terça-feira, 6 de julho de 2010

As marcas das ditaduras e a revelação dos sobreviventes

Carta Maior
Matéria da Editoria:
Direitos Humanos

06/07/2010


As marcas das ditaduras e a revelação dos sobreviventes

O Projeto Direito à Memória e à Verdade organizou, em Porto Alegre, o Seminário "Sobreviventes: Marcas das Ditaduras nos Direitos Humanos”, como atividade paralela ao FSM. Os sobreviventes convidados foram o jornalista Bernardo Kucinski e a atual secretária de Direitos Humanos da cidade do Recife e fundadora do Movimento Tortura Nunca Mais, Amparo Araújo. Não se trata propriamente de saber quem são os torturadores; o sobrevivente e os sobreviventes o sabem. Trata-se de responsabilizar, apoderar-se do sentido, desvelar o que está, ainda, nas trevas.

Katarina Peixoto

Data: 28/01/2010
"Só assim brilha a Revelação
Numa época que Te rejeitou
Teu nada é a única experiência
Que de Ti é permitida”
Gershom Scholem, em “Com um exemplar do Processo de Kafka”

“Uma sociedade com futuro é uma sociedade com memória. Não por conta do nunca mais, não, que eu não acredito nisso. Mas para que a vida em comunidade faça sentido”, disse Lilian Celiberti, na terça-feira (26), em Porto Alegre, pouco antes de Lula pegar o microfone. Lilian Celiberti, militante feminista uruguaia e uma das poucas sobreviventes da Operação Condor, sabe o que essas palavras significam.

Mas o que elas querem dizer? O que organiza a exigência da memória na vida política de um povo? Por que essas palavras fazem sentido e como se pode traduzir a clareza na face de Lilian Celiberti, quando as pronunciou, para milhares de participantes do FSM?

O Projeto Direito à Memória e à Verdade – Aos que morreram na luta por um Brasil livre – organizou o Seminário “Sobreviventes: Marcas das Ditaduras nos Direitos Humanos”, na tarde do dia 27, como atividade paralela ao FSM. Os sobreviventes convidados foram o jornalista Bernardo Kucinski e a atual secretária de Direitos Humanos da da cidade do Recife e fundadora do Movimento Tortura Nunca Mais, Amparo Araújo.

Quando Bernardo começou a ler o texto que preparou para a ocasião ficou dolorosamente evidente o quanto essas interrogações acima não são triviais. E exatamente por isso resplandeceram duas exigências, de natureza moral, anti-jornalísticas: não usar um gravador e não tecer anotações num caderno. A melancolia do sobrevivente é, observou Bernardo, incontornavelmente individual e em certa medida irredutível à linguagem.

Agostinho de Hipona disse que “a morte era um embaraço para a linguagem”. E o desaparecimento, o extermínio, a tortura, a transmissão perversa da culpa e a perpetuação da suspensão do luto são embaraços para o quê ou para quem? Do que se faz essa impossibilidade de consumar o luto e qual a relação desse luto em suspenso com o silêncio que não se pode traduzir? Qual, enfim, é e qual deve ser o destino da culpa?

Bernardo Kucinski é um dos sobreviventes da ditadura militar brasileira que contabiliza, dentre os seus desaparecidos, sua irmã Ana Rosa Kucinski e seu cunhado, Wilson Silva. Ambos, desaparecidos desde abril de 1974, compõem parte do “nada” de Bernardo de que o poema de Gershom Scholem nos fala, a respeito do texto de Kafka. Compõem uma parte que talvez se pudesse chamar de continuidade, de um luto sem termo inicial claro. Ele falou do silêncio de seu pai, o imigrante judeu polonês Majer Kucinski, a respeito de irmãs mortas, uma, num campo de extermínio e outra, pelas forças de ocupação nazista na França. Desta tia descobriu o nome há pouco, disse, sem saber se era casada e como vivia.

A sobrevivência parece se confundir, nas palavras que Bernardo vai lendo no microfone, com uma posição histórica. A sua mãe, Ester, também silenciara aos filhos que tinha tido toda a família exterminada pelas tropas nazistas na invasão da Polônia. E que seu tio era, junto a ela, o único sobrevivente daquele núcleo familiar desfeito para sempre. Bernardo conta que Ester morreu aos 50, de câncer, mas que tinha morrido mesmo naquele dia em que todos foram exterminados. Aquele dia em que o embaraço da linguagem se tornou um silêncio de décadas. Sobre essas coisas não se falava na sua casa.

O desaparecimento de sua irmã e de seu cunhado foi um episódio inimaginavelmente doloroso para a sua família. E parece ter sido por ocasião deste evento que Bernardo tenha explicitado o fio condutor da memória silenciada, que não aleatoriamente é o mesmo que liga as ditaduras. A culpa que guarda a pretensão da função de um predicado atemporal e intransitivo do sobrevivente foi exemplarmente apresentada, lembrou Berrnardo, em A Escolha de Sofia (William Styron, 1979). Por que o soldado alemão não matou as duas crianças, em vez de pedir à mãe que ela escolhesse, entre o filho e a filha, qual iria morrer? A despeito de quem seja esse sujeito, há um dispositivo que o ultrapassa e que opera, nessa ordem macabra, a perversidade da transmissão da culpa. A transferência da culpa para a vítima e, assim, a perpetuação do sofrimento. O destino da culpa de Sofia é o suicídio, como se sabe. O livro de Styron é obra de ficção; seu argumento, não.

O que está moralmente em jogo na exigência da verdade a respeito dos desaparecidos é o destino que essa culpa deve ter. Porque a exigência da verdade, da punição e da reparação, ao contrário da melancolia, habitam uma dimensão pública, política jurídica, estatal e histórica.

Amparo Araújo é irmã do militante, desaparecido em 1971, Luiz Araújo. Ela demonstrou como se passa da melancolia confinada e irremediavelmente confinada, ao seu contrário: a ação pública, inegociável, juridicamente consistente, politicamente honrosa, de lembrar e exigir a reparação do Estado. Amparo poderia falar durante horas e dias sobre a sua trajetória e talvez não demonstrasse com a mesma clareza como se dá essa passagem, como quando disse que tinha voltado a ter pesadelos, por ocasião da reação lacaia à criação da Comissão da Verdade. Amparo pôs a mão no peito e disse mais ou menos: “Eu sempre tive uma dor só minha, aqui no meu colo, sabe?”, disse, com a mão repousando sobre o colo. “Pois agora voltou a doer, assim, fisicamente, de novo”. Essa dor deve ser retribuída, como justiça.

Uma das lições mais elementares do direito penal é a de que a conduta criminosa é singularmente imputável. O fundamento dessa exigência de imputabilidade é o pressuposto de que todo criminoso é, antecedentemente, uma pessoa de direitos. Toda punição no âmbito estritamente penal repousa na imputação legítima de uma culpa, feita pela lei e executada pelo Estado de direito. Essa estrutura da operação punitiva não se estende aos crimes do estado, e menos ainda aos crimes contra a humanidade. A humanidade, diferentemente da vítima a, b, c, não deixa de sê-lo, não desaparece enquanto tal da mesma maneira que os indivíduos, não é singularizável. Essas considerações rudimentares de direito talvez possam ser traduzidas com a afirmação já aceita no nosso STJ, por exemplo, de que direitos inalienáveis não prescrevem, a título de combate à indigente tese de aparência jurídica de que os crimes da ditadura teriam prescrito.

Bernardo deixou claro que sabe quem são os torturadores, e é muito provável que também Amparo e demais vítimas das atrocidades da ditadura brasileira o saibam. A inversão do destino da culpa e a reparação não se situam no âmbito de uma relação comutativa, trivialmente retributiva, entre torturador e torturado, entre carrasco e cadáver desconhecido. O que faz com que, até hoje, pessoas procurem a família de Bernardo para dar pistas falsas da sua irmã, dizendo que ela está viva, morando no Canadá, por exemplo? Por que há o cuidado de reiterar a dor da perda, de cristalizar a angústia, de insistir em semear a hipótese da fraqueza, da frustração, da derrota? Se é a perversidade que explica essa conduta, e certamente o é, ela não é um traço singular, psicológico, qualquer, mas uma ação política. E histórica.

“Articular o passado historicamente não significa conhecê-lo 'tal como ele propriamente foi'. Significa apoderar-se de uma lembrança tal como ela lampeja num instante de perigo. (...)...também os mortos não estarão seguros diante do inimigo, se ele for vitorioso. E esse inimigo não tem cessado de vencer”. (1)

Não se trata de saber; o sobrevivente e os sobreviventes o sabem. Trata-se de responsabilizar, apoderar-se do sentido, desvelar o que está, ainda, nas trevas. Para que a tortura e a corrupção deixem de ser condição ordinária nos procedimentos investigatórios e no interior das penitenciárias. Para que a vida em sociedade faça sentido. Não é, como disse Lilian, para que nunca mais aconteça, exatamente; mas porque as repetições de tragédias e da barbárie nunca careceram de fiadores entusiasmados e eles seguem insistindo na transmissão e perpetuação do sofrimento.

É para que aquilo que aconteceu faça sentido hoje, na nossa democracia, na nossa memória, no nosso cotidiano irrefletido. O paradoxo de dissolver a culpa e a responsabilidade no pântano das defesas delirantes “anti-revanchistas” se torna: ninguém tem culpa, porque todos são culpados, como lembrou Bernardo, no fim de seu depoimento. Os que tombaram na luta pela democracia só estarão seguros, enquanto mortos, se a democracia for uma experiência permitida.

(1) Trechos da Tese VI, das Teses sobre o Conceito de História, de Walter Benjamin. In: Aviso de Incêndio – Uma leitura das Teses “Sobre o Conceito de História”, Michel Löwy. Tradução das Teses: Jeanne Marie Gagnebin e Marcos Lutz Müller, São Paulo, SP, Boitempo Editorial, 2005.

PDH3: só ampliação do debate pode vencer a disputa ideológica

Carta Maior
Matéria da Editoria:
Direitos Humanos

06/07/2010


PNDH 3: "só ampliação do debate pode vencer disputa ideológica"

Em palestra realizada em São Paulo, Ministro da Secretaria Especial de Direitos Humanos afirmou que a polêmica em torno do terceiro Programa Nacional de Direitos Humanos revelou a permanência de um forte pensamento reacionário no país. Para ele, somente a mobilização em torno da defesa dos direitos humanos pode garantir a efetiva criação da Comissão da Verdade. "Que as pessoas sigam defendendo o golpe de 64 faz parte de uma sociedade democrática. Não dá para proibir que pensem que o regime foi bom. O que não podemos aceitar é a conivência com os crimes, com o ocultamento de cadáveres, com a tortura sistemática"

Bia Barbosa

Data: 24/02/2010
Visivelmente emocionado, o ministro Paulo Vannuchi, da Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH), participou na noite de segunda-feira (22), em São Paulo, de um debate promovido pela Casa da Cidade sobre o Programa Nacional de Direitos Humanos-3. Depois de uma explanação de mais de uma hora, onde relatou em detalhes todo o processo de construção e negociação do PNDH-3 com a sociedade civil e dentro do governo federal, Vannuchi discutiu com um auditório lotado os principais desafios para a implementação do Programa no próximo período. E afirmou que a disputa ideológica em torno do Programa só será vencida junto à sociedade brasileira se o debate for ampliado fortemente Brasil afora, já que ainda persiste no país um forte pensamento conservador, não superado nesses mais de 21 anos de constituição democrática.

"Nunca desconfiei que haveria tamanha pancadaria. É possível que isso tenha acontecido porque as primeiras críticas vieram de dentro do governo [em referência ao ministro da Defesa Nelson Jobim]. Aí a oposição aproveitou e colocou uma cunha na discussão. Também é possível que alguns trechos do programa precisassem de redações melhores. Mas fiquei triste e surpreso de pensar que havia um pensamento conservador reacionário no país.", disse Vannuchi. "Que as pessoas sigam defendendo o golpe de 64 faz parte de uma sociedade democrática. Não dá para proibir que pensem que o regime foi bom. Mas o que não podemos aceitar é a conivência com os crimes, com o ocultamento de cadáveres, com a tortura sistemática", completou.

Na avaliação do ministro, mesmo com a formação do grupo de trabalho que enviará ao Congresso Nacional o projeto de lei para criar a Comissão da Verdade, não há nenhuma garantia de que o órgão seja efetivamente criado. "Somente se tivermos capacidade e energia para ampliar os debates vai sair uma Comissão da Verdade", afirmou.

Nesta semana, os integrantes do GT participarão de uma oficina com especialistas da ONU e da OEA (Organização dos Estados Americanos) para discutir a base constitucional da Comissão da Verdade e conhecer experiências de outros países que passaram por processos de reparação. Vannuchi também foi convidado para debater o tema em cinco comissões do Senado e na Câmara dos Deputados. "Vou passar março e abril exercitando paciência e serenidade. Mas já há um movimento permanente de defesa do Programa. Das 521 ações propostas, as críticas não ultrapassam 21. Então há um amplo consenso que mostra que temos que seguir adiante", acredita.

Entre as estratégias para o debate público sobre o Programa de Direitos Humanos está a adoção de uma linha de não criticar o conjunto das Forças Armadas, e sim defender a investigação do máximo possível de atores envolvidos na ditadura militar, e adotar falas positivas em relação à corporação militar.

"Achar que as forças armadas pensam só o que pensa o Clube Militar é um erro. No Clube está o pessoal de pijama, que participou diretamente daquilo tudo. Por outro lado, em 21 anos, eles não se envolveram em nenhum movimento golpista. Então me preocupo em sinalizar uma mão estendida, acreditando que o país tem que reconhecer suas forças armadas, mas que para isso é necessário abrir os arquivos da ditadura e pedir perdão", acredita Vannuchi. "Com a polêmica da Comissão da Verdade, acabamos desnudando um problema mais importante: qual a transição que as forças armadas fizeram para um programa democrático em nosso país? Agora em março, por exemplo, se forma na escola de Agulhas Negras a turma General Emílio Garrastazu Médici. Este é um problema da democracia do Brasil que esta crise ajudou a ficar mais claro", disse.

Na avaliação de Paulo Vannuchi, nas últimas décadas a esquerda não percebeu que as forças armadas são um tema muito importante para ficar apenas nas mãos dos militares. É algo que precisa envolver sociólogos, historiadores, profissionais de relações internacionais, acredita. "Por isso, é hora de ter humildade para reconhecer erros e serenidade para assegurar uma dose dez vezes maior de firmeza e determinação para defender o Programa, que é algo bom para o país".

Mudanças em curso
Para além da criação da Comissão da Verdade, entre os erros que o ministro pretende corrigir estão temas como a legalização do aborto e a proibição de símbolos religiosos em prédios públicos. Também esta semana Vannuchi se reunirá com o movimento de mulheres para construir um acordo em torno da redação do aborto. A idéia é aprovar um texto que amplie as possibilidades de exercício do abortamento legal, considerando a questão da saúde pública, mas sem passar pela "autonomia da mulher para decidir sobre seu próprio corpo", já que aí há uma discordância do próprio Presidente Lula. Sobre a questão dos símbolos religiosos, o ministro acredita que a diretriz do Programa que pretende impedir símbolos religiosos em prédios públicos foi descuidada e deve ser alterada.

Já a crítica dos ruralistas ao PNDH-3 é tida como "desproporcional e mentirosa". "É só ler o Programa. Queremos a garantia que, nos processo de reintegração de posse, ou seja, depois que o direito à propriedade já foi defendido na Justiça, que não haja mortes. O que dissemos é que o direito à propriedade não pode ser absoluto, pairando sobre o direito à vida", explicou. "A questão da união civil homossexual e da adoção por casais homoafetivos também é uma posição da qual não se pode permitir recuo. Estamos falando de um preconceito que, daqui 20 anos, será visto como piada", afirmou.

Com esta posição, tudo leva a crer que a Confederação Nacional dos Bispos do Brasil manterá suas críticas ao PNDH-3, o que não parece preocupar Vannuchi. "A CNBB não vai me apoiar de jeito nenhum. Esta não é a igreja de Dom Paulo Evaristo Arns. É uma igreja muito parecida com a de 1964. Alguns bispos chegaram a fazer uma nota odiosa dizendo que o Programa “ameaça retomar conflitos sociais que a Lei de Anistia apagou”. Foram contra até a busca dos corpos dos desaparecidos, um direito sagrado que foi imortalizado na imagem de Maria, da Pietá, carregando seu filho", criticou.

A idéia, por ora, é fazer o menor número de alterações possíveis no Programa. Uma versão sinalizada pelo próprio ministro com os pontos polêmicos já está nas mãos do Presidente Lula, que deve debater o tema nos próprios dias com Vannuchi. Somente na semana passada Lula se posicionou de forma mais contundente em defesa do PNDH-3 e da permanência do ministro em seu governo, depois de todo o conflito criado entre a Secretaria Especial de Direitos Humanos, o Ministério da Defesa e o Ministério da Agricultura.

"O apoio do governo demorou. Foi muito tempo apanhando sozinho. Hoje é o primeiro dia em que falo sobre este tema depois de uma legitimação pública do Programa, que não veio do governo. Recebi o apoio institucional do PT, que em seu congresso aprovou por unanimidade uma moção de apoio incondicional ao PNDH-3", declarou.

No dia 8 de março, a SEDH lançará o terceiro exemplar de uma coletânea sobre o direito à memória, contando histórias das torturas e violações de direitos das mulheres durante a ditadura militar. Já foram lançados livros sobre as violações contra os negros e as crianças.

"Vou entregar pessoalmente um exemplar ao Jobim para ver se essas histórias deslocam um pouco sua visão", brincou Vannuchi. " O que está proposto aqui é a vida da democracia, a idéia de incorporar um Brasil de todos", concluiu, aplaudido longamente de pé pelos presentes.

Democracia brasileira depende da punição de crimes da ditadura

Carta Maior
Matéria da Editoria:
Direitos Humanos

06/07/2010


Democracia brasileira depende de punição de crimes da ditadura

Seminário sobre o direito à memória e a verdade discutiu os mitos que conduzem à impunidade, até hoje, dos responsáveis pelos crimes cometidos durante a ditadura militar. Para o sociólogo Boaventura de Souza Santos, se esta punição não vier, o país jamais sairá da atual fase de transição democrática. “Não nos iludamos, a democracia não está consolidada no Brasil”, afirmou.

Bia Barbosa

Data: 29/01/2010
Recontar a história, para que o que aconteceu não se repita. Este é o principal objetivo dos milhares de brasileiros e brasileiras que lutam pelo direito à memória e à verdade aos que morreram durante a ditadura militar ou seguem desaparecido mais de vinte anos depois. Manchete nas páginas da imprensa, o tema vem sendo debatido no país, onde muitos defendem que não se deve mexer no passado. Num seminário realizado nesta quinta-feira (28), durante as atividades do Fórum Social Mundial em Porto Alegre, promotores e sociólogos debateram a importância de garantir este direito para que o país ultrapasse uma fase ainda de transição para a democracia. E, com propriedade, desconstruíram os argumentos míticos que há décadas conduzem à impunidade daqueles que cometeram crimes contra a humanidade.

Uma das idéias centrais no debate público sobre o tema é que os crimes da ditadura prescreveram, ou seja, passou-se muito tempo e agora não há mais como responsabilizar eventuais culpados. Desde o início do século passado, no entanto, crimes como tortura e desaparecimento forçado, quando praticados pelo Estado de forma geral e sistemática contra grupos sociais, são considerados crimes contra a humanidade. Em 1914, entrou em vigor uma convenção das Nações Unidas, ratificada pelo Brasil, que estabelece este conceito. Décadas mais tarde, outra resolução da ONU definiu que crimes contra a humanidade não prescrevem.

“Ou seja, na esfera internacional e também no Brasil, que trouxe esses conceitos para o seu ordenamento jurídico, esse argumento da prescrição não se aplica. Nem leis, nem decisões de tribunais e governos de países podem impedir que se investigue e puna aqueles que praticaram esses crimes com base nesta justificativa”, explica Domingos Sávio da Silveira, procurador da República.

O segundo argumento-mordaça para impedir a garantia do direito à memória e à verdade é que a Lei de Anistia pacificou o país, e que não há por que ser revanchista e voltar ao conflito. Na verdade, a Lei 6683, de 1979, anistiou os crimes políticos, eleitorais e conexos, dirigida aos que haviam sido perseguidos politicamente pela ditadura.

“Esta não era uma lei para os militares, ou vocês acham que eles iam admitir na lei que tinham torturado e matado nos porões? O poder não confessa o que praticou às escondidas. Esta foi uma lei unilateral, apresentada como pacificadora, para se tornar uma lei do esquecimento”, acredita Silveira. “A anistia aqui surgiu para que não houvesse acesso aos nomes de quem se envolveu nisso. Mas o Brasil precisa saber tudo. Nome completo e circunstâncias”, acrescenta o jornalista e sociólogo Marcos Rolim.

Em busca da democracia
O problema é que o país vive entre aqueles que não podem esquecer e aqueles que não querem lembrar. Para Boaventura de Souza Santos, professor catedrático da Faculdade de Economia e diretor do Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra, em Portugal, Este é um momento difícil da transição da ditadura para um regime democrático.

“As vítimas e familiares e aqueles que lutam pela democracia sabem que, se esquecermos, isso pode voltar amanhã. E aqueles que não querem lembrar porque tem muito poder hoje, vivem uma vida que não querem abandonar. É por isso é tão difícil lembrar que nenhuma Lei de Anistia pode abranger crimes contra humanidade. E por isso esta é uma luta política do mais alto nível. Se a interpretação que for dada à Lei de Anistia no Brasil decidir apagar os crimes contra a humanidade, podemos dizer que a ditadura ainda está presente, pela incapacidade de este país saber a verdade”, acredita Boaventura.

Trata-se, portanto, de uma transição que precisa democratizar o passado, para democratizar o presente e o futuro. E uma transição que tem enfrentado resistências de várias formas, como a atuação dos próprios meios de comunicação neste debate.

“Quando os grandes veículos de comunicação reintroduzem em suas manchetes o termo pelo qual a ditadura designou a esquerda armada – “terroristas” –, forma-se um senso comum de que as duas partes cometeram crimes. E esta é uma disputa fundamental a ser travada. Pode-se fazer muitas críticas práticas e procedentes à esquerda que pegou em armas e praticou atos que não são sustentáveis do ponto de vista dos direitos humanos, mas do ponto de vista histórico, é inaceitável chamar essas pessoas de terroristas. É preciso lembrar que um dos princípios mais consagrados pelo liberalismo político no campo jurídico é o direito e o dever à resistência armada aos regimes autoritários”, acrescenta Marcos Rolim.

Ao final, na avaliação dos participantes do seminário, tal utilização de conceitos e princípios leva a uma compreensão perversa e que impede o direito à memória e a verdade. “Dizer que o direito à verdade é revanchismo é uma perversão do conceito de justiça. Sem contar que hoje são eles que se dizem defensores da liberdade de expressão. Essa era uma bandeira das forças progressistas, e hoje aparentemente é deles. Há, portanto, uma conexão e uma aliança sinistra entre quem tem privilégios hoje e quem tinha antes. E por isso uma luta pela memória é uma das mais democráticas que podemos viver”, afirma Boaventura.

Ficou claro, ao final do debate, que o mais importante é reescrever o passado. Não para punir criminalmente – apesar de isto ser absolutamente viável – mas para recompor a história do país e completar o quebra cabeça da nossa história. Se a verdade, como lembrou Rolim, é uma construção subjetiva, que pode ganhar novos significados a depender da interpretação e dos valores dados a cada fato, os movimentos que constroem as lutas do Fórum Social Mundial têm pela frente o esforço de decidir qual a memória coletiva sobre a ditadura militar que querem para o Brasil. Do contrário, sem jogar luzes sobre a tortura do passado, seguiremos longe da tarefa de banir, de vez, a tortura das práticas dos agentes estatais brasileiros e de conquistar, finalmente, a democracia em nosso país.

segunda-feira, 5 de julho de 2010

O aluno Thiago apresenta interessantíssimo artigo na forma de sentença a respeito da polêmica envolvendo a instalação da UPA e o papel da Doutrina


A doutrina ainda doutrina ou direito é apenas manifestação de poder (Leia-se: Juízes e Tribunais!)? Além do bem e do mal (Nietzsche): a discussão do UPA, o caso de Paranaíba (ainda?!)
Thiago André Silva Gonçalves

“[...] a Constituição constitui, a doutrina doutrina” Streck

Vistos etc. (Onde você já viu isto?!)
O caso “UPA” tem gerado grande discussão no seio de Paranaíba, revelando defensores da destruição da quadra, bem como seus opositores (quem são eles?).
Mas tudo isso me trouxe uma inspiração.
Clarice Lispector diz que: Eu vivo à espera de inspiração com uma avidez que não dá descanso.
Assim seja Clarice. Ela responde: “Amém Thiago”.
Primeiramente gostaria de explicar que este debate é extremamente complicado, pois foge dos corredores forenses e passa por milhares de “caminhos bibliotecários”...
Estudo, muito estudo... (às vezes da uma preguiça!)
Assim, me perdoem de antemão... Estou propondo este debate (comigo mesmo!) há aproximadamente dois anos e, ainda continuo na luta.
A finalidade deste “bate papo” não é analisar as posições contrárias ou favoráveis, mesmo porque isto vem sendo feito de forma veemente, por exemplo, pelos professores e alunos da pós-graduação de Direitos Humanos da UEMS (este é o cerne do “artigo”)
Isso tudo para não dizer (mais já disse!) os vereadores, cidadãos etc.
É o relatório.
Decido. (Você já viu isso essas expressões em algum lugar?)
Nietzsche procurou questionar os postulados tradicionais dos “grandes filósofos”, demonstrando que muitos pensadores se baseavam apenas em meros enunciados, mas não de problemas humanos em si (os juristas fazem isso a todo tempo!), assim assumiu “o pensador bigodudo” uma postura crítica, ou “[...] enfrentar de maneira perigosa os habituais sentimentos de valor; e uma filosofia que se atreva a fazê-lo se coloca, apenas por isso, além do bem e do mal (Dos preconceitos dos filósofos: in Além do Bem e do mal, I, §§2 e 4, São Paulo, Companhia das Letras, 2ª Ed., 1998, p. 10-2, tradução de Paulo César de Souza).
Assim sendo, procuramos ir “além” do bem e do mal, ir além dos pros ou contras, para demonstrar que os ‘enunciados’ (sentença) deve ser questionado sim, pois não se constituem em “verdades absolutas”!
E pasmem: o STF também erra! (leia com “tom-zé” irônico!)
O que me chamou atenção neste caso, fora o grande debate que se fixa entre princípios, legalidade (os princípios estão aqui?!), é a postura tomada pelos atores jurídicos desta cidade.
Alexandre Morais (não se enganem... esse não é aquele que estamos acostumados, esse é o outro! Que outro Thiago? O outro.): “Emprega-se o termo “ator jurídico” ao invés de “operador jurídico” por se entender que o primeiro pressupõe a participação nos fatos pelo intérprete, inserido no mundo da vida (sujeito-sujeito), enquanto o segundo facilita a objetivação e o seu distanciamento. As formas clássicas de interpretação do Direito propostas pela dogmática jurídica apresentam o intérprete dissociado da realidade social (sujeito-objeto), envolto numa realidade virtual, favorecendo, com isso, a comodidade e o (des)compromisso ético (Dussel) das decisões.” (ROSA, Alexandre Morais da. Decisão penal: a bricolage de significantes. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006).
Há tempos estamos vivendo no Brasil a crise do ensino jurídico (está revela a crise da nossa doutrina), que reflete nos manuais standartizados, onde ainda se acreditam em verdade real, verdade formal, embargos de declaração, etc. Basta ver os exemplos usados nos manuais jurídicos (no penal isso é mais evidente, ou mais evidente para mim?), revelando um déficit de realidade social. Alguns autores que buscam o (in) visível no direito (Michel Mialle) chegam a dizer que este senso comum, unido com o déficit de realidade social fica manifesto nos “personagens” dos exemplos jurídicos, como Caio, Tício e Mévio... Cadê “esse povo” surreal? Alias, cadê “o José”, “a Maria”, “o Thiago”...
Alguém já caiu num tonel de vinho? Então, tem gente que vislumbra isso na prática...
È diante destas afirmações que se encontram o berço das ‘verdades jurídicas’ (sic!) e o nosso fetichismo (no sentido sexual e marxista!) pelas repetições jurisprudências em peças práticas!
O grande jurista argentino (em tempos de Copa do Mundo é arriscado falar bem de argentino, mas ainda que eles fora!) Luiz Alberto Warat chama isso de senso comum teórico dos juristas, ou, “um máximo de convenções lingüísticas que encontramos já prontas em nós quando precisamos falar espontaneamente para retificar o mundo, compensar a ciência jurídica de sua carência” ( WARAT, Luiz Alberto. Introdução geral ao direito: interpretação da lei e temas para uma reformulação. SFE. Porto Alegre, 1994, p. 13.
E no fim das contas, ainda não aprendemos a lhe dar com o dinamismo dos princípios, que ao contrario do que se pensam estes (os princípios!) “fecham” a interpretação. Como palestrou Lenio Streck na maravilhosa cidade de Curitiba (até as feias são bonitas!): “o direito tropeça no primeiro vendedor de picolé!
Daí eu lhe pergunto: esse negócio jurídico é valido tomando por base o art. 104 do Código Civil?!.
No imaginário dos juristas (ai está à doutrina!) há verdades inabaláveis, em razão de dois (principais) fatores: a crise do ensino jurídico (ou a crise dos juristas?) e a nossa baixa constitucionalidade (não sofremos a devida filtragem constitucional- Streck).
Para dizer pouco (e bem pouco!), eu lhes pergunto: vocês já viram controle difuso na prática?
Ainda não aprendemos a “jogar com as regras da jurisdição constitucional”, mas esse é outro debate (não quero fugir do foco!).
O Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Humberto Gomes de Barros, em decisão recente (AgReg em ERESP nº297889-AL) disse da seguinte forma: “Não me importa o que pensam os doutrinadores [...] È fundamental expressar o que somos. Ninguém nos da lições”. E por ai vai...
O que isso tem a haver com o “UPA” e os artigos até agora escrito?
Ora se direito é apenas aquilo que, quem tem o poder de dizer diz que é, voltamos a um retrocesso de garantias, sendo a linguagem uma pré-linguagem: um nada! Os Tribunais podem desrespeitar os limites lingüísticos estabelecidos no decorrer da história?
É dado ao juiz o direito de dizer sobre tudo e da forma como ele quer? A questão é tão complexa que até no imaginário popular ouvimos a seguinte frase: “cada cabeça uma sentença!” Ou até mesmo a velha piada entre “bunda de nenê” e “cabeça de juiz”...
Será que a coisa deve ser assim?! Não! A doutrina esta ai para isso (apesar da crise que atinge grande parte dela)!
Devemos respeitar os limites semânticos estabelecidos pela Constituição Federal, pois há limites no processo interpretativo! Já diziam os filósofos da lingüística que nada deve ir onde a linguagem falha (no amor penso diferente!)!
Ernildo Stein escreve que: “[...] o acesso a algo nunca é direto e objetivante, acesso a algo é pela mediação do significado e do sentido [...] cadeira enquanto cadeira, arvore enquanto arvore. Isto é mediação do significado” (STEIN, Ernildo. Caminho de uma fundamentação pós-metafísica.Porto Alegre: Edipucrs.1997, p.86)
Assim, independente da opinião dos artigos até aqui escritos, venho aplaudir a atitude do professor e de um aluno da pós-graduação, pois a comunidade jurídica desta cidade precisa dizer: “estamos de olho! (Pedro Bial ou George Orwell?)”.
Enquanto se pensar que direito é apenas manifestação de poder, e a doutrina continuar “abaixando a cabeça” para tudo, vamos continuar presenciando “sonegadores de impostos” sendo soltos e “furtadores de galinha” sendo preso (isto para dizer pouco, novamente!).
Marcelo Cattoni ensina que “O Direito, sob o paradigma do Estado Democrático de Direito, cobra reflexão acerca de paradigmas que informam e conformam a própria jurisdição constitucional (CATTONI, Marcelo. Juridisção e Hermenêutica Constitucional. Belo Horizonte: Mandamentos, 2004, p. 51.).
Streck conclui que nossa crise é paradigmática (nesse sentido ver: Streck, Lenio Luiz. Hermenêutica Jurídica e(m) crise: uma exploração hermenêutica da construção do direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007).
Temos coragem para enfrentar o desafio hermenêutico? Confesso que a cada dia que passa estou tentando (ainda não sei o que é o “X”, mas sei que “Y” ele não é!), pelo fato de ser necessário (e inevitável!) , ante a discricionariedade judicial!
Portanto, os atores jurídicos devem sair de seus gabinetes e salas de aulas, e dizer quando tem que ser dito.
Para brincar com “o velho Marx” eu digo: “Juristas de toda Paranaíba, uni-vos”
Assim lhes pergunto novamente: A doutrina ainda doutrina ou direito é apenas manifestação de poder (Leia-se: Juízes e Tribunais!)?
Ante o exposto decido que: Eu to te explicando pra te confundir, eu to te confundindo pra te esclarecer - Tom Zé.
Cumpra-se (os juristas?)
Publiquem (no Blog da pós?)
Intimem-se (o Mário? o Alessandro? Talvez o Djalma.)
Cidade, dia, mês e ano. (O meu tempo é: quando! V. de Moraes)

Maquete da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul - Unidade Universitária de Paranaíba


Linda Maquete da Uems de Paranaíba foi exibida no desfile cívico do aniversário de 153 anos de emancipação do município de Paranaíba. A Maquete foi criada e executada por meio da genialidade da Funcionária da Uems Rosemar Alves, que, incansavelmente, se dedicou ao planejamento e execução de referida maquete, tendo a ajuda, principalmente das funcionárias Sheila, Meire, Marlúcia e no final, de aluns alunos e professores.

Alunas da Uems reivindicam a valorização da educação com AÇÕES E INVESTIMENTOS


Alunas da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul - Unidade Universitária de Paranaíba, aproveitam o desfile cívico de comemoração dos 153 anos de Paranaíba para reivindicar a valorização do ensino universitário exibindo uma faixa com os dizeres: VALORIZAR A EDUCAÇÃO COM AÇÕES E INVESTIMENTOS, POIS PALAVRAS SE PERDEM NO TEMPO.

Alunos e Professores da Uems apresentam manifestação na forma de protesto em razão da perda da autonomia financeira da Universidade

Alunos e Professores da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul apresentam manifestação na forma de PROTESTO com faixa preta acompanhada de um ponto de interrogação no desfile cívico de comemoração dos 153 anos da Cidade de Paranaíba.
Além da faixa, foi utilizado no protesto a música de Chico Buarque de Hollanda Roda Viva:

Roda Viva Chico Buarque de Hollanda


Tem dias que a gente se sente
Como quem partiu ou morreu
A gente estancou de repente
Ou foi o mundo então que cresceu...

A gente quer ter voz ativa
No nosso destino mandar
Mas eis que chega a roda viva
E carrega o destino prá lá ...

Roda mundo, roda gigante
Roda moinho, roda pião
O tempo rodou num instante
Nas voltas do meu coração...

A gente vai contra a corrente
Até não poder resistir
Na volta do barco é que sente
O quanto deixou de cumprir
Faz tempo que a gente cultiva
A mais linda roseira que há
Mas eis que chega a roda viva
E carrega a roseira prá lá...

Roda mundo, roda gigante
Roda moinho, roda pião
O tempo rodou num instante
Nas voltas do meu coração...

A roda da saia mulata
Não quer mais rodar não senhor
Não posso fazer serenata
A roda de samba acabou...

A gente toma a iniciativa
Viola na rua a cantar
Mas eis que chega a roda viva
E carrega a viola prá lá...

Roda mundo, roda gigante
Roda moinho, roda pião
O tempo rodou num instante
Nas voltas do meu coração...

O samba, a viola, a roseira
Que um dia a fogueira queimou
Foi tudo ilusão passageira
Que a brisa primeira levou...

No peito a saudade cativa
Faz força pro tempo parar
Mas eis que chega a roda viva
E carrega a saudade prá lá ...

Roda mundo, roda gigante
Roda moinho, roda pião
O tempo rodou num instante
Nas voltas do meu coração...(4x)



Alunos da Uems de Paranaíba apresentam algumas reivindicações no desfile cívico do aniversário de 153 anos da cidade

Alunos da Uems cobram a Autonomia Financeira a Uems, bem como algumas outros reivindicações tais como: Mestrado em Educação, Novos Cursos de Graduação, Mais Professores Concursados e melhor infra-estrutura na Unidade de Paranaíba.

Alunos da Uems exibem no desfile cívico de aniversário da cidade faixa divulgando os Cursos de Pós Graduação da Unidade de Paranaíba

Alunas do Curso de Pós Graduação em Direitos Humanos da Uems de Paranaíba momentos antes do desfile cívico de aniversário da cidade


As alunas do Curso de Pós Graduação em Direitos Humanos da Uems, Pollyana Souza Rocha e Tania Cristina de Freitas Marques, momentos antes do desfile cívico para comemoração do aniversário de 153 anos da cidade de Paranaíba.

quinta-feira, 1 de julho de 2010

Vídeo indicado pelo professor Me Isael José Santana sobre linda interpretação de texto de Cleide Canton e Rui Barbosa, intepretado por Rolando Boldrin

O Professor Isael José Santana indica para todos os alunos e professores do Curso de Pós Graduação em Direitos Humanos da Uems um vídeo onde Rolando Boldrin interpreta com a emoção e competência que lhe é peculiar um texto de Rui Barbosa e Cleide Canton. A interpretação pode ser acessada no link: http://www.youtube.com/watch?v=Lo1gPVsKp5E&feature=related

O PONTO DE EQUILÍBRIO DA ORDEM SOCIAL


Silvio de Oliveira.
Claudivino Candido da Silva

Os legalistas encontram na positivação das normas a solução para os problemas da ordem social e comumente propalam defesas apaixonadas de ser ela a única verdade reinante e capaz de ostentar uma resposta aos anseios da população.
Toda vez que surge a indignação do coletivo social ou do inconsciente coletivo sobre determinados acontecimentos, costumeiramente, a massa social encontra respaldo em inconseqüentes legisladores que trazem na cartola a mágica receita do bolo, pronta e acabada.
Os invólucros são patentes ostensivas de todos os sabores e para todos os gostos, ou seja, instantaneamente aparecem soluções milagrosas com aparência de legalidade para contemplar a vaidade pessoal dos nossos leigos e cultos legisladores. Até tentativas alucinadas da implantação da pena de morte em tempo de paz afrontando o texto constitucional ganham forma e peso, afloram vaidades esquecidas e ilusões perdidas.
O que não se pode e nem se deve afirmar é até que ponto existe razão nas emoções dessa comunidade pré-existente e defensora de valores que se alicerçam na hipocrisia e no cinismo, transvestidos de moral e ética.
Na complexidade do mais do mesmo, círculo vicioso que de nada adianta, uma vez que não resolve o problema posto à baila, porque só o texto frio da Lei de nada serve. Aliás, serve sim, para inchar o já abarrotado poder judiciário de processos e eternizar os problemas da super-hiper-mega-power lotação do sistema penitenciário pátrio. Numa interpretação restrita o mais do mesmo se traduz na criação de nova lei a cada nova situação problema surgida, que cause repulsa na contaminada sociedade esquecida de valores e com necessidade de soluções imediatistas.
Diante da conflituosa realidade social e muitas vezes na contra-mão do destino vem a lume a nossa tímida e embrionária visão sobre os Direitos Humanos. Seu conceito e sua aplicabilidade no atual organismo social, a amplitude das suas inter-relações no âmbito interno e internacional. A autonomia estatal versus as mazelas suportadas pelo gênero humano.
Todavia, os problemas de ordem cultural, social, econômicos, geográficos dentre outros, devem ser respeitados. A valorização do SER em oposição ao TER, hodiernamente, o segundo é pré-requisito para o primeiro, o que fere os valores do ser humano. Estamos em formação de uma consciência social, e ai reside o perigo. Existe uma relativização da consciência. Não há um dosador, uma medida de valor, na formação do SER o fato preponderante é a construção do caráter. O indivíduo na celeuma interpretativa do bom e do mau. Dessa forma, podemos dizer que a nossa consciência ainda é individual, com todos os problemas da individualidade do SER.
Assim, o parâmetro para a vida em sociedade reside no livre arbítrio do homem, suas lutas trazem como resultados vitórias e derrotas que contribuem sobremaneira para a reafirmação do primado da razão. Entretanto, a valoração da conduta do “eu sou deus” desnuda o estado de cegueira e egoísmo dessa mesma sociedade. Daí, atribuir-se a visão egocêntrica do homem como centro de tudo decorre da sua ação ou inação.
Há quem viva sob os auspícios da mui e respeitosa coerção religiosa, sustentados nos pilares da fé, na dicotomia do certo e do errado, na elasticidade do céu e do inferno, do bem e do mal e do bom e do mau.
A verticalização hierárquica na construção do saber social, da vida em comunidade e da materialidade do bem comum dá azo a questionamentos da existência ou não de um ponto de equilíbrio da ordem social. É nesse emaranhado de divagações e procura que nos arriscamos todos os dias na sensacional aventura do experimento da transformação.
Contudo, não sabemos ao certo qual será o resultado dessa brincadeira maravilhosa. Podemos arriscar! Vale cada uma das tentativas. Vale buscar os caminhos éticos, a moral sã, a espiritualidade e a fé na força do humano SER. Em suma, os direitos humanos parâmetro da ordem social e seu ponto de equilíbrio. A corda é bamba.

quarta-feira, 30 de junho de 2010

Humor como forma de racismo, uma afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana

Cledione Jacinto de Freitas

Parto da definição do dicionário Aurélio sobre humor definindo-o como capacidade de perceber ou expressar o que é cômico ou divertido e relacioná-lo ao racismo, na tentativa de entender se há mesmo algo de cômico ou divertido em se desqualificar o outro para obter prazer para si e para as pessoas que ouvem ou vêem.

É difícil encontrar uma razão lógica que dê conta dessa inversão de paradigmas, pois estamos nos referindo a algo da esfera dos sentimentos, das emoções, que nos afeta de diferentes maneiras ao entrarmos em contato com piadas ou músicas com conteúdo relacionado à discriminação racial ou étnica.

Não é raro encontrarmos piadas com conteúdos discriminatórios de gaúchos, portugueses, nordestinos e argentinos só para citar os mais conhecidos, tratando-os como seres inferiores, com pouca inteligência ou com homossexuais, mas sempre de uma maneira jocosa e “inocente”.

Se o ser humano se constitui através do outro, através de suas relações com o outro, será que podemos dizer que a discriminação é, também, uma faceta dessa relação? De fato as nossas relações contêm aspectos dessa dinâmica, e por isso podemos reestruturar nossas relações no sentido de mudar nossa postura, para uma postura de não aceitação do racismo, principalmente esse racismo humorístico que por ser “prazeroso”, acaba se arraigando e se perpetuando.

No racismo a nossa relação se dá através da coisificação do outro, onde nos dizeres de Martin Buber, passamos de uma relação EU – TU para uma relação exclusivista de EU – ISSO, ou seja, o outro não é mais tratado como pessoa, mas sim como coisa, objeto, perdendo suas características e qualidades humanas.

É bom destacar que esse processo de “coisificação da pessoa” ou de determinados grupos esteve presente sempre em fatos negativos marcantes da humanidade. Foi assim com os escravos em geral, quando o escravo, seja por razões de dívidas ou raça, perdia a condição de ser humano e se tornava uma coisa. Foi assim no genocídio nazista, onde o povo judeu também perdeu a condição humana, no genocídio de Ruanda, onde houve uma intensa campanha de coisificação do povo tutisis que era até mesmo classificado em rede de rádio como o inseto “barata”. Até mesmo na Segunda Guerra mundial ainda, é possível observar registros históricos em que, ambos os lados, coisificavam o seu inimigo a ponto de civis japoneses se esconderem em cavernas com medo do soldado americano que seria um demônio cruel. Logo, esse processo de coisificação, seja na forma de racismo, seja na forma de uma simples brincadeira, não pode ser tolerado tão inocentemente como ocorre de costume.

Pois se analisarmos por uma perspectiva freudiana diremos que o racismo é um misto de isolamento, racionalização, negação e projeção, onde tenho que separar de mim e colocá-lo bem distante, usar de dados científicos e técnicos para justificar minha conduta, negar que eu também sou racista e acreditar que os outros é que tem atitudes racistas, essa dinâmica também contém uma estrutura sádica obtendo prazer às custas do sofrimento alheio, mesmo que seja apenas nas representações simbólicas.

O humor racista é uma forma perversa e culturalmente aceita, se não aceita ao menos tolerada, de manifestarmos nossos preconceitos, sem sermos julgados e responsabilizados por nossas práticas, pois se o humor é bom, nos faz rir e nos estimula como vamos punir tal prática? É necessário repensar nossa atitude frente a essas maneiras camufladas de expressão do racismo, para que o humor não se torne uma tragédia.

Para encerrar recorro a Foucault que aborda o racismo como uma condição de tirar a vida de uma sociedade, entendendo com tirar a vida não só as formas diretas, mas as maneiras indiretas como expor os outros a morte, multiplicar para alguns o risco de morte, a morte política, a expulsão, rejeição entre outros.

segunda-feira, 28 de junho de 2010

Aluno da Pós-graduação também se manifesta a respeito da polêmica envolvendo a demolição da antiga quadra e a instalação da UPA




AINDA A POLÊMICA ENVOLVENDO O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA X A DEMOLIÇÃO DA ABANDONADA QUADRA


Bruno Augusto Pasian Catolino


Seria hilária se não fosse trágica (que o digam as vítimas dependentes do sistema de saúde público), a demolição da quadra próxima ao Posto de Saúde para a Construção da Unidade de Pronto Atendimento – UPA. Teço algumas notas sobre a questão:
Fato 1: “aquilo” pode ser tudo, menos uma quadra. Praticar qualquer atividade desportiva nas condições em que se encontrava “aquilo”, seria uma empreitada quixotesca, em que nem o glorioso Cervantes ousaria bater uma bolinha. Quadra, quadra mesmo é a da UEMS! Mas isso é outra história. Jogar alguma coisa ali só se for truco ou dominó. O local servia também para os ensaios de uma banda marcial. Nos tempos em que habitava na “Utópica”, pertinho dali, me lembro de algumas vezes olhar na fresta do portão pra ver os jovens ensaiando “The Wall”, numa luta incessante contra os instrumentos. O local, também, era sim, uma espécie de local para práticas libidinosas. Algumas vezes pude ver, eu mesmo, camisinhas na calçada quando passava por ali. Tal local, portanto, poderia ser motel, estúdio, centro duvidoso de lazer, spa... tudo, menos uma quadra.
Fato 2: Qualquer ente público, seja municipal, estadual, federal ou até intergaláctico, não iria ou irá, investir um tostão na manutenção “daquilo”. “Aquilo não dá voto à ninguém” – com o balãozinho saindo da cabeça das autoridades. O local, no fim de Abril deste ano, foi destombado. Fico pensando que se, hoje, quisessem tombar o local (apesar de tombadíssimo fisicamente). Pela Lei Estadual n° 3.522/08, este não poderia ser tombado. De acordo com o caput do art.1° da referida lei, não vejo excepcional valor histórico e cultural no local, muito menos estético. Outrossim, nas vias do § 1° do art.1°, o local, nem ao menos poderia ser considerado bem imóvel, haja vista que o local também não é edifício, nem monumento, nem conjunto arquitetônico. De acordo com o Indiana Aurélio Jones, edifício é “qualquer construção, geralmente de alvenaria e de certas proporções e importância, destinada a morada, trabalho e outros fins”. Do jeito que está, que importância social tem o local? De qualquer forma, temos que, legalmente, pode-se picar a picareta no chão da ex-quadra.
Fato 3: Muda-se de opinião com velocidade incrível (créu nível 5). No começo de Abril, sexta-feira, dia 09/04, moradores limítrofes a “coisa”, de forma unânime, reconheceram a importância da construção da UPA no local, e acabaram por concordar com sua instalação. Passado o fim de semana, os moradores, e os vereadores (“entram em cena” - ato 01, cena 01) concordaram em preservar a “coisa”. Essa mudança de opinião repentina também ocorreu no vai e vem do tomba/destomba pelo legislativo municipal que há pouco tempo tombara a quadra. Destaque especial à declaração do presidente da câmara ao Jornal Tribuna Livre: “Viemos hoje esclarecer e debater a respeito do UPA e mostrarmos que nós vereadores somos a favor da implantação, só que não queremos que destrua a quadra municipal”. Destruir o quê? De quadra, só existe a forma geométrica no local. A verdade é simples. A ex-quadra, ou “a coisa”, foi abandonada pelos poderes públicos, mesmo antes de seu destombamento deste ano, patrimônio histórico. Desafio a qualquer um que veja de cima (Google Earth) a imagem situada nas coordenadas decimais -14.179186 lat. e -50.449219 long., a me falar se aquilo parece com uma quadra esportiva.
O mesmo Jornal afirma também, que “tantos os vereadores quanto os moradores acreditam que o local deve ser preservado, no entanto, que necessita de cuidado, fato que não tem acontecido”. Descobriu o Brasil! Não há nada para se preservar agora (peço de novo pra ver a quadra no Google Earth). Aproveitando o ensejo futebolístico em voga, depois dos 45 do segundo tempo não adianta ficar trocando passes, tem que dar o chutão pra frente, e se possível mandar até o goleiro correr pra cabecear!
Creio que a Universidade deve contribuir na analise dos acontecimentos locais. Nesse sentido é que a Universidade se expande e abraça a sociedade. Temos de tocar nas feridas, sob pena de incorrer no pensamento de Edmund Burke: “Para o triunfo do mal, basta que os bons façam nada”. O povo deve participar mais das decisões da cidade, mas participar de forma esclarecida, procurando se informar muito bem a respeito do que realmente está em jogo e dos valores que deve sopesar no momento da decisão até para pressionar coerentemente os seus representantes do Poder Legislativo. Em que pese o valor inexorável desta (a quadra) nas lembranças de várias pessoas, coloca-se na balança: ex-quadra destruída e abandonada X UPA funcionando em local apropriado e acessível ao Posto de Saúde e salvando vidas. Ficou fácil né...

Brasil será julgado pela Organização dos Estados Americanos em razão da manutenção da Lei de Anistia

OEA vai julgar Brasil por causa da Lei de Anistia
Por AE (Agência Estado)
A Organização dos Estados Americanos (OEA) quer uma definição sobre a Lei de Anistia no Brasil para o início do segundo semestre, antes das eleições presidenciais no País. O governo brasileiro sentará no banco dos réus da Corte Interamericana de Direitos Humanos nos dias 20 e 21 para a última audiência em relação à Lei de Anistia. O caso foi aberto pela OEA há um ano, e a entidade não esconde que espera uma condenação.
Em junho, uma missão da Comissão de Direitos Humanos da OEA visitará o Brasil para tratar do assunto e a entidade promete intensificar a pressão sobre o País diante da recusa do Supremo Tribunal Federal (STF) em permitir o julgamento de casos de tortura durante o regime militar. Uma condenação não poderá ser apelada e, sabendo dessa situação, o governo informou à OEA que enviará uma delegação de peso à Costa Rica, onde ocorrerá a audiência em duas semanas.
Na quinta-feira passada, o STF decidiu, por 7 votos a 2, rejeitar a ação impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que pedia uma revisão da lei de 1979. No dia seguinte, a cúpula da Organização das Nações Unidas (ONU) atacou a decisão e pediu o fim da impunidade no Brasil.
Na OEA, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos já havia aberto uma ação contra o governo brasileiro por não ter cumprido suas recomendações feitas em 2008 de punir os responsáveis pela detenção arbitrária, tortura e desaparecimento durante a ditadura militar (1964-1985). Os casos envolvem 70 pessoas ligadas à Guerrilha do Araguaia e camponeses que viviam na região.
Segundo o secretário-executivo da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (órgão criado pela OEA), Santiago Canton, o caso promete chegar a uma conclusão ainda em 2010. "Nós na Comissão de Direitos Humanos já demos nossa versão, apontando que a manutenção da Lei de Anistia vai contra o que acreditamos ser a direção legal que o continente deve tomar. Mas o governo brasileiro não cumpriu e por isso é que caberá agora à corte dar sua decisão", explicou.
Punição
Essa é a primeira vez que os casos envolvendo crimes durante a ditadura chegam à corte. A ação poderá condenar internacionalmente o Brasil a não mais usar a Lei de Anistia como argumento para isentar de punição acusados de crimes contra a humanidade cometidos na ditadura. No Chile e Peru, os governos foram obrigados a abandonar suas leis de anistia diante da condenação emitida pela corte na Costa Rica.
A missão da Comissão da OEA que irá visitar o Brasil para tratar da questão da anistia tratará também da situação das prisões. O caso do Espírito Santo e as condições reveladas há poucas semanas por organizações não-governamentais (ONGs) serão alvo de um debate entre a OEA e governos estaduais e federal. Com informações do jornal O Estado de S. Paulo.
Copyright © 2010 Agência Estado. Todos os direitos reservados.

quinta-feira, 24 de junho de 2010

A Professora Angela Duran encaminha mensagem aos docentes e discentes do Curso de Pós Graduação em Direitos Humanos da Uems


A ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS DA UEMS/PARANAÍBA: SEUS ESTUDANTES E SUA FORMAÇÃO

Angela Aparecida da Cruz DURAN (1)

“Em nenhum lugar é ensinado o que é a condição humana, ou seja, nossa identidade de ser humano”.

Edgar Morin

É com muita satisfação e até emoção, que inicio a escrita desta breve mensagem aos queridos colegas e alunos da nossa Especialização em Direitos Humanos da UEMS de Paranaíba, pois finalmente, após três anos de muitas idas e vindas, esperanças e frustrações, o curso começou a ser ministrado.

Eu gostaria muito de ter presenciado a aula inaugural, juntamente com todos, em nossa querida Faculdade de Direito da UEMS de Paranaíba, estejam certos de que, naquele dia, meus pensamentos estavam voltados para esse acontecimento.

Quero que saibam que estou muito feliz com as notícias que me chegam, por meio das mensagens do nosso Coordenador, Prof. Mestre Alessando Martins Prado, que tão bem tem desempenhado sua função, por meio da página virtual do curso, pela qual esta singela mensagem vos alcançará, e por intermédio de queridos alunos, que buscam notícias minhas através dos “emails”, ou em encontros casuais, aos quais aproveito para agradecer o carinho.

É necessário lembrar sempre, que este curso de Especialização em Direitos Humanos atende aos reclamos da nossa comunidade paranaibense e região, e é fruto do esforço e da vontade de um grupo de professores desta Unidade Universitária da UEMS, que persegue um firme propósito: alcançar a excelência no ensino jurídico do Estado de Mato Grosso do Sul, e cumprir o seu papel de disseminador da Cultura da Paz e dos Direitos Humanos.

A Constituição de 1.988, ao consagrar os Direitos Humanos, como fundamento do Estado brasileiro colocou todas as demais disposições tributárias daqueles, ou seja, colocou o cidadão brasileiro, como o centro e o fundamento desse universo, valorizando o ser humano.

Bittar (2) afirma que “[...] quem defende direitos humanos, em verdade defende integralmente as diversas facetas pelas quais se afirma a própria existência [...]”, no que se pode resumir como na defesa da dignidade humana, que conforme explica o mesmo autor tem a ver com o que se oferta ao outro como “[...] instrumentos, mecanismos, modos de comunicação, tratamentos, investimentos, esclarecimentos, processos informativos e educativos... [...]” e, “[...] tem a ver com o que se percebe como sendo a dignidade pessoal, com uma certa auto-aceitação ou valorização-de-si, com um desejo de expansão de si, para que as potencialidades de sua personalidade despontem, floresçam, emergindo em direção à superfície” (grifo nosso). Logo, desse pensamento e, principalmente, da expressão que foi ressaltada, deduz-se que a positivação dos Direitos Humanos na Constituição revitalizou o humanismo e, consequentemente, o pensamento jurídico brasileiro, antes preponderantemente dogmático; passou a tender para uma visão mais humanista, conforme se constata pela numerosa produção intelectual pós 1988 (3).

Por outro lado, Norberto Bobbio (1992, p.25) afirmou que: “[...] o problema grave da modernidade ou pós-modernidade se situa no campo da proteção dos direitos da pessoa, ou, talvez, se poderia dizer, na sua concretização ou na instrumentalização de seu exercício [...]”.

Embora Ferraz (BITTAR E FERRAZ, 2006) aponte a existência de garantias de proteção, concretização e efetivação desses direitos na Constituição, essa questão, ainda persiste como um grave problema, um desafio da contemporaneidade ou pós-modernidade, conforme Bobbio (1992). O problema é que conforme explica Bittar (2009, p.295-296) há uma “[...] discrepância entre o discurso jurídico-normativo constitucional e as necessidades reais de uma sociedade marcada pela diferença social e pelo desprezo tradicional aos direitos humanos [...]”, ou seja, prossegue o autor, faltam minimizar as diferenças sociais e criar condições ideológicas para a assimilação acrítica da ordem jurídica, o que causa, “[...] um enorme tumulto eficacial no ordenamento [...]” e, ao lado desse processo, o autor ainda menciona outro, que contribui negativamente, o da convergência das crises que põe no plano da imprevisibilidade qualquer conseqüência.

Com relação aos princípios básicos e aos padrões morais inerentes aos Direitos Humanos e aos Direitos sociais, tais como a dignidade, a igualdade, a solidariedade e a inclusão econômica, Faria (2002, 114) afirma que estão “[...] levando a pior na colisão frontal com os imperativos categóricos da economia globalizada, como a produtividade, a competitividade e a acumulação levadas ao extremo”. Faria (2002, p.113) acredita que há uma tendência de aumento no ritmo de regressão tanto dos Direitos sociais quanto dos Direitos Humanos, vez que os últimos nascidos contra o Estado, mas que para se instrumentalizar eficazmente necessita dele, corre o risco de se enfraquecer na medida em que esse poder for comprometido pela relativização da soberania do Estado.

Essas constatações levam a crer, que embora os Direitos Humanos tenham se consagrado constitucionalmente, sua concretização e instrumentalização estão fortemente ameaçadas pelas desigualdades sociais, pela falta de condições ideológicas para a assimilação acrítica da ordem jurídica e pelo enfraquecimento da soberania do Estado decorrente da globalização da economia.

É justamente nesse processo de formação de condições ideológicas para a assimilação correta da ordem jurídica, para o conhecimento, disseminação, formação da cultura da paz, empoderamento e formação de multiplicadores de toda essa nova mentalidade que se insere, com as inovações constitucionais, que o ensino e a educação em Direitos Humanos, “duas faces de um mesmo todo que se entrelaça, perpassa e transpassa”, propiciada nos cursos de Especialização, tanto lato, quanto strictu sensu de Direitos Humanos tem sua importância.

Conforme explicita Candau (4) a educação em Direitos Humanos abriga três dimensões que precisam ser reforçadas: formar sujeitos de direito, favorecer processos de empoderamento e educar para o ‘nunca mais’. O que Candau (2007, p. 405) quer dizer é que: “Trata-se, portanto, de transformar mentalidades, atitudes, comportamentos, dinâmicas organizacionais e práticas cotidianas dos diferentes atores, individuais e coletivos, e das organizações sociais e educativas” e que não se pode reduzir a educação em Direitos Humanos apenas à introdução de alguns conteúdos nos diferentes âmbitos educativos, mas criar ambientes em que os Direitos Humanos impregnem todas as relações e componentes educativos.

No caso do ensino jurídico brasileiro a questão torna-se mais grave, conforme chama a atenção Nalini (2008, p. 240):

A formação jurídica deveria ser a escola do respeito aos direitos humanos. Essa é a sua vocação natural e instintiva. E se assim não tem sido na prática, nem por isso a idéia se desnatura. Cumpre aos educadores conscientes, lúcidos e sensíveis, romper o dique do tecnicismo e fazer a educação jurídica retomar seu curso original.

Isto quer dizer que, emprestando as palavras do mesmo autor, é preciso fazer com que as escolas de Direito encarem o seu ensino como “instrumento de realização integral dos seres humanos”, vez que este é via de concretização da dignidade da pessoa e só existe em função dela.

Assim, caros alunos e professores do curso, nosso trabalho está apenas começando. Aos alunos, espero que o curso possa preencher as eventuais lacunas que a graduação pode ter deixado, em matéria de conhecimento técnico dos Direitos Humanos, ou que a experiência ainda não lhe tenha proporcionado, que o curso possa ir além desse conhecimento técnico, que ele oportunize o real aumento de suas potencialidades humanas, possibilitando, no mínimo, a reflexão sobre o papel do Direito e o seu papel na sociedade. Aos professores do curso, espero que consigam transmitir o muito e o melhor que têm dentro sí, que se lembrem das palavras do Prof. Dr. Goffredo da Silva Telles Jr, farta e amplamente homenageado, nesta semana, na “ SanFran”, por ocasião do marco de um ano de seu falecimento: “ o direito é a disciplina da convivência humana...” , portanto, antes do profissional existe o ser humano, razão do Direito, do mundo e da humanidade.

Um forte abraço a todos, da amiga de sempre, Angela Duran.

(Faculdade de Direito do Largo São Francisco-SP/SP, 1º dia do inverno de 2010, 19:05 h, Sala de Informática da Pós)

(1) Angela Aparecida da Cruz Duran é professora dos Cursos de Direito, Especialização em Educação, Especialização em Direitos Humanos da UEMS – Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, Unidade Universitária de Paranaíba (temporariamente afastada para capacitação profissional). Graduada em Ciências Jurídicas e Sociais pela FIG/Faculdades Integradas de Guarulhos/SP, Mestre em Educação Escolar pela UNESP/Universidade Estadual Paulista/Araraquara/SP, Doutoranda em Direito, pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco/USP/SP.

(2) Bittar (2009, p.286-301) refere-se aos direitos de “[...] ir e vir, de trabalhar, de se comunicar, de se expressar, de exercer crença e culto, de se associar, de se vincular a partidos, de ir à escola, de se integrar socialmente, de se ver livre da violência e da intolerância racial, de contar com garantias de trabalho, de contar com o Estado em caso de acidente de trabalho, de poder se aposentar com dignidade, de acreditar nas instituições judiciárias, de poder recorrer à polícia e nela ver um lugar de realização da cidadania, prestação de serviços à comunidade e proteção da sociedade.

(3) Para constatar tal produção intelectual vide como exemplo o site:

http://www.livrariacultura.com.br/scripts/cultura/busca/busca.asp?palavra=direitos+humanos&tipo_pesq=titulo&sid=10815014611626658726103781&k5=166F5641&uid=&limpa=0&parceiro=OOPEOT

(4) Candau (2008, p.289-290) explica que: “Os processos de educação em Direitos Humanos devem começar por favorecer processos de formação de sujeitos de direito, na esfera pessoal e coletiva, que articulem as dimensões ética, político-social e as práticas cotidianas e concretas.

Outro elemento considerado fundamental na educação em Direitos Humanos é favorecer o processo de ‘empoderamento’ (‘empowement’), principalmente orientado aos atores sociais que historicamente tiveram menos poder na sociedade, isto é, poucas possibilidades de influir nas decisões e nos processos coletivos. [...] O terceiro elemento diz respeito aos processos de transformação necessários para a construção de sociedades verdadeiramente democráticas e humanas. Um dos componentes fundamentais destes processos se relaciona a ‘educar para o nunca mais’, para resgatar a memória histórica, romper a cultura do silêncio e da impunidade que ainda está muito presente em nossos países. Somente assim é possível construir a identidade de um país, na pluralidade de suas etnias e culturas”.

REFERÊNCIAS

BITTAR, Eduardo C.B. O direito na Pós-Modernidade. 2009.

______e FERRAZ, Ana Cândida (orgs). Direitos Fundamentais. 2006.

BOBBIO. Norberto. A era dos direitos. 1992.

FARIA, José Eduardo C.O. Qual o futuro dos Direitos? 2002.

CANDAU, Vera Maria. Educação em Direitos Humanos. 2008

NALINI, José Renato. Ensino Jurídico. In: BITTAR, Eduardo C.B.(org.). Direitos Humanos.2008.

TELLES JR, Goffredo da Silva. A folha dobrada: lembranças de um estudante. 1999.

quarta-feira, 23 de junho de 2010

Princípio da Dignidade da Pessoa Humana X Demolição de Antiga Quadra


O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E A POLÊMICA ENVOLVENDO A INSTALAÇÃO DO UPA NO LOCAL DA ANTIGA QUADRA MUNICIPAL JOAQUIM TEODORO MENDONÇA
*Artigo publicado no Jornal Tribuna Livre de Paranaíba em 23/06/2010.
Alessandro Martins Prado
Sou cidadão paranaibense há algum tempo, pouco tempo é verdade, já que tomei posse em Concurso Público na Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul apenas em 2007.
Fui muito bem recebido no município de Paranaíba, e gosto muito da cidade. Gosto também de acompanhar a vida política da cidade. Às vezes não consigo compreender algumas polêmicas que ocorrem nessa queria cidade. Vejo que está sendo realizado um ótimo trabalho pelo Poder Executivo local e pela Câmara Municipal da Cidade, e tenho grande admiração pelo vereador Dr. Fredson de Freitas, que é egresso da Uems e que tive a honra de conhecer e conversar pessoalmente por mais de uma oportunidade.
Como disse, sou cidadão de Paranaíba há pouco tempo e ainda tento compreender alguns acontecimentos e essa polêmica toda envolvendo a demolição da antiga Quadra Municipal Joaquim Teodoro Mendonça é algo que anda me deixando muito inquieto.
Até onde eu sei, salvo engano, referida quadra encontra-se totalmente abandonada e não era utilizada há muitos anos. Até onde eu sei também, foi um Projeto de Lei, do ano passado, da Vereadora Maria Eugenia, que ainda não tive a honra de conhecer, que solicitou o Tombamento do local com o objeto de se resgatar a memória do município de Paranaíba o que é muito louvável e merece ser reconhecido como um bom projeto.
Não obstante, apesar de tudo isso, e principalmente em se tratando de um local que estava completamente abandonado e subutilizado é que não consigo, sinceramente compreender porque não se aceitar a instalação da Unidade de Pronto Atendimento naquele local, principalmente porque o projeto de instalação já foi todo desenvolvido pensando-se naquele local.
Na verdade, acredito até mesmo, e com o devido respeito aos que defendem a posição contrária, que o direito á saúde e a dignidade do cidadão está inquestionavelmente acima de qualquer direito, inclusive o direito de memória ao patrimônio público. Isso porque, nossa Constituição Federal de 1988, em seu artigo 1° eleva a dignidade do cidadão ao patamar de fundamento a ser buscado e concretizado, senão vejamos:
Art. 1° A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político
...
Outrossim, como todos sabem, não é possível um cidadão ter dignidade se não tem o mínimo de saúde. E ao analisar os fatos recentes de Paranaíba, não consigo deixar de pensar em um jovem rapaz que morreu na porta do Hospital da cidade, aparentemente, por falta do devido atendimento médico de qualidade. Nesse contexto, se já tivéssemos instada em Paranaíba a Unidade de Pronto Atendimento, é bem possível que aquele jovem rapaz ainda estivesse vivo.
Logo, se analisarmos friamente toda essa polêmica envolvendo a instalação da UPA e a demolição de uma antiga quadra que estava abandonada, totalmente subutilizada, principalmente levando-se em consideração esse fato (a subutilização da quadra), bem como o fato de que todo o projeto de construção e instalação da UPA já foi realizado pensando-se naquele local, é bem possível que chegaremos ao consenso de que deve prevalecer o projeto de instalação da forma como está, até mesmo para que possamos, o mais rapidamente possível, garantir melhores condições de saúde para nossos cidadãos.
Assim se colocarmos em uma balança imaginária de um lado o Direito a Memória do Município de Paranaíba e de outro lado a Dignidade do Povo de Paranaíba, representada por um bom atendimento médico que lhe preserve a saúde, ficará evidenciado, a meu ver, que a dignidade deste povo deve vir em primeiro lugar.
Não obstante, a questão está agora na mão do r. Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul e nesse sentido, lembro-me de uma frase de um desembargador aposentado do Estado de São Paulo que dizia assim: “ Servo da lei, muito juiz não foi fiel a Justiça” (José Renato Nalini). Espero desta forma que prevaleça o bom sendo de nossos Nobres Desembargadores e que os mesmos tenham plena consciência e o cuidado de analisar a questão tendo como prisma a análise do direito á saúde e dignidade da pessoa humana x o direito a memória de um patrimônio público que se apresenta totalmente subutilizado e que vença o direito a saúde com o reinício imediato da instalação da UPA em nossa cidade.

segunda-feira, 21 de junho de 2010

Professores do Curso de Pós Graduação em Direitos Humanos da UEMS publicam capítulos de livro em obra sobre Direitos Humanos


Os professores Me. Alessandro Martins Prado, Me. Cláudia Karina Ladeia Batista, Me. Glaucia Aparecida da Silva Faria Lamblém, Me. Mário Lúcio Garcez Calil, Me. Raquel de Freitas Manna, Izolda Maria C. Baldo e Guimarães Resende e Nelson Reis Oberlander Junior, publicaram capítulos de livro na Obra Coletiva CONSTITUIÇÃO E DIREITOS HUMANOS: 20 anos da Constituição Federal e 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Referida obra foi organizada ainda por dois professores do Curso da Pós, os Professores Alessandro e Mário.

domingo, 20 de junho de 2010

Professores da Uems almoçam com a Coordenadora do Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH 03


Após Mini curso proferido em Paranaíba pela Dra. Christiana Galvão Ferreira de Freitas, houve descontraído almoço com os professores da Uems, Me. Isael José Santana (Coordenador do Curso de Direito), aluno Ilmar Renato, o professor Me. Alessandro Martins Prado (Coordenador do Curso de Pós Graduação em Direitos Humanos), a Dra. Christiana Galvão Ferreira de Freitas (Coordenadora do Programa Nacional de Direitos Humanos PNDH 03), a professora Dra. Raquel Rosan Christino Gitahy e a professora Me. Claudia Karina Ladeia Batista (Coordenadora adjunta do Curso de Direito).

terça-feira, 15 de junho de 2010

Entrevista com a coordenadora do Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH03


O aluno da primeira turma do Curso de Pós Graduação em Direitos Humanos da Uems/Paranaíba, Bruno Augusto Pasian Catonilo entrevista a Dra. Christiana Galvão Ferreira de Freitas, Coordenadora do Programana Nacional de Direitos Humanos - PNDH 03.


1) Bruno: O cardeal Dom Geraldo Majella Agnelo, arcebispo Primaz do Brasil, em relação a descriminalização do aborto, afirma que o PNHD 3 “pretende fazer passar como direito universal a vontade de uma minoria, já que a maioria da população brasileira manifestou explicitamente sua vontade contrária. Fazer aprovar por decreto o que já foi rechaçado repetidas vezes por órgãos legítimos traz à tona métodos autoritários, dos quais com muito sacrifício nos libertamos ao restabelecer a democracia no Brasil na década de 80”.
Já o ministro Paulo Vannuchi, admitiu que “a maneira como o aborto está colocada deve ser reformulada”, avaliando que o apoio à descriminalização seria menos polêmico se retirasse o trecho “tendo em vista a autonomia das mulheres para decidir sobre o seu próprio corpo”.
Apesar desta colocação do ministro o PNDH 3 foi aprovado com a diretriz de “Apoiar a aprovação do projeto de lei que descriminaliza o aborto”.
Em que pesem as opiniões do ministro e do arcebispo, não houve diálogo suficiente entre governo e sociedade para a aprovação do PNHD 3, haja visto que o plano teve de ser alterado em vários pontos e em específico em relação ao aborto? Como a doutora vê a autonomia das mulheres para decidir sobre o seu próprio corpo no caso do aborto em face ao direito do nascituro?

Christiana: Num primeiro momento com relação ao diálogo entre governo e sociedade, para a aprovação do PNDH 3. o PNDH 3 tem como uma de suas fontes as resoluções que foram aprovadas na conferencia nacional de direitos humanos realizada em dez/2008. Além disso, uma série de resoluções aprovadas em outras 50 conferências realizadas ao longo do governo LULa. È importante frisar que o PNDH 3 é distinto das resoluções que foram aprovadas, sendo estas uma fonte daquele programa. Esse programa foi acordado ao longo de 2009 tanto por entidades da sociedade social como pelo governo federal que subscreveram suas responsabilidades pela execução e implementação de todas as ações programáticas previstas pelo programa. O fato é que, o PNDH 3 conta com alguns temas e alguns conteúdos considerados, após a sua aprovação, muito progressistas para alguns setores da sociedade brasileira que não participaram de forma assídua no processo de elaboração. Não porque a elas foram negados o direito à participação, mas sim porque elas não se interessaram por participar do processo. Ou seja, tratou-se de um processo democrático de formulação destas políticas públicas que culminaram no PNDH 3. Estas críticas foram devidamente recebidas pela Secretaria Nacional de Direitos Humanos, que após uma análise sobre o Programa, decidiu em conjunto com o Governo Federal e em conjunto com o presidente e a Casa Civil, alterar algumas questões específicas sobre o aborto seja por que não condiziam com o momento atual da pauta, sendo que tais alterações alteraram o texto mais não o conteúdo. No caso do aborto, na alteração feita, considerou que a ação programática, da forma como constava do PNDH 3, não correspondia com o fórum específico de discussão sobre as políticas públicas para às mulheres que é a Conferência Nacional de Políticas Públicas para as mulheres, ou seja, essa redação não foi aprovada no fórum específico para as mulheres. Houve uma incompatibilidade entre a Conferência Nacional de Políticas Públicas para as mulheres e a Conferência Nacional de Direitos Humanos, sendo a Direitos Humanos mais progressista. Logo, trazendo o PNDH 3 uma versão a qual a sociedade brasileira não se mostrou preparada a receber. O ministro sempre diz que houve uma tentativa de construir um atalho na história, e a história “vai lá” e corrige estes atalhos normalmente, a política tem esta dinâmica de corrigir estes atalhos. Considerando-se do ponto de vista da ação ela continuará sendo referência para a questão do aborto no Brasil, sendo agora, apesar de não considerar mais a “autonomia das mulheres sobre os seus próprios corpos”, como a Declaração de Beijing e de Cairo da ONU sustentam, ela continua sustentando a necessidade de tratar o aborto como uma questão de saúde pública, e prevendo a garantia dos serviços públicos de saúde no sistema SUS.
2) Bruno: Segundo o Senador tucano Sérgio Guerra, o PNDH 3 apresenta um “ranço autoritário embutido” . Como exemplo, ele aponta a proposta "estabelecendo o respeito aos direitos humanos nos serviços de rádio e televisão concedidos, permitidos ou autorizados, como condição para sua outorga e renovação". Critica também a proposta de elaboração de um ranking nacional de veículos de comunicação comprometidos com os direitos humanos. Conclama ainda que “o governo Lula já tentou cercear os meios de comunicação quando propôs a criação do Conselho Federal de Jornalismo e da Agência Nacional do Cinema e do Audiovisual (Ancinav). Mais recentemente, voltou a atacar os meios de comunicação com a promoção da Conferência Federal de Comunicação que aprovou, mais uma vez, propostas com os velhos chavões do autoritarismo." O jornal matinal da Rede Globo noticiou em 16/03/2010 que “o governo admite alterar pontos mais polêmicos do Programa Nacional de Direitos Humanos" e ainda que “o ministro, Paulo Vannuchi, declarou nesta terça-feira que serão alterados quatro pontos do programa que provocou polêmica com setores da sociedade”. Até que ponto a mídia exerce influência para moldar a seu gosto as diretrizes do PNDH 3? O Governo cedeu aos setores conservadores e recuou na garantia dos direitos humanos ao fazer as alterações que causaram polêmicas?
Christiana: Como eu havia dito sobre as alterações, nos acreditamos que o cenário final é um cenário bastante positivo no sentido de que nunca antes na história no Brasil, discutiu-se tanto direitos humanos como agora. O PNHD 3 ele foi visto, revisto, lido, relido inúmeras vezes por diversos setores da sociedade, foi capa de jornal. Então o tema dos direitos humanos passou a compor a agenda da política nacional. Isso para nós o maior prêmio pago que poderíamos ter recebido. No caso das alterações, de fato, elas acabam sendo realizadas a partir da crítica de alguns setores da sociedade, mas acreditamos que não há alteração do conteúdo destes temas na medida em que o tema do aborto permanece como uma questão de saúde pública, a laicidade do Estado continua sendo garantia no objetivo estratégico do eixo de universalizar os direitos num contexto de desigualdades, ou a garantia da laicidade do Estado e a necessidade da promoção de debates sobre a laicidade do Estado. Além disso, o projeto de lei que cria a Comissão da Verdade já foi apresentado pelo presidente Lula ao Congresso Nacional, ou seja um tema considerado muito polêmico cuja ação programática já encaminhada. Além disso, temos na mediação de conflitos agrários, a mudança que foi realizada inclusive acata a própria resolução do Conselho Nacional de Justiça, no sentido de que a mediação de conflitos agrários continua sendo utilizada como forma pacífica de solução de controvérsias. E apesar da redação ter sido alterada, os próprios envolvidos, tais quais o INCRA, o Instituto de Terras, o Ministério Público, etc., continuam sendo ouvidos nestes processos. E a intenção principal desta mediação é de fato evitar as mortes no campo.
Bruno: “Pode-se dizer que houve uma má interpretação do PNDH 3 então?”
Houve uma má interpretação a meu ver, desta ação programática no sentido de que ela feriria o direito de propriedade, absolutamente, porque a gente está dizendo quando da reintegração de posse, ou seja, a posse já vai ser reintegrada, o juiz já sentenciou no sentido de que a posse já vai ser reintegrada. Portanto, no ato da reintegração de posse que as famílias... que ajam no processo de mediação destes conflitos para que as pessoas desocupem as terra de forma não violenta. Era esse o sentido.

3) Bruno: O debate em torno da Comissão da Verdade e do Direito à Memória composta de forma plural e suprapartidária, seria responsável por requisitar documentos públicos e requerer ao Judiciário o acesso a documentos privados que dizem respeito ao período da ditadura militar. Conhecido o julgamento do STF sobre a ADPF, negando uma nova interpretação a Lei de Anistia para poder julgar os crimes comuns cometidos pelos agentes de governo no período da ditadura militar, a Comissão da Verdade e do Direito à Memória esbarrará inevitavelmente, novamente, na Lei de Anistia que protegerá a publicação de tais documentos. Desta forma considera-se sepultada o PNDH 3 no tocante a punibilidade dos criminosos institucionais? Existem planos ou táticas políticas ou jurídicas capazes de efetivar a abertura destes documentos? Mesmo que não haja sentimento de vingança contra os agentes públicos terroristas e cerceadores das liberdades fundamentais é imprescindível que se faça justiça contra os torturadores governistas do passado?

Christiana: O projeto de lei enviado ao Congresso Nacional que cria a Comissão da Verdade, tem como objetivo principal propiciar o acesso à informação, ou seja, o direito à informação e verdade sobre os fatos ocorridos. Ela não tem um caráter punitivo, um caráter judicial. Neste caso, o julgamento da ADPF tratou da revisão da lei da anistia para fins punitivos, para fins de punição dos torturadores e não para fins de conhecimentos dos fatos. Existem alguns documentos que são considerados de caráter sigilosos, de conhecimento restrito, e uma série de graus de sigilo que podem ter o seu tempo de sigilo caducado, ou não, a tempo da Constituição da Comissão da Verdade. Já existe uma iniciativa nossa do Governo Federal que é a abertura dos arquivos nacionais da época, seguindo uma tendência de toda a América Latina, fazendo um trabalho coordenada pela Casa Civil para que não se esqueçam, para que nunca mais aconteça, pela abertura destes arquivos.

4) Bruno O PNDH-3, no plano da estratégia política, revela-se bastante abrangente e ambicioso. Segundo o ex- presidente do STF, Sepúlveda Pertence, o Plano, de tão amplo, “pretenderia ser uma nova Constituição do País”. De fato, o Plano é fiel à Constituição na sua busca dos objetivos insculpidos no art. 3° (sociedade livre, justa e solidária; desenvolvimento nacional; reduzir as desigualdades sociais; diminuição dos preconceitos). Apesar de divulgadas as alterações do PNDH 3, o plano conservou a diretriz que pretender regulamentar o imposto sobre grandes fortunas, previsto na Constituição (art. 153, inciso VII). Quais os meios de se efetivar as diretrizes do PNDH 3, de forma a retirá-las do papel, haja vista que no caso do imposto sobre grandes fortunas, há o projeto de lei n 128/08, de autoria do Sem.Paulo Paim (que foi rejeitado por grande parte dos senadores). OPNDH 3 seria um plano ideal, mas não aplicável?

Christiana: Conforme eu havia dito, o PNDH 3 é composto por 519 ações programáticas, dentre as quais há uma estatística de que 70% delas sendo ações em fase de implementação, ou seja, existem ações sobre a universalização do registro civil de nascimento, sobre a inserção dos deficientes no mercado de trabalho, combate ao trabalho escravo, uma série de políticas de enfrentamento do abuso sexual contra crianças e adolescentes, e são todas essas ações programáticas que já se encontram em fase de implementação por meio de políticas públicas. Há uma outra natureza destas ações programáticas que são aquelas cujo teor é propor projetos de lei, como é esta questão da regulamentação do imposto sobre grandes fortunas. Trata-se de uma previsão constitucional, portanto, evidentemente fiel a Constituição Brasileira, que já foi objeto de grande discussão no âmbito do poder legislativo, tendo um dos últimos projetos de lei, inclusive, rejeitado. Talvez a própria sociedade não esteja preparada para este tipo de imposto ou seja feita uma má interpretação sobre os próprios resultados que esta política pode tomar . Há uma grande discussão no âmbito do Poder Legislativo. O que nos interessa é apoiar a aprovação e a regulamentação estes projetos tais quais o imposto sobre grandes fortunas para que nos possamos a chegar a constituir uma sociedade mais justa e igualitária, portanto, de fato, o PNDH 3 não é um plano ideal, é um roteiro de intenções, mas ele constitui uma série de ações programáticas que já são políticas públicas.