”, de João Marcelo Gomes, que retrata a vida de um casal palestino reassentado no Brasil em 2007, após quatro anos vivendo em um campo de refugiados entre Iraque e Jordânia.
Recebido como uma experiência musical sobre a superação e o amor, o Road movie argentino “Mundo Alas” (de Alas León Gieco, Fernando Molnar e Sebastián Schindel), é uma viagem iniciática de um grupo de jovens artistas – todos portadores de necessidades especiais - que mostra sua trajetória durante uma turnê de contagiantes apresentações que combinam música, dança e pintura.
Por sua vez, o recém-finalizado curta-metragem brasileiro “Aloha”, de Paula Luana Maia e Nildo Ferreira, conta a história de personagens com deficiência física que, através do surfe, encontraram a superação para os desafios de suas vidas.
Uma coprodução entre Bolívia e Venezuela, “América Tem Alma”, de
Já em “Juruna, O Espírito da Floresta”, é narrada a história de Mário Juruna, o primeiro índio a eleger-se deputado federal, sendo abordados na obra o pensamento indígena e as formulações existenciais e políticas originais da etnia.
Completam a programação da 5ª Mostra Cinema e Direitos Humanos na América do Sul uma série de curtas-metragens de sucesso no circuito de festivais, como o surpreendente “Meu Companheiro” (Juan Darío Almagro, Argentina), o experimental “Halo” (Martín Klein, Uruguai) e os brasileiros recentes “A Casa dos Mortos” (Debora Diniz), “Carreto” (Marília Hughes e Cláudio Marques), “Avós” (Michael Wahrmann), “Dias de Greve” (Adirley Queirós), “Ensaio de Cinema” (Allan Ribeiro), “Dois Mundos” (Thereza Jessouroun), “Mãos de Outubro” (Vitor Souza Lima) e “Groelândia” (Rafael Figueiredo).
5ª Mostra Cinema e Direitos Humanos na América do Sul – 8 de novembro a 15 de dezembro de 2010 – Realização: Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República Produção: Cinemateca Brasileira Patrocínio: Petrobras
Mais Informações: ProCultura Flávia Miranda (flavia@procultura.com.br) Daniele Tomadon (daniele@procultura.com.br) Telefone: (11) 3263.0197 Site: www.cinedireitoshumanos.org.br www.direitoshumanos.gov.br "Ajude a preservar a natureza, só imprima esse email se for necessário e use sempre papel de rascunho" "Eu não quero um homem que só diga SIM trabalhando comigo. Quero alguém que fale a verdade - mesmo que isto lhe custe o emprego" Samuel Goldwyn |
sexta-feira, 5 de novembro de 2010
A aluna Pollyana, da Pós em Direitos Humanos da UEMS teve trabalho aceito no Congresso Internacional de Direitos Humanos realizado na Argentina
É com grande satisfação que informamos que mais uma aluna do Curso de Pós Graduação em Direitos Humanos da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, Pollyana Souza Rocha, teve aceito um trabalho científico para apresentação no IX Congreso de Salud Mental y Derechos Humanos, realizado na Argentina.
O trabalho da discente, com o título "Os Direitos Sociais e sua efetivação na ceara laboral” será apresentado no Grupo de Trabalhos intitulado “Derechos, Ciudadanía y Sociedad”.
Parabenizamos a discente por mais essa conquista que muito valorizará sua vida profissional e acadêmica.
quinta-feira, 4 de novembro de 2010
Ministério Público Federal entra com mais uma ação contra Militares que torturaram e assassinaram na DITADURA
O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo ajuizou ação civil pública contra quatro militares reformados. Eles foram acusados de participação na morte e no desaparecimento de, pelo menos, seis pessoas e de torturar 19 presos políticos detidos pela Operação Bandeirante (Oban), montada pelo Exército no final da década de 1960, durante o regime militar.
Três dos acusados, Homero Cesar Machado, Innocencio Fabrício de Mattos Beltrão e Maurício Lopes Lima, são aposentados das Forças Armadas e um é da Polícia Militar de São Paulo, o capitão reformado João Thomaz.
Os seis procuradores que assinam a ação ajuizada nesta quarta-feira (3), na Justiça Federal em São Paulo, esperam que os quatro militares sejam considerados responsáveis pelas violações aos direitos humanos. Além da declaração de responsabilidade, os procuradores pedem que os acusados sejam condenados a ressarcir os cofres públicos pelas indenizações pagas pelo Estado às vítimas e parentes e a pagar uma indenização a título de reparação por dano moral à coletividade. Por último, a ação pede à Justiça que casse as aposentadorias dos quatro acusados. O MPF ainda não sabe informar o valor total das reparações.
Na ação, os procuradores citam 15 episódios que, segundo eles, resultaram na morte de, pelo menos, seis pessoas, entre elas Virgílio Gomes da Silva, o Jonas, apontado como líder do sequestro do embaixador norte-americano Charles Elbrick, em 1969. Há ainda citações a casos de tortura contra a presidente eleita Dilma Rousseff, presa e torturada em 1970, e o religioso Frei Tito, que se suicidou em 1974 em decorrência de sequelas das sessões de tortura, segundo depoimentos de pessoas que conviveram com o religioso.
O procurador regional da República, Marlon Alberto Weichert, citou o caso de Jonas para exemplificar como os agentes do Estado atuavam para obter confissões. Além de prender um irmão do militante político, os agentes da Oban detiveram a mulher, Ilda, e três dos quatro filhos de Jonas. Ilda não só foi torturada como viu uma das crianças, então com quatro meses, recebendo choques elétricos.
“Temos relatos de torturas e de violações da dignidade da pessoa humana que mostram que esses quatro agentes não estavam apenas cumprindo ordens, mas sim, que se encaixaram perfeitamente nesse esquema repressivo”, disse o procurador à Agência Brasil. Para Weichert, os acusados também abusavam da violência por vontade própria e, portanto, não podem argumentar que estavam apenas cumprindo ordens de seus superiores.
“Essa foi a justificativa de vários oficiais e soldados nazistas para as barbaridades praticadas durante a 2ª Guerra Mundial. Ainda que houvesse uma ordem superior para torturar, sequestrar e matar, qualquer pessoa sabia que se tratava de uma atitude contrária ao regime jurídico nacional e internacional”, afirmou Weichert.
Desde 2008, esta é a quinta ação ajuizada pelo MPF com o objetivo de obter a responsabilização civil dos envolvidos com violações de direitos humanos durante o regime militar. Além das demandas contra os acusados, os procuradores também acionam a União e o estado de São Paulo para que sejam obrigados a pedir desculpas formais pelo episódio, além de tornar públicas todas as informações sobre as atividades da Oban, inclusive divulgando os nomes de todas as pessoas presas legal ou ilegalmente pelo órgão e das pessoas físicas ou jurídicas que contribuíram financeiramente com a operação.
Agência Brasil
A aluna Tania, da Pós em Direitos Humanos da UEMS teve trabalho aceito no Congresso Internacional de Direitos Humanos que será realizado na Argentina
O trabalho da discente, com o título "O Direito Fundamental e o Acesso à Justiça foi aprovado para apresentação no Grupo de Trabalhos intitulado “Derechos, Ciudadanía y Sociedad”.
Parabenizamos a discente por mais essa conquista que muito valorizará sua vida profissional e acadêmica.
Tortura e morte de Melino - Comparato consegue citar Coronel Ustra
Tortura e morte de Merlino.
Comparato consegue citar Ustra
* Matéria retirada do Blog Conversa Afiada, do jornalista Paulo Henrique Amorim
Posted By redacao On 19 de outubro de 2010 @ 8:30 In Brasil | 48 Comments
O Conversa Afiada reproduz e-mail que recebeu do professor Fabio Konder Comparato.
Caro Paulo Henrique:
Finalmente, o coronel Ustra foi citado para responder aos termos de nova ação que contra ele intentam a irmã e a companheira do jornalista Luiz Eduardo da Rocha Merlino, torturado até a morte nos porões do sinistro DOI-CODI de São Paulo, à época comandado pelo coronel.
Agora, o que se pede na ação judicial não é mais apenas o reconhecimento da responsabilidade do coronel, mas a sua condenação no pagamento de uma indenização a ser arbitrada pelo Juiz.
Segue anexo o texto da petição inicial.
Amanhã, se tudo der certo, a FENAJ e a FITERT ingressarão no Supremo Tribunal Federal com uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão, relativamente a vários dispositivos da Constituição Federal sobre os meios de comunicação de massa. (*)
Abraços,
Fábio Konder Comparato
A seguir trechos da petição:
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do foro central da comarca de São Paulo:
ANGELA MARIA MENDES DE ALMEIDA, brasileira, separada judicialmente, professora universitária aposentada, portadora da cédula de identidade com RG nº 2.233.281 – SSPSP e do CIC nº 021.480.438-03, residente e domiciliada nesta Capital, na rua …, e REGINA MARIA MERLINO DIAS DE ALMEIDA, brasileira, viúva, professora, portadora da cédula identidade com RG nº 24.666.219-0 – SSPSP e do CIC nº 280.045.128-95, residente e domiciliada nesta Capital, … as quais subscrevem a presente petição em conjunto com seus advogados e bastantes procuradores, conforme instrumento particular de mandato incluso (doc. nº 1), os quais mantêm escritório nesta Capital, … , onde poderão ser intimados de todos os atos do processo, vêm, respeitosamente, requerer a citação por correio, conforme art. 221, I do Código de Processo Civil, de CARLOS ALBERTO BRILHANTE USTRA, coronel reformado do Exército brasileiro, comandante do DOI-CODI (Destacamento de Operações de Informações) no período compreendido entre setembro de 1970 a janeiro de 1974 (doc. nº 2), residente e domiciliado na cidade de Brasília (DF), … , pelas razões de fato e de direito que seguem:
…
– I –
ESCLARECIMENTO NECESSÁRIO
A razão e o sentido da presente demanda.
1.- Impõe-se esclarecer, MM. Juiz, introdutoriamente, que o ajuizamento da presente ação tem sentido profundamente ético, e o pedido condenatório ao final formulado constitui mera conseqüência processual desse sentido ético. Vale dizer, o interesse das Autoras não é econômico, mas puramente moral.
As Autoras pretendem, na presente ação, lhes seja reconhecido o seu direito sagrado à verdade, consubstanciado na certificação de autoria dos ultrajes físicos e morais a elas infligidos, e na conseqüente condenação do ultrajante à reparação desses ultrajes.
Por isso mesmo, o alcance e o significado da presente ação são bem mais amplos que a defesa de interesses particulares: eles transcendem, manifestamente, a pessoa das Autoras. Trata-se de saber se o novo Estado Democrático de Direito, instituído pela Constituição de 1988, reconhece ou rejeita, por intermédio do seu Poder Judiciário, a responsabilidade dos atos criminosos praticados pelo Réu, na vigência do anterior Estado de arbítrio.
Em suma, o que efetivamente reparará a dor e o sofrimento das Autoras, embora minimamente, é o reconhecimento pelo Judiciário brasileiro do dano moral que sofreram, em decorrência dos atos de tortura comandados pelo Réu contra seu companheiro e irmão LUIZ EDUARDO DA ROCHA MERLINO, e sua conseqüente condenação por esses mesmos atos de tortura.
….
A-2) Prisão e Morte de Luiz Eduardo Merlino.
11.- De armas em punho e após diversas ameaças a Luiz Eduardo, sua mãe, tia e irmã, os agentes do DOI-CODI levaram-no para seu trágico fim. Foi o último dia em que a família o viu com vida.
A co-Autora Regina Merlino, irmã de Luiz Eduardo Merlino, narrou o horror daquele dia, que prenunciava o assassínio de seu irmão, nestes termos (doc 6):
“No dia 15 de julho de 1971, alguns dias após o retorno do meu irmão da França, estávamos na casa de minha mãe, à Rua Itapura de Miranda, 13, em Santos. Estávamos Luiz Eduardo, eu, minha mãe e minha tia quando tocaram a campainha, e em seguida bateram na porta com muita força. Quando fui atender, já foram entrando com violência e perguntando pelo meu irmão, Luiz Eduardo Merlino. Eu perguntei: ‘O que vocês querem?’ Eram três homens e logo vi que estavam armados, sendo que um deles, o mais alto, estava com uma metralhadora
Na hora, a minha reação foi dizer: “Pelo amor de Deus, não façam nada com meu irmão”. Em seguida, entrei correndo para avisá-lo e disse: “Eduardo, vieram buscar você”, e ele começou a guardar algumas coisas.
Então meu irmão apareceu e ficamos todos na sala, numa situação muito difícil, de ameaças. A conversa na sala durou por volta de uma hora. Eles começaram a fazer muitas perguntas, perguntaram pela Angela (Mendes de Almeida, companheira de Luiz Eduardo e militante da mesma organização) e por outras pessoas, das quais não me lembro os nomes. Cada um deles tinha um perfil. Todos eles estavam à paisana e não se identificaram. O mais alto, que estava com a metralhadora, tinha uma postura extremamente violenta, e os outros dois se portavam de maneira cínica. Eles olharam umas fotos minhas e do meu irmão de quando éramos crianças,
perguntaram qual era o mais novo e fizeram umas gracinhas. A uma certa altura esse mais alto me cutucou com a metralhadora e disse: “Eu sou semi-analfabeto mas não tenho irmão terrorista”. Eu respondi: “Eu não perguntei nada”. Ele continuou me cutucando com a arma e então meu irmão disse: “O assunto é comigo, não é com as mulheres”. Ele abaixou a arma, mas acho que ficou com mais raiva ainda.
Eles disseram que o Eduardo tinha que acompanhá-los para dar “explicações”. Meu irmão foi pegar um agasalho (eles o acompanharam), nos abraçou e disse: “Eu volto logo”. Assim, os homens foram embora levando meu irmão. Fui para a janela e o vi indo embora com os homens num carro. Foi a última vez que eu o vi. (sem grifo no original).
Após a prisão, a família de Luiz Eduardo Merlino ficou quatro dias sem saber de seu paradeiro. Não sabiam para onde havia sido levado nem qual era o seu estado de saúde. Sentiam que algo muito ruim estava por vir, pois durante aqueles quatro dias foram “vigiados” e ameaçados por agentes do DOI-CODI, que os seguiam, rodeavam a casa e faziam comentários inesperados no ponto de ônibus, na rua e outros lugares.
12.- O marido da co-Autora Regina Merlino, Dr. Adalberto (já falecido), que era Delegado de Polícia, não mediu esforços para tentar obter alguma informação junto a outros colegas Delegados de Polícia. Por seu intermédio, soube-se do pior: Luiz Eduardo estava morto. Suicidou-se, falaram para o Dr. Adalberto!
Imediatamente após a horrível notícia, a família dirigiu-se a São Paulo, para a casa de outro tio de Luiz Eduardo, Dr. Geraldo (já falecido), que era médico. Foram ao IML e lá não tiveram acesso ao corpo, pois o funcionário disse que o corpo de Luiz Eduardo não se encontrava no local.
Desconfiado, Dr. Adalberto, que era Delegado de Polícia, utilizando-se de sua autoridade funcional, conseguiu ultrapassar a vigilância, adentrou no IML e encontrou o corpo de Luiz Eduardo. Voltou e noticiou o fato ao tio, Dr. Geraldo: “Luiz Eduardo foi torturado”.
Imediatamente, num ataque de cólera, Dr. Geraldo interpelou o médico do IML aos prantos e com indignada revolta.
A co-Autora Regina Merlino, irmã de Luiz Eduardo Merlino, narra, de maneira enfática, como foi a notícia da morte de seu irmão (doc n. 6):
“Passados quatro dias da prisão, veio a notícia da morte do Luiz Eduardo. Ninguém nos ligou para avisar, não estávamos sabendo de nada. Foi o Adalberto quem descobriu. (…) Assim que tivemos a notícia, fomos para São Paulo para a casa de meu tio Geraldo. Nosso estado de choque era tamanho que não conseguíamos chorar. Eu me lembro como se fosse hoje a minha mãe pegando a roupa do meu irmão e colocando numa mala para trazer para São Paulo. Eu perguntava: “mamãe; por que você está fazendo isso?’ E ela: “São as roupinhas para o seu irmão”.
(… )
Chegando em São Paulo, meu marido e dois tios meus foram ao Instituto Médico Legal (IML). Lá, o diretor do IML disse que o corpo do Luiz Eduardo não estava lá. Meu marido, Adalberto, sabendo como as coisas funcionavam, burlou a vigilância e foi à procura do corpo. No caminho encontrou um ex-funcionário, e disse estar à procura de um corpo. Como ele era delegado, disse que estava procurando o corpo de um bandido, e o tal funcionário não percebeu nada, e ainda o ajudou.
Foi então que encontrou o corpo do meu irmão, com muitas marcas de tortura. Imediatamente ele voltou ao encontro de meus tios e disse: “Encontrei o corpo do Eduardo. Ele foi torturado”.
Meu tio Geraldo, médico, teve uma crise nervosa e foi em cima do médico do IML dizendo que tinha vergonha de ser colega de um assassino, que acoberta corpo.
Quando eles voltaram e nos contaram que haviam encontrado o corpo é que a reação veio. “É verdade, o Eduardo foi morto”. Eu nunca pensei que pudesse sofrer tanto na vida. Quando eu olho para trás, vejo o quanto já sofri com perdas, mas nada se compara a isso. Nunca imaginei que eu e minha mãe pudéssemos sofrer tanto.” (sem grifo no original).
Após a constatação de que Luiz Eduardo estava morto, veio a versão oficial narrada por um Delegado do DEOPS, e que ora passa a ser exposta.
A-3) A FALSA versão oficial da morte de Luiz Eduardo Merlino
13.- Segundo referida versão falsa, Luiz Eduardo Merlino fora transportado para o Rio Grande do Sul, a fim de ali proceder ao reconhecimento de alguns colegas militantes, e na rodovia BR -116, na altura da cidade de Jacupiranga, a equipe de agentes que o escoltava havia parado para “tomar um café”. Aproveitando uma “distração” da equipe, Luiz Eduardo, num ato suicida, lançou-se na frente de um veículo que trafegava pela rodovia. Não foi possível a identificação do veículo que o atropelou….!
Essa falsa versão foi atestada no exame necroscópico assinado pelos médicos legistas Isaac Abramovitch e Abeylard de Queiroz Orsini, onde consta (doc n. 8):
“HISTÓRICO: falecido no dia dezenove (19) de julho de mil novecentos e setenta e um (1971), às 19:30 horas, na Rodovia BR-116, vítima de atropelamento”.
14.- Algum tempo depois, a família teve a confirmação de que Luiz Eduardo Merlino fora torturado até a morte nos porões do DOI-CODI do II exército, por conta da indigitada operação OBAN, cuja sede situava-se na Rua Tutóia em São Paulo.
No livro Direito à Memória e à Verdade, editado pela Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, às páginas 169/170 (doc. n. 18), consta a seguinte informação:
“Na sede do DOI-CODI/SP, na Rua Tutóia, Luiz Eduardo foi torturado por cerca de 24 horas ininterruptamente e abandonado numa solitária, a chamada “cela forte” ou “x-zero”.
Apesar de se queixar de fortes dores nas pernas, fruto da longa permanência no suplício do pau-de-arara, não recebeu tratamento médico, apenas massagens acompanhadas de comentários grosseiros por parte de um enfermeiro de plantão, de traços indígenas, e que respondia pelo nome “Boliviano” ou “Índio”. A cena foi presenciada por vários presos políticos.
As dores nas pernas eram, na verdade, uma grave complicação circulatória decorrente das torturas. No dia 17, Merlino foi retirado da solitária e colocado sobre uma mesa, no pátio, para receber massagem em frente às celas 2 e 3. Diversos companheiros constataram o seu estado de saúde e alguns falaram brevemente com ele, que se queixava de dormência completa nos membros inferiores. Horas mais tarde, seu estado piorou e ele foi removido às pressas para o Hospital Geral do Exército, onde morreu.”
Ricardo Prata Soares, em seu interrogatório de 2 de Maio de 1972 prestado perante a Justiça Militar de São Paulo (doc n. 9), foi enfático ao testemunhar o que realmente ocorreu com o jornalista Merlino:
“(…) que não aceita o seu depoimento policial na parte em que está em desarmonia com as declarações que prestou nessa oportunidade porque foram realizadas sob coação moral e física, aos quais deixou o interrogando de resistir após presenciar as torturas infligidas em Luiz Eduardo da Rocha Merlino que deram conseqüência em poucos dias ao seu falecimento”. (sem grifo no original).
Laurindo Martins Junqueira Filho, em seu interrogatório de 16 de maio de 1972 prestado perante a Justiça Militar de São Paulo (doc n. 10) foi, também, enfático, ao testemunhar as sevícias infligidas a Luiz Eduardo Merlino, que culminaram em sua morte:
“(…) disse que foi fisicamente torturado e que essas torturas se estendeu também a membros de sua família e que particularmente recebeu choques e todo tipo de pressão moral para reconhecer aquilo de que era acusado. Quer afirmar também que nesse processo de torturas assistiu espancamentos de um seu companheiro de organização chamado Luiz Eduardo da Rocha Merlino e que, posteriormente ainda na fase de interrogatório esse companheiro foi retirado da OBAN em estado lastimável tendo vindo a falecer em conseqüência das torturas que recebeu; que esse tratamento de tortura foi estendido a todos os membros da organização que caíram ou foram presos”. (sem grifo no original).
Eleonora de Oliveira Soares, em seu interrogatório de 25 de maio de 1972, prestado perante a Justiça Militar de São Paulo (doc n. 17), declarou haver testemunhado as sevícias infligidas a Luiz Eduardo Merlino, que levaram à sua morte:
“que, durante a sua estadia na OBAN sofreu torturas físicas desde choques elétricos até pauladas no corpo, ameaças de torturarem sua filha menor de um ano e dez meses e ter assistido a morte de Luiz Eduardo da Rocha Merlino no recinto da OBAN, morte esta provocada por tortura”. (sem grifo no original).
Guido de Sousa Rocha firmou declaração em Bruxelas (doc n. 11), no dia 12 de fevereiro de 1979, para o Sindicado dos Jornalistas profissionais, por meio da qual afirma que:
“se lembra que depois de algum tempo ele passou a demonstrar um certo mal estar nas pernas em conseqüência do pau – de – arara, sendo que para ir a privada ele tinha que ser carregado pelo abaixo assinado e por um guarda; que seu estado de saúde começou a decair tanto que os torturadores não se animaram e levá-lo para o quarto de tortura para fazer uma acareação, como de costume, preferindo trazer até a cela um outro prisioneiro, acareando – os em presença do abaixo assinado; que durante toda a acareação o jovem permaneceu deitado muitas vezes respondendo por gestos postos que já não conseguia falar direito”.
Esclareceu, ademais:
“que não tem a menor duvida de que se tratava de Luiz Eduardo da Rocha Merlino, a quem o abaixo – assinado não conhecia, mas que pode identificar posteriormente pelas fotografias publicadas nos jornais (…) que depois de algum tempo o enfermeiro o trouxe de volta para a cela, passando ali a fazer teste de reflexos em seus joelhos e nas plantas do pés; que como os teste não resultavam em nenhuma resposta, o enfermeiro demonstrou certa preocupação, hesitando em tomar uma providencia mais séria; que em vista disso o abaixo- assinado sugeriu ao enfermeiro que levasse Luiz Eduardo para o hospital, tendo o enfermeiro se irritado, comentando que já havia recuperado prisioneiro em estado físico pior; que assim que o enfermeiro fechou a porta, Luiz Eduardo começou a piorar que mais tarde passou a manifestar um certo nervosismo e dormência nas pernas; que abaixo- assinado, tentou acalmá-lo, mas que Luiz Eduardo começou a ficar angustiado pedindo- para chamar o enfermeiro urgente, porque a dormência já começava a subir até aos seus braços e que sua respiração estava cada vez mais difícil; que o abaixo- assinado bateu na porta e chamou o guarda; que minutos depois a porta se abriu, entraram alguns homens, entre os quais o enfermeiro, que tiraram Luiz Eduardo da cela, levando o para local que o abaixo – assinado ignora”. (sem grifo no original).
…
A-5) A missa de sétimo-dia de Luiz Eduardo Merlino e a brutalidade descomunal dos agentes do DOI-CODI.
16.- O jornalista Luiz Eduardo Merlino foi velado em caixão fechado na cidade de Santos. A missa de sétimo dia ocorreu na catedral da Sé e foi assistida por mais cerca de 700 pessoas, pois o jornal O Estado de São Paulo fez o chamamento à cerimônia em protesto contra o regime militar (doc n. 12).
A co-Autora Regina conta um fato ocorrido no dia da missa de sétimo dia, e que espanta e estarrece qualquer pessoa de boa-fé pela vileza e covardia dos agentes do DOI-CODI, a saber:
“Inclusive, os mesmos três homens que foram buscar meu irmão em casa estavam no primeiro banco da igreja e ao final da missa vieram nos dar os pêsames. Num primeiro momento a minha mãe não os reconheceu, e estendeu a mão a eles. Eu os reconheci na hora, e não fiz o mesmo. Na saída, eu contei para a mamãe quem eram eles e ela me disse: “Quem sabe eles ficaram com remorso, minha filha”. (sem grifo no original).
…
22.- Levando em consideração todos os fatos relatados e comprovados por documentos juntados a esta petição, não é preciso grande esforço para se concluir que o Réu, agindo de maneira ilícita e com dolo, causou DANOS MORAIS às Autoras, os quais devem ser reparados.
São de evidência incontestável os prejuízos permanentes causados às Autoras, sendo eles conseqüência imediata da atitude dolosa do Réu e de seus subalternos. Foram dolosos, pois tinham o intento de, mediante torturas, físicas e psicológicas, obter informações sobre os movimentos de oposição à ditadura. A conduta do Réu caracterizou-se como ato ilícito, pois não havia, como não poderia haver evidentemente, norma alguma que autorizasse a utilização de tortura para a investigação policial.
Além disso, muito embora Luiz Eduardo da Rocha Merlino tenha sido detido por autoridades do Estado, a sua prisão não foi efetivada de acordo com as normas vigentes, pois a prisão não decorreu de flagrante e não foi embasada em ordem escrita e fundamentada de autoridade competente. Ademais, efetivada a prisão, ela não foi comunicada à autoridade judiciária competente para exame de sua legalidade.
Afrontou-se assim o artigo 153, parágrafo 12 da Constituição Federal, vigente à época, e o artigo 59 do Decreto-Lei nº 898/69, bem como os artigos 221 e seguintes do CPPM.
23) Não há dúvida de que as torturas físicas e psicológicas foram realizadas pelo RÉU (Comandante do DOI-CODI do II Exército e da Operação OBAN) e por seus subalternos, e que tais torturas causaram danos morais, demonstrando-se assim o nexo de causalidade entre o ato danoso e o agente causador do dano.
No sentido de que o Réu foi pessoalmente responsável pelas torturas cometidas a Luiz Eduardo da Rocha Merlino, é o depoimento de IVAN AKSELRUD DE SEIXAS (doc n. 16), testemunha arrolada no processo nº 583.00.2005.202853-5/000000-000, que tramitou perante a 23ª Vara Cível do Foro da Capital, que JANAINA DE ALMEIDA TELES e outros aforaram em face do mesmo Réu, CARLOS ALBERTO BRILHANTE USTRA, in verbis:
“Logo que fui preso, fiquei na OBAN entre 16 de abril e 15 de maio de 1971. Depois disso, fui levado para o DOPS, antes de ser encaminhado ao DOPS do Sul; nesse encaminhamento, passei pelo DOI-CODI, ocasião em que presenciei o Réu torturar e matar o jornalista Luis Eduardo da Rocha Merlino”. (…) Todos os presos que entravam na OBAN tinham suas roupas arrancadas e eram submetidas a torturas em pau-de-arara, cadeira de dragão, bem como submetidas a espancamentos e afogamentos, tudo sob comando do Réu”. (sem grifo no original).
Muito embora a testemunha acima tenha sido contraditada, contradita aceita pelo Juízo da 23ª Vara Cível do Foro da Capital, o depoimento foi colhido na qualidade de informante do Juízo nos termos do que dispõe art. 405, § 4º do Código de Processo Civil.
(*) Trata-se da ADIN por Omissão liderada pelo professor Comparato e, desde o início, endossada pelo Barão de Itararé [2].
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